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ANTAQ prorroga e suspende prazos previstos em resoluções
A ANTAQ prorrogou os prazos previstos na Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019 e no Manual de Contas das Administrações Portuária e suspendeu, por tempo indeterminado, os prazos previstos na Resolução Normativa nº 28-ANTAQ/2019, na Resolução Normativa nº 29-ANTAQ/2019 e na Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, bem como aqueles relacionados à Contabilidade Regulatória das Administrações Portuárias. A prorrogação e a suspensão, que são pontuais, ocorreram devido à pandemia da COVID-19.
A Resolução Nº 7.784, de 5 de junho de 2020, que determinou a prorrogação e a suspensão dos prazos, foi publicada nesta segunda-feira (8) na seção 1 do Diário Oficial da União.
Prorrogação
A ANTAQ prorrogou por noventa dias, contados a partir de 6 de junho de 2020, com fim em 4 de setembro de 2020, os prazos e obrigações dispostos nos seguintes atos normativos: I – art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019; II – Manual de Contas das Administrações Portuárias, no âmbito do Sistema CONTÁBIL, referente à apresentação de: a) demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) mensais do exercício de 2020, a contar do mês de referência de fevereiro de 2020; b) demonstrações contábeis societárias (DCSs) anuais do exercício de 2019; c) demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) anuais do exercício de 2019; e d) atualizações anuais do Método de Custeio.
Suspensão
Ficam suspensos por tempo indeterminado os prazos e obrigações dispostos nos seguintes atos normativos: I – art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 28/2019; II – art. 34, inciso II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 29/2019, originalmente estendido em 180 dias, a partir de 17/11/2019, pelo art. 1º da Resolução ANTAQ nº 7.408/2019; III – art. 33, inciso V, alíneas “d” e “e”, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014; e IV – art. 34, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014.