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ANTAQ aprova norma sobre transporte privado na navegação interior de travessia
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ aprovou a norma que estabelece critérios e procedimentos para a prestação de serviços de transporte privado de pessoas, veículos ou cargas na navegação interior de travessia. A Resolução nº 7.753, de 11 de maio último, foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última terça-feira (12/05).
Segundo a gerente de Regulação da Navegação Interior da ANTAQ, Patrícia Gravina, a Agência já dispunha de um normativo (Resolução 1.274/09-ANTAQ) para regular o serviço público prestado pelas empresas de travessia. Agora, editou uma norma especifica para regular a prestação de serviço privado, ou seja, aquele serviço prestado para cliente único.
“Essa modalidade é muito comum no caso de companhias que contratam empresa de navegação para realizar o transporte de seus funcionários”, explicou a gerente da ANTAQ. E, agora, com a edição de uma norma especifica, Gravina recomenda que as empresas de travessia que já operam esse serviço procurem a ANTAQ o mais rápido possível para se regularizar.
Clique aqui para acessar a Resolução nº 7.753/2020.