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ANTAQ suspende prazos processuais devido à pandemia do coronavírus
A ANTAQ, por meio da Portaria no 80, de 19 de março de 2020, suspendeu os prazos processuais, no período de 21/03/2020 a 30/04/2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Diretoria Colegiada, considerando a situação epidemiológica em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). A Portaria foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-80-de-19-de-marco-de-2020-249027702
A Portaria traz que, durante a suspensão dos prazos processuais, o peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI da ANTAQ, de que trata a Resolução Normativa nº 37-ANTAQ, será aplicado a todos os tipos de processos correntes da ANTAQ, tendo como objetivo abarcar aqueles ainda não disponibilizados para peticionar no ambiente de Usuário Externo do SEI-ANTAQ e proporcionar que as comunicações entre a ANTAQ, Poder Público, regulados e sociedade ocorram de forma digital, diminuindo-se a exposição ao agente infeccioso.
PARA MAIS INFORMAÇÕES: (61) 2029-6601/6599/6931/6511/6591
Conforme a Portaria, o peticionamento em suporte físico, inclusive para credenciamento de usuário externo, não será recebido no protocolo da Agência, ocasião em que o peticionante será orientado nos termos desse normativo a proceder o protocolo por meio eletrônico.
Vale ressaltar que, no caso de atendimento presencial, a petição não será recebida e será devolvida de imediato; e, no caso de envio por meio de serviço de postagem, a petição será devolvida ao remetente ainda lacrada.
Para peticionar eletronicamente processo novo, será disponibilizado o tipo de processo “Gestão da Informação: Peticionamento Novo a Classificar”, composto por:
I – Documento principal, onde deverá ser selecionado para “upload” a peça inicial do processo, que poderá ser arquivo eletrônico relativo à petição de livre redação ou formulário específico disponibilizado no site da ANTAQ, conforme dispor o regulamento específico do pleito;
II – Documentos complementares: onde deverão ser selecionados para “upload” arquivos eletrônicos relacionados aos anexos que devem constar junto à peça inicial, quando couber, e conforme dispor o regulamento específico do pleito.
Para peticionar eletronicamente em processo já existente, basta informar o nº do processo e realizar “upload” dos arquivos eletrônicos atinentes.
Usuário externo
O credenciamento de usuário externo obedecerá o disposto na Resolução Normativa nº 37-ANTAQ, habilitando o usuário a:
I – peticionar eletronicamente;
II – acompanhar os processos em que peticionar;
III – ser intimado quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares; e
IV – assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres com a ANTAQ.
De acordo com a Portaria, o peticionamento relativo a pedidos de outorga, comunicação, aditamento e renúncia na Navegação Interior de Percurso Longitudinal Misto e Navegação de Apoio Marítimo, de Apoio Portuário, Cabotagem e Longo Curso deverão ser procedidos normalmente por meio do Sistema de Outorga Eletrônica (SOE).
Além disso, a administração direta, autárquica e fundacional, Poder Judiciário e Poder Legislativo de todas as esferas federativas deverão protocolar junto à ANTAQ, preferencialmente, por meio eletrônico, encaminhando os documentos ao e-mail protocolo@antaq.gov.br.
Empresas públicas, empresas mistas, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas deverão peticionar somente por meio do peticionamento eletrônico do SEI-ANTAQ.