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ANTAQ autoriza novos registros de instalações e outorgas de operação de EBNs
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ expediu instrumento de outorga de autorização para as seguintes empresas operarem, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN. As Resoluções, de 13/04/2020, foram publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União dessa terça-feira (14). São elas:
– MARAÚ NAVEGAÇÃO LTDA, domiciliada no Rio de Janeiro (RJ), para operar na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo e na navegação de Apoio Portuário (Resolução nº 7.677);
– THOR NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA, localizada no Rio de Janeiro (RJ), para operar, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário (Resolução nº 7.678);
– A R V NAVEGAÇÃO EIRELI, de Belém (PA), para operar na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União (Resolução nº 7.679);
– GUDE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, de Vitória (ES), para operar na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP (Resolução nº 7.680); e
– RODRIGO VOGT DA SILVA (Microempreendedor Individual – MEI), de Barra do Guarita (RS), para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o Rio Uruguai, entre os municípios de Barra do Guarita/RS e Itapiranga/SC, com atracação intermediária em Pinheirinho do Vale/RS (Resolução nº 7.681).
No dia 13 último, a ANTAQ também autorizou o registro das seguintes instalações portuárias de apoio ao transporte aquaviário, todas publicadas na Seção 1 da edição de 14 de abril do Diário Oficial da União:
– “Instalação Portuária para Transbordo de Combustível”, localizada na Margem Esquerda do Rio Juruá, em Cruzeiro do Sul (AC), de titularidade de ERIVALDO COELHO DOS SANTOS. A autorização é restrita ao abastecimento dos postos flutuantes, denominados “pontões” (Resolução nº 7.682);
– “JDS TURISMO”, localizada em Ladário (MS), de titularidade da empresa JD SANTANA, destinada ao apoio ao embarque e desembarque de passageiros (Resolução nº 7.683);
– “BERTOLINI PARAGOMINAS”, localizada margem direita do Rio Capim, em Paragominas (PA), de titularidade da empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA. O registro deverá ser assentado junto ao seu Termo de Autorização de EBN nº 237-ANTAQ, atendendo ao previsto no art. 2º, §2º, RN nº 13/2016 (Resolução nº 7.684); e
– “Rampa de Apoio Atividade de Pequeno Porte”, localizada na Margem Direita do Rio Moju, em Moju (PA), de titularidade da empresa IMPERIAL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA. A autorização se destina ao apoio ao desembarque de toras de madeira provenientes do transporte aquaviário intermunicipal, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ (Resolução nº 7.685).