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ANTAQ define classificação de risco das atividades econômicas e prazos para decisão administrava de requerimentos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por meio da Resolução nº 7.992, de 31/08/2020, definiu a classificação de risco das atividades econômicas e os prazos para decisão administrava acerca dos requerimentos de atos públicos de liberação de atividade econômica para fins de aprovação tácita. A Resolução nº 7.992-ANTAQ foi publicada na última segunda-feira (1º de setembro), na Seção 1 do Diário Oficial da União.
A medida atende ao Decreto Presidencial nº 10.178, de 18/12/2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a classificação do nível de risco de atividade econômica e fixação do prazo para aprovação tácita do ato público de liberação.
Na tabela a seguir são descritos os prazos para decisão administrava acerca dos requerimentos de atos públicos de liberação das atividades econômicas sob Competência da ANTAQ e a classificação dos riscos de cada atividade:
¹ Os atos públicos de liberação de atividade econômica não sujeitos a aprovação tácita listados são aqueles que configuram atos de competência meramente instrutória da ANTAQ, sendo a decisão final e a consequente emissão do ato de liberação de competência de outro órgão ou entidade, ou aqueles sujeitos à dialética do contraditório entre particulares, de modo que não se pode garantir o direito de um particular mediante aprovação tácita sob o risco de prejudicar o direito de outros interessados.
² Atos deliberados no âmbito da Diretoria Colegiada da ANTAQ, devendo ser observados os ritos e procedimentos que incluem a prévia análise pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ, a inserção em pauta de Reunião Ordinária de Diretoria para deliberação e a possibilidade de pedidos de vista e de solicitação de diligências adicionais.