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ANTAQ autoriza novas EBNs e registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ expediu instrumento de outorga de autorização para as seguintes empresas operarem, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN. As Resoluções, de 31/08/2020, foram publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União de hoje (1º de setembro). São elas:
– EMPRESA DE NAVEGAÇÃO EDINELSON TRINDADE EIRELI, domiciliada em Manaus/AM, para operar na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Belém/PA (Resolução nº 7.980);
– MG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, localizada em Manaus/AM, para operar na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União (Resolução nº 7.981);
– Microempreendedora Individual (MEI) SABRINA CARDOSO DE SOUZA domiciliada no município de Pão de Açúcar/AL, para operar na prestação de serviços de transporte de veículos e passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar/AL e Porto da Folha/SE (Resolução nº 7.982);
– LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., localizada em Pinheiros, São Paulo/SP, para operar na navegação de Apoio Portuário (Resolução nº 7.984);
– L V NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, domiciliada em Itaituba/PA, para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Alenquer/PA e Manaus/AM (Resolução nº 7.985);
– EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES EIRELI, localizada em Santarém/PA, para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, nas linhas Santarém/PA – Manaus/AM – Santarém/PA e Manaus/AM – Alenquer/PA – Manaus/AM, na Região Hidrográfica Amazônica. (Resolução nº 7.986); e
– Empresário individual FRANCISCO CINTRA DA SILVA, domiciliado em Jutaí/AM, para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM (Resolução nº 7.987).
No dia 31 último, a ANTAQ também autorizou o registro das seguintes instalações portuárias de apoio ao transporte aquaviário, publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União de hoje (1º de setembro):
– TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, localizada em Santarém/PA (Resolução nº 7.989); e
– COMERCIAL MANOEL PASSOS EIRELI – EPP, domiciliada em Moju/PA (Resolução nº 7.988).