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Comunicado da Embaixada da China – Nota Verbal Nº 126/2020
Protocolo substituição de tripulação – Covid-19
Publicado em
09/09/2020 00h00
Atualizado em
03/05/2021 15h46
A Embaixada da República Popular da China comunica, a fim de evitar intercorrências na chegada ou desembarque de tripulação nos seus portos, que é necessário que as companhias de navegação façam o teste de ácido nucleico – PCR, nos membros da tripulação, 3 (três) dias antes da mudança de turno e embarque no navio com destino àquele país, permitindo a entrada apenas daqueles que testarem negativo. Nas embarcações com casos confirmados de Covid-19, o referido teste deve ser estendido à toda a tripulação.