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ANTAQ publica nova versão do manual de análise e fiscalização de projetos executivos em arrendamentos portuários
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou hoje (10) em seu portal na internet o novo Manual de Análise e Fiscalização de Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários. No forno já há algum tempo, o documento agrega aprimoramentos em relação à versão anterior, incluindo o atendimento às mudanças trazidas pela Portaria nº 530/2019, do Ministério da Infraestrutura, para implementação de novos investimentos nos portos públicos.
O Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários da ANTAQ foi criado após a publicação da Portaria nº 349-SEP/PR, de 30/09/14, que regulamentou o art. 57 da Lei nº 12.815, de 5/06/13. O artigo trata da prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento portuário em vigor firmados sob a vigência da Lei nº 8.630, de 25 /02/93, que possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada. A então Portaria atribuía ao Projeto Executivo o papel de viabilizar a avaliação dos futuros investimentos pactuados mediante termo de aditamento contratual.
Na mesma linha, a Portaria nº 499-SEP/PR, de 5/11/15, também atribuía grande importância ao Projeto Executivo para a avaliação e fiscalização de investimentos futuros não previstos em contrato de arrendamento, nos casos que não envolvessem prorrogação antecipada de contrato. E, finalmente, agora com a publicação da Portaria nº 530, de 13/08/19, foram estabelecidas novas normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.
“Essa nova versão do manual é na realidade um aprimoramento da anterior e sua principal mudança é deixar mais claro o papel de cada ator interveniente no processo, bem como da atuação da Agência na fiscalização dos investimentos nos arrendamentos portuários, principalmente daqueles que ensejaram a sua prorrogação. Fora isso, houve em 2019, a publicação da Portaria 530/2019-Minfra que agregou novas regras à implementação de novos investimentos no setor e que assimilamos no novo manual”, explicou o superintendente de Outorgas da ANTAQ, Alber Vasconcelos.
Como é?
Na sua parte de execução, o Manual de Projeto Executivo divide-se em seis partes: Apresentação do Projeto Executivo, que contempla a apresentação da organização do projeto e do detalhamento do orçamento, bem como do cronograma físico-financeiro; Análise do Projeto Executivo, na qual estão incluídas as análises da compatibilidade qualitativa do projeto e do cronograma físico-financeiro; Projeto Executivo Parcial, para o caso de obras estabelecidas por etapas; Início e Acompanhamento/Fiscalização da Execução dos Investimentos; Análise Final e Ateste do Cumprimento das Obrigações Contratuais; e Anexos.
Clique aqui para acessar o Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários da ANTAQ.
Quatro perguntas para o superintendente de Outorgas da ANTAQ, Alber Vasconcelos
O que é o Manual?
O Manual é uma ferramenta, que é fruto da necessidade de se avaliar os futuros investimentos realizados no âmbito dos contratos de arrendamentos portuários, com o objetivo de ratificar o equilíbrio dos mesmos devido à previsão expressa de investimentos nos contratos.
Qual o seu objetivo?
É estabelecer como devem ser apresentados os projetos de novos investimentos aprovados no âmbito dos contratos de arrendamentos, para que a ANTQ possa analisar e ratificar o equilíbrio do contrato.
Qual é o seu público-alvo?
Como o Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários especifica as condições de apresentação desses investimentos, os públicos-alvo são as autoridades portuárias, cujos investimentos serão futuramente revertidos para o bem do porto público, os arrendatários interessados em realizar investimentos e aqueles que têm no contrato a obrigação de realizá-los.
Qual o papel da ANTAQ nesse processo?
O papel da Agência é exatamente como está atribuído na sua Lei de criação, que é acompanhar/fiscalizar a implantação desses investimentos e se posicionar sobre o equilíbrio do contrato. Cabe à Agência estabelecer os procedimentos para elaboração de projetos de arrendamento e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos (Resolução nº 3.220/2014-ANTAQ).