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ANTAQ realiza nesta quinta-feira (18) audiência pública virtual sobre Análise de Impacto Regulatório – AIR
A Agência nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ realiza nesta quinta-feira (18) audiência pública virtual sobre a proposta de resolução normativa que dispõe acerca da realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR e de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR pela Agência. A audiência terá início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 17h30 o horário limite para encerramento.
Os interessados em se manifestar na audiência se inscreverão pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 10h às 14h. Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no “Whatsapp”.
Quem quiser participar também poderá se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “Microsoft Teams”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “Teams” para ser convidado a entrar na sala na sua vez.
Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta “Teams”, será disponibilizada uma segunda conexão ao final de todas as contribuições. O ideal é o interessado encaminhar sua contribuição pelo “Whatsapp”.
Toda a sessão virtual será transmitida via streaming, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”. O link da transmissão é: https://youtu.be/bG-qfpE7j98
Consulta pública
A consulta pública para recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para esta proposta de resolução normativa está em andamento. Os interessados poderão dirigir suas sugestões à ANTAQ até às 23h59 do dia 26/06/2020, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de audiência pública, estarão disponíveis também no site da Agência.
Será permitido, exclusivamente através do e-mail: anexo_audiencia052020@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico