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ANTAQ prorroga tomada de subsídios sobre ocupação de áreas e exploração de infraestruturas portuárias nos portos organizados
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ prorrogou por mais 15 dias o prazo da Tomada de Subsídios nº 01/2020, visando ao envio de contribuições e subsídios para aprimoramento da proposta de norma que regula a ocupação de áreas portuárias e a exploração de infraestruturas portuárias sob gestão da Administração do Porto, no âmbito dos portos organizados.
A Superintendência de Regulação da ANTAQ decidiu prorrogar o prazo da Tomada de Subsídios, considerando novos fatos supervenientes em face da publicação da Lei nº 14.047, de 24 de agosto de 2020, em especial as alterações ocorridas na Lei nº 12.815/2013, tais como a nova subseção “Do Uso Temporário e das Licitações”. Com isso, os interessados têm até às 23h59 do dia 16/09/2020 para enviar à ANTAQ as suas contribuições.
Acesso ao questionário eletrônico
O questionário objeto do presente Aviso de Tomada de Subsídios Pública estará disponível no seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/Subsidio_RN07.
Conteúdo e forma de participação
As contribuições deverão ser dirigidas à ANTAQ exclusivamente por meio e na forma do questionário eletrônico disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/Subsidio_RN07, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido, exclusivamente através do e-mail: anexo_tomada012020@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste Aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do questionário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do questionário eletrônico, poderá fazê-la utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.