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ANTAQ realiza audiência pública sobre a revisão da RN nº 18/2017
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ realizou nesta terça-feira (10), em sua sede, em Brasília, audiência pública sobre a proposta de norma de alteração da Resolução Normativa nº 18/2017-ANTAQ, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de Apoio Marítimo, Apoio Portuário, Cabotagem e no Longo Curso.
A reunião faz parte da consulta pública a respeito da matéria, e que está em andamento no portal da Agência. As contribuições à proposta de norma poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 02/01/2020, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio http://portal.antaq.gov.br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Aberta às 15h, a audiência pública nº 14/2019 foi presidida pelo gerente de Regulação da Navegação Marítima da ANTAQ, Sérgio Oliveira, e secretariada pela secretária-geral da Agência, Joelma Barbosa. A mesa de trabalhos foi composta ainda pelos diretores da Agência, Mário Povia (diretor-geral) e Adalberto Tokarski, e pela procuradora federal Flávia Tavares.
Pelo lado da sociedade, o debate contou com a participação de representantes do Centronave, Aliança Navegação Logística, Usuport, Petrobras, Fenamar, MSC-ABDM, One, Sepetiba Tecon, Vale S.A. e Asia Shipping, entre outros.
Na oportunidade, o diretor-geral da ANTAQ disse que há uma visível aceitação das partes em relação à RN. Povia manifestou que o normativo não é para interferir nas questões comerciais, mas para “criar um ambiente de previsibilidade e transparência aos contratos do setor. A norma busca harmonizar as relações entre prestadores de serviços e contratantes e coibir casos em que houver abuso. A Agência não quer, de forma alguma, interferir em questões comerciais”, salientou.
O diretor Adalberto Tokarski também se manifestou. Segundo ele, a revisão vai aprimorar ainda mais as relações entre prestadores de serviços e usuários, trazendo maior transparência e previsibilidade aos contratos.
Revisão
A proposta da ANTAQ traz diversas alterações à RN nº 18, publicada em 26 de dezembro de 2017. Entre elas, considera abusiva a conversão do frete expresso em moeda estrangeira para a moeda nacional utilizando taxas de conversão incompatíveis com o mercado de referência. Para aferição da abusividade mencionada no parágrafo anterior, a ANTAQ utilizará como referência a taxa de conversão de câmbio do Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, vigente na data do fechamento da fatura, considerando-se também os custos financeiros da transação.
De acordo com a proposta da Autarquia, os transportadores marítimos e os agentes intermediários poderão reter mercadorias, conhecimento de carga ou BL, até a liquidação relativa ao pagamento do frete ou da contribuição por avaria grossa, vedada a retenção por quaisquer outras justificativas.
A Agência explicita na revisão que os transportadores marítimos e os agentes intermediários somente poderão cobrar valores do embarcador, consignatário, endossatário, portador do conhecimento de carga (BL), devedor solidário ou daquele expressamente designado em instrumento contratual específico, sendo vedada a cobrança direta a terceiros estranhos à relação jurídica.
E, em caso de supressão de escala, os transportadores marítimos efetivos deverão adotar as medidas necessárias para a entrega da carga no destino acordado, cumprindo o critério de pontualidade, sem a cobrança de custos extras para o usuário, salvo nas situações de avaria grossa.
A íntegra da proposta da ANTAQ para revisão da RN nº 18/2017 está disponível no link http://web.antaq.gov.br/sistemas/sisapinternet/AudienciaPublicaDetalhar.aspx