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ANTAQ autoriza novos registros de instalações de apoio ao transporte aquaviário e operação de EBNs
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ expediu instrumento de outorga de autorização para as seguintes empresas operarem, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN. As Resoluções, de 06/07/2020, foram publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 8 de julho último. São elas:
– HM ENGENHARIA COSTEIRA E PORTUÁRIA EIRELI, localizada em Vinhedo/SP, operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP. (Resolução nº 7.853).
– V. FONSECA DA COSTA (Microempreendedor Individual – MEI), domiciliada no Rio Grande/RS, para operar, por prazo indeterminado, na prestação de serviços na navegação d- LIÉGE LOPES MACHADO (empresária individual), domiciliada e Rio Grande/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP (Resolução nº 7.860);
e Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP (Resolução nº 7.859);
– ISHIGURO & CIA LTDA., localizada em Guamá, Belém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na prestação de serviços de transporte de carga, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União (Resolução nº 7.861); e
– OCEANPACT GEOCIÊNCIAS LTDA, localizada no Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na prestação de serviços de transporte nas navegações de Apoio Marítimo e Apoio Portuário (Resolução nº 7.870).
No dia 06 e julho último, a ANTAQ também autorizou o registro das seguintes instalações portuárias de apoio ao transporte aquaviário, todas publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União de 08 de julho:
– L. A. AQUINO – ME, localizada em Corumbá/MT. A empresa deverá, contudo, realizar as adequações necessárias ao atendimento das condições operacionais básicas para movimentação de passageiros exigidas no art. 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016, em cronograma a ser firmado com a Superintendência de Outorgas da Autarquia. (Resolução nº 7.854);
– DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, denominada “Delima Belém”, localizada em Belém/PA, revogando a Resolução nº 5.805-ANTAQ, de 24/11/2017, que autorizou o registro de Terminal de Uso Privado (TUP), de titularidade da empresa, em face da revisão da poligonal da área do Porto Organizado de Belém e da nova autorização, ora concedida, sem descontinuidade das atividades exercidas naquela instalação. (Resolução nº 7.868); e
– PHOENIX VIAGENS E TURISMO LTDA, denominada “Phoenix Tour”, localizada em Ladário/MS. A Autarquia condiciona o registro da empresa e o início das operações ao cumprimento das obrigações elencadas pela Unidade Regional da Agência em Corumbá (URECO), após demonstrado que as instalações portuárias disponibilizadas aos passageiros detêm as mínimas condições necessárias de segurança, conforto e higiene, conforme previsto no artigo 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, e que sejam observados os procedimentos de segurança estabelecidos pela Autoridade de Trânsito municipal (AGEMTRAT) relativos à interdição da Rua do Porto durante as operações de embarque e desembarque de passageiros. (Resolução nº 7.869).