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ANTAQ publica resolução sobre reuniões de Diretoria em ambiente virtual
A ANTAQ publicou, nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, a Resolução Nº 7.648, de 25 de março de 2020. De acordo com o texto, as deliberações da Diretoria Colegiada se darão em ambiente virtual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enquanto vigente a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus.
As deliberações em ambiente virtual serão realizadas ordinariamente, com datas estabelecidas, em calendário aprovado pela Diretoria Colegiada e divulgado no site da ANTAQ, com início às 12h do primeiro dia útil e encerramento às 12h do terceiro dia útil da semana de realização da respectiva deliberação.
As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, vedada a abstenção. A motivação das decisões será explícita, clara e congruente, e constará do respectivo voto, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres ou decisões, que, neste caso, serão parte integrante do ato. O relator apresentará relatório e voto assinados no ambiente virtual até o início da sessão de deliberação. A partir do início da sessão de deliberação, os demais diretores terão até 48 horas para manifestação.
Os votos se tornarão públicos quando concluída a deliberação em ambiente virtual. As atas das deliberações em ambiente virtual serão elaboradas de acordo com o estabelecido no normativo interno para as atas das deliberações em reunião presencial.
Para mais informações, acesse o link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-7.648-de-25-de-marco-de-2020-249807017
Para a secretária-geral da ANTAQ, Joelma Barbosa, “tal medida se deu em consonância com o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Contudo, é uma iniciativa que há muito vem sendo analisada no âmbito da Agência. Já foi, inclusive, objeto de audiência pública e análise jurídica no processo de revisão da Resolução No 2.900, por meio do qual se tornará um trâmite permanente dentro da ANTAQ e não mais ferramenta exclusiva desse momento emergencial vivido atualmente. Esse tipo de deliberação eletrônica é facultativa e não afasta a possibilidade de apreciação presencial dos processos a serem julgados pela Agência”.