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Apesar da pandemia, ANTAQ aumenta em 22% número de fiscalizações de rotina em 2020
Fiscalização da ANTAQ: mais atuação do que autuação. Crédito: ANTAQ/arquivo
No ano passado, foram executadas 1975 fiscalizações de rotina. O número corresponde a um aumento de 22,4% em relação a 2019. A informação é da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) da ANTAQ. As fiscalizações de rotina são inspeções praticadas diariamente pelas equipes de fiscalização na área portuária e de navegação interior, realizadas, principalmente, mas não somente, pelos postos avançados da ANTAQ.
“No contexto de pandemia da Covid-19, nos primeiros cinco meses de 2020, as fiscalizações de rotina apresentaram um decréscimo acentuado em relação ao mesmo período de 2019, tendência revertida a partir de junho, quando as fiscalizações de rotina apresentaram crescimento mensal expressivo em comparação ao mesmo período de 2019”, explica o gerente de Planejamento e Inteligência da Fiscalização da ANTAQ, Rafael Galvão, detalhando que a mudança de tendência justificou-se pela retomada dos trabalhos em campo a partir de maio do ano passado.
PAF e Extraordinárias
Além dos procedimentos de rotina, a ANTAQ realizou 1307 fiscalizações em 2020, registrando um decréscimo de 10% em comparação com 2019. Foram 845 fiscalizações previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) e 462 extraordinárias. Houve redução de 0,9% no número de fiscalizações do PAF e de 23% em relação às fiscalizações extraordinárias. “Essa redução no número de fiscalizações extraordinárias justifica-se pela pandemia, que reduziu o fluxo de pessoas e mercadorias e, consequentemente, as denúncias realizadas pelos usuários dos serviços regulados pela Agência que, em grande medida, originam as fiscalizações extraordinárias da ANTAQ”, detalha Galvão.
O Índice de Execução do PAF foi de 90%.
Das 937 fiscalizações previstas no Plano Anual de Fiscalização,
foram realizadas 845. Em 2019, o índice foi de 95%.
Fiscalização + Ouvidoria
Em 2020, foram atendidas um total de 313 demandas registradas no sistema de Ouvidoria da Agência, significando uma redução de 32% em relação a 2019. “O atendimento às demandas de Ouvidoria, muitas vezes, resulta em procedimentos fiscalizatórios da Agência. O número de demandas de Ouvidoria para a fiscalização da Agência pode ser considerado como um dos mais relevantes no tocante ao controle social desempenhado pela população, que atua subsidiando a fiscalização no combate ao cometimento de infrações e na manutenção dos níveis satisfatórios do serviço prestado”, ressalta o gerente, dizendo que essa redução também esteve relacionada à Covid-19.
Tempo Médio de Instrução dos Processos Fiscalizatórios
Em 2020, o tempo médio de instrução dos processos de fiscalização foi de 79,04 dias, registrando um decréscimo de 33% em relação a 2019, quando seu tempo médio anual foi de 117,88 dias. A redução do tempo de instrução, conforme Galvão, ocorreu devido ao aprimoramento dos procedimentos internos da ANTAQ, como o uso de painéis de Business Inteligence para planejar as fiscalizações e o uso do SFIS Mobile, aplicativo para dispositivos móveis para ser utilizado nas fiscalizações em campo. “Esses esforços integram o processo de transformação digital na prestação do serviço público, que busca a atuação com inteligência de dados e otimização de recursos.”
Processos Administrativos e Autos de Infração
No ano passado, foram instaurados 356 processos administrativos sancionadores, uma redução de 29% em relação a 2019. Além da redução no número de fiscalizações (-10%), essa diminuição na quantidade de processos administrativos sancionadores pode ser justificada pela atuação contínua e regular das fiscalizações de rotina dos postos avançados. “Vale destacar também que, a partir de 2020, a ANTAQ adotou a metodologia de fiscalização responsiva, passando a executar uma fiscalização documental mais objetiva nos regulados que não apresentam alto risco de cometimento de infrações, o que enseja uma menor probabilidade de incidência de processos sancionadores”, ressalta.
Em relação aos autos de infração e às notificações, verificou-se uma redução expressiva em 2020 frente aos números de 2019. Em 2020, foram lavrados 349 autos de infração contra 473 em 2019. Sobre as notificações, foram 189 no ano passado. Já em 2019, 378.
Saiba mais
Cerca de 5% do universo de empresas fiscalizadas em 2020 (54 de um total de 1118) incorreram em infrações idênticas às cometidas em 2019.
Três perguntas para a diretora da ANTAQ, Gabriela Costa
Por que a ANTAQ passou a adotar a fiscalização responsiva?
A teoria da regulação responsiva foi criada na década de 90 e é uma ferramenta extremamente atemporal e flexível. Percebemos que algumas agências reguladoras aplicavam a teoria nos seus trabalhos diários, além de ser considerada uma boa prática regulatória pela OCDE. Sendo assim, demos início a um profundo trabalho de pesquisa sobre a teoria na SFC, bem como para sua adaptação à realidade existente na fiscalização. O principal motivo de termos dado início ao estudo dessa teoria foi a necessidade de encontrar uma ferramenta mais inteligente, que racionalizasse a utilização dos recursos humanos da superintendência, mas acabamos nos deparando com uma ferramenta muito mais versátil e que nos apresentava outras consequências positivas, como ter um modelo determinístico de suporte à decisão de planejamento fiscal e conferir maior efetividade às ações fiscalizatórias. Hoje tenho muito orgulho de ouvir dos conhecedores da aplicação da teoria no Brasil, como o Professor Márcio Iorio, de que a ANTAQ se destaca em nível nacional pela qualidade na metodologia desenvolvida para sua aplicação.
Diretora da ANTAQ, Gabriela Costa
Hoje é correto dizer que a fiscalização da Agência mais atua do que autua?
Sem dúvida. A premissa da teoria da regulação responsiva é trabalhar de forma integrada com o setor com o intuito de fortalecer as gestões das empresas e o serviço prestado. A fiscalização hoje desenha suas estratégias voltadas para o alcance da conformidade regulatória, modeladas a partir do histórico comportamental das empresas. Isso faz com que, naturalmente, as ações fiscalizatórias apresentem menores encargos àquelas empresas que demonstram vontade de cooperação e entendem a importância e os impactos da conformidade regulatória. A intenção precípua da fiscalização não é autuar, mas sim atuar de forma competente e inteligente no setor para alcançar o objetivo principal da conformidade regulatória.
Qual a importância da fiscalização para a prestação do serviço adequado nas áreas em que a Agência regula?
Os normativos da Agência são elaborados com base no que a ANTAQ entende por serviço adequado e a fiscalização é baseada justamente no alcance da conformidade regulatória, ou seja, no cumprimento dos normativos. Sendo assim, percebemos com clareza que, aquelas empresas que possuem melhor perfil de risco na classificação da fiscalização, são as que geralmente apresentam um melhor serviço, pois buscam a excelência no seu trabalho diário. Importante destacar os efeitos que vemos nas empresas de navegação interior, em especial aquelas que prestam serviço de transporte de passageiros. É flagrante a diferença na qualidade da prestação dos serviços das empresas que seguem as orientações normativas da Agência, o que não é sentido apenas pela fiscalização, mas principalmente pelo usuário.