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ANTAQ autoriza operação de EBNs no Espírito Santo e Pará
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ expediu instrumento de outorga de autorização para as seguintes empresas operarem, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN. As Resoluções das duas autorizações, de 22/05/2020, foram publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União de ontem (25). São elas:
– PORT SHIP DIVE SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA, domiciliada em Vila Velha (ES), para operar na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações de potência de até 2.000HP (Resolução nº 7.766); e
– MARIO TELES ROSA VIANA (Microempreendedor Individual – MEI), de Itaituba (PA), para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre a sede do município de Itaituba/PA e o Distrito de Miritituba/PA (Resolução nº 7.769).
No dia 22 último, a ANTAQ também reconheceu a possibilidade de alteração do perfil de carga do terminal de uso privado da empresa IMETAME LOGÍSTICA, para inclusão dos perfis de granel sólido, granel líquido e gasoso e carga conteinerizada, além de carga geral, constantes do Contrato de Adesão nº 09/2015-SEP/PR, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/13, o Decreto nº 8.033/13, a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ e o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 20/2019.
A Resolução nº 7.768 desta decisão foi publicada na Seção 1 da edição do DOU de 25/05/2020. O processo será encaminhado ao Ministério da Infraestrutura – Minfra.