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ANTAQ aprova resoluções sobre peticionamento e outorga eletrônicos
A ANTAQ aprovou, na quarta-feira (18), durante a 466ª Reunião Ordinária de Diretoria, duas resoluções relacionadas a procedimentos digitais. Uma norma regulamenta o cadastramento de usuário externo, o peticionamento e a intimação eletrônicos. O outro texto dispõe sobre o Sistema de Outorga Eletrônica (SOE) e institui os procedimentos para requerimento eletrônico de outorga de autorização para prestação de serviço de navegação de competência da ANTAQ. Com a aprovação das resoluções normativas, a ANTAQ passa a ofertar seus serviços à sociedade de forma 100% digital.
Sobre a primeira resolução, vale ressaltar que, a partir de um cadastro, o usuário externo estará habilitado a peticionar eletronicamente; acompanhar os processos em que peticionar; ser intimado quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares; e assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres à ANTAQ.
Para a secretária-geral da ANTAQ, Joelma Barbosa, com a aprovação da norma referente ao peticionamento eletrônico, a Agência muda seu relacionamento com a sociedade e o mercado regulado, haja vista que passará a ser totalmente digital ao final do prazo estipulado para a sua implantação, ou seja, sessenta dias contados da data de publicação no Diário Oficial da União, se tornando assim mais célere, transparente e operacional.
“Cabe ressaltar que a cada novo tipo de processo que seja disponibilizado para peticionamento eletrônico, a sociedade e o mercado serão devidamente informados da implementação do referido módulo por meio de divulgação no portal da ANTAQ e para os tipos de processos ainda não disponibilizados na ferramenta digital, permanece válido o peticionamento via protocolo”, ressaltou a secretária-geral.
A norma tem 28 artigos e cinco capítulos, que tratam dos seguintes temas: Definições, entre elas as de intimação eletrônica, peticionamento eletrônico e documento digital; Do Processo Eletrônico, que destaca que os usuários externos deverão enviar documentos digitais por meio de peticionamento eletrônico, sendo que os documentos digitalizados terão valor de cópia simples; Do Usuário Externo, pessoa natural externa à ANTAQ, autorizada, mediante cadastro prévio, a ter acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e aos demais sistemas integrados para a prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou de pessoa natural; Do Peticionamento e Intimação Eletrônicos, que serão registrados automaticamente pelo SEI, ou pelos sistemas integrados, que fornecerá recibo eletrônico de protocolo contendo pelo menos os seguintes dados: o número do processo correspondente, lista dos documentos enviados com seus respectivos números de protocolo, data e horário do recebimento da petição, e identificação do signatário da petição; e das Disposições Finais.
SOE
Com a aprovação desta resolução, o Sistema de Outorga Eletrônica (SOE) passará a ser a única plataforma para requerimento de outorgas de autorização para todas as navegações reguladas pela ANTAQ. “O SOE surge com o objetivo de tornar mais fácil, rápida e transparente a apresentação de requerimentos de outorga de autorização por parte das empresas interessadas, para todas as navegações sob responsabilidade da ANTAQ”, detalha o gerente de Autorização da Navegação, Eduardo Queiroz.
O sistema já vem sendo utilizado de forma experimental para os serviços de outorga, aditamento e renúncias aos termos de autorização vigentes, além de comunicados pertinentes às Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) e frota.
Com a vigência da norma, em até 180 dias, a única forma de ingressar com pedidos de outorga será por intermédio do SOE. “Os outros serviços ainda poderão ser ingressados por meio das Unidades Regionais da Agência, na sede em Brasília e também pela plataforma eletrônica SOE. Um vídeo tutorial será disponibilizado em breve aos usuários do sistema, visando auxiliar no acesso ao sistema”, explica Queiroz.
O sistema permitirá o contato entre usuário, no caso de EBNs, e a área técnica da ANTAQ, sem intermediários. “Nesse sentido, ganha o usuário com o acesso aos serviços de outorga de qualquer lugar e a qualquer tempo, além de gerar melhorias no desempenho funcional da equipe técnica da Gerência de Autorização da Navegação da Agência, tendo em vista que o sistema organiza os respectivos processos de forma a gerar menor perda de tempo na análise dos requisitos técnicos exigidos nos normativos”, ressalta o gerente.
Cabe lembrar que todos os serviços estão listados no site eletrônico da Agência e na página Serviços para o Cidadão do Governo Federal.
100% digital
O secretário de Tecnologia da Informação, Gustavo Silva, reitera que com a aprovação das resoluções normativas, a ANTAQ passa a ofertar seus serviços à sociedade de forma 100% digital. “Com isso o cidadão que queira solicitar um serviço poderá fazê-lo de forma remota sem a necessidade de se deslocar para uma unidade da Agência. Seja a solicitação de qualquer serviço de outorga ou peticionamento, estes poderão ser realizados de forma totalmente digital. Além da comodidade ao solicitante, há ganhos de produtividade e celeridade na tramitação das solicitações”, ressalta Silva.
Ele explica que os serviços estarão disponíveis no portal.gov.br do Governo Federal, juntamente com outros órgãos, o que permite a centralização em um canal único, facilitando a vida do cidadão na hora de solicitar qualquer serviço público. Serão disponibilizados 23 serviços, sendo nove relacionados à Outorga Eletrônica e 14 relacionados ao peticionamento eletrônico. “No período de transição, o requisitante poderá ainda solicitar os serviços por outros canais, além do canal web”, afirma.
Silva aponta que, na sequência, será implantada uma funcionalidade que permite ao usuário avaliar a qualidade dos serviços ofertados. Para os serviços de outorga eletrônica, encontra-se em testes a funcionalidade do login único, no qual o requisitante poderá acessar os serviços da Agência com a mesma autenticação utilizada no portal cidadão.