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Maior segurança jurídica para o setor portuário
O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, Eduardo Nery, participou nesta quinta-feira (24) do Diálogo com as Associadas da ABTP, promovido pela Associação Brasileira de Terminais Portuários. O evento teve como tema o memorando de entendimentos assinado na semana passada pela Agência e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que definiu posicionamentos comuns acerca do Serviço de Segregação e Entrega - SSE de contêineres em instalações portuárias, assunto que é objeto da Resolução Normativa-ANTAQ nº 34, de 2019.
“O texto reúne e uniformiza conceitos compartilhados pela ANTAQ e pelo CADE, trazendo maior segurança jurídica ao setor”, reiterou Nery ao falar sobre o documento no evento da ABTP. Para o diretor da ANTAQ, o memorando representa um recado muito eloquente para o mercado da convergência de entendimento entre as duas agências de Estado de que o SSE é efetivamente um serviço e que sua cobrança não é uma irregularidade em si. “Poderão sim haver situações em que ocorram irregularidades na cobrança dessa taxa. Mas as duas agências irão trabalhar para coibir possíveis abusividades”, afirmou.
Para o superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro, que também participou do debate da ABTP, o memorando vem pacificar o entendimento em relação à validade da cobrança do SSE. “É claro que agora será preciso comprovar se há abusividade, se há impacto no mercado e, havendo, o CADE e a ANTAQ irão condenar essa abusividade no limite das suas competências”, explicou.
O que diz o Memorando
De acordo com o memorando de entendimentos, a cobrança do SSE não é um ato ilícito, mas pode ser considerada abusiva quando verificados, por exemplo, valores exorbitantes; o caráter discriminatório e não isonômico; a falta de racionalidade econômica na cobrança; a cobrança em duplicidade por rubricas já abrangidas pela box rate (cesta de serviços oferecidos pelo terminal ou operador portuário, mediante remuneração livremente negociada, estabelecida em contrato ou divulgada em tabela de preços), pelo SSE e/ou remuneradas pela Terminal Handling Charge (THC); e a cobrança por serviço sem a efetiva contraprestação, entre outras.
Segundo o memorando, o CADE, ao se deparar com indícios de irregularidades na cobrança de SSE, formulará consulta prévia à ANTAQ sobre a existência de abusividade, que deverá encaminhar a resposta em até 90 dias. Caso a ANTAQ não responda, o CADE dará sequência à apuração objeto da consulta.
Ainda conforme o documento, ANTAQ e CADE se comprometem a comunicar imediatamente a instauração de processos referentes à cobrança do SSE e suas correspondentes decisões; promover estudos sobre o mercado regulado, privilegiando a troca de experiências, bem como o aperfeiçoamento dos bancos de dados do setor e das análises técnicas a respeito de diversos temas, inclusive sobre a cobrança do SSE; e promover o intercâmbio entre as setoriais técnicas envolvidas na análise dos processos e na normatização da cobrança do SSE, visando à integração e à uniformização, sempre que possível, de entendimentos.
Resolução Normativa
Conforme a Resolução Normativa-ANTAQ nº 34, o Serviço de Segregação e Entrega - SSE refere-se à cobrança, na importação, pelo serviço de movimentação das cargas entre a pilha no pátio e o portão do terminal portuário, não fazendo parte dos serviços remunerados pela Box Rate, nem dos serviços cujas despesas são ressarcidas por meio do THC.
De acordo com o normativo da ANTAQ, a cobrança do SSE se fará com o prévio agendamento eletrônico por parte da instalação ou operador portuário de janelas operacionais a serem disponibilizadas contínua e regularmente espaçadas, de forma a atender a totalidade dos clientes/usuários.