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ANTAQ publica resolução sobre circulação de trabalhadores e movimentação de cargas
A ANTAQ publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (1), a Resolução Nº 7.781, de 29 de maio de 2020. No normativo, a Agência orienta para que portos organizados, as instalações portuárias e as empresas que atuem no transporte aquaviário mantenham a circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais; e a movimentação de cargas necessárias à população, evitando, assim, o desabastecimento.
A Agência reitera que a circulação de trabalhadores e a movimentação de cargas devem acontecer com a observância e o cumprimento das recomendações, orientações e protocolos das autoridades públicas federais, especialmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o enfrentamento da COVID-19 em portos, embarcações e fronteiras
A Resolução também flexibiliza o cumprimento da frequência de viagens do esquema operacional, exceto no horário de pico, quando for o caso, das empresas autorizadas para o transporte aquaviário de passageiros em razão da pandemia. O normativo ressalta que “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço público de transporte de passageiros a interrupção de viagem em situação de evento de saúde relacionado à COVID-19”. A suspensão ou interrupção de viagem em razão de fatos relacionados à doença deverão ser comunicados à ANTAQ e aos usuários.
A Resolução ANTAQ nº 7.653, de 31 de março de 2020, fica revogada.