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ANTAQ autoriza operação de EBNs e novos registros de instalações de apoio ao transporte aquaviário
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ expediu instrumento de outorga de autorização para as seguintes empresas operarem, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN. As autorizações, de 19/04/2021, foram publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União desta terça-feira (20). São elas:
- R A MACIEL (microemprendedor individual) para operar na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM. (Acórdão nº 170-ANTAQ);
- PORTO SEGURO TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica. (Acórdão nº 171-ANTAQ);
- HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A, com sede em Barcarena/PA, e sua filial, domiciliada em Macau/RN, para operar na navegação de Apoio Portuário. (Acórdão nº 172-ANTAQ);
- UMI SAN SERVIÇOS DE APOIO À NAVEGAÇÃO E ENGENHARIA LTDA., com sede em Vila Velha/ES, para operar na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP. (Acórdão nº 177-ANTAQ);
- GF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MAQUINAS EIRELI, sediada em Belém/PA, para operar na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, entre Belém/PA e Laranjal do Jari/AP. (Acórdão nº 178-ANTAQ); e
- RIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., sediada no Rio de Janeiro/RJ, para operar na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário. (Acórdão nº 180-ANTAQ).
No dia 19 último, a ANTAQ também autorizou o registro de mais duas instalações portuárias de apoio ao transporte aquaviário, ambos publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União desta terça-feira (20) às seguintes empresas:
- TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizado em Itaituba/PA. (Acórdão nº 168-ANTAQ); e
- ARAPARI NAVEGAÇÃO LTDA., com sede em Belém/PA. (Acórdão nº 169-ANTAQ).
Vale ressaltar que os registros ora deferidos não desoneram as requerentes do atendimento aos padrões de qualidade na prestação de serviços, bem como dos requisitos exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.