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ANTAQ aprova norma sobre participação social
A ANTAQ aprovou a norma que estabelece as regras sobre a participação social nas decisões da ANTAQ por meio de audiências e consultas públicas, reuniões participativas, tomadas de subsídio e consultas internas. A publicação do texto aconteceu, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, na seção 1, página 46.
A norma traz que o processo de participação social tem os seguintes objetivos: colher sugestões e contribuições para subsidiar o processo decisório da ANTAQ e a edição de atos normativos; propiciar à sociedade civil e aos agentes regulados a possibilidade de encaminhar sugestões e contribuições; identificar, de forma ampla, os aspectos relevantes à matéria sob análise regulatória; ampliar a legitimidade dos atos normativos e decisórios emitidos pela ANTAQ; e dar publicidade à ação da Agência. O texto ressalta, porém, que as sugestões e contribuições recolhidas durante o processo de participação social têm caráter consultivo e não vinculante para a ANTAQ.
O art. 7º diz que após o encerramento das audiências públicas, consultas públicas, reuniões participativas ou tomadas de subsídio serão elaborados registros específicos, por escrito, que por sua vez integrarão os autos do processo que lhes deu origem. No artigo seguinte, está que o registro das audiências públicas e consultas públicas consistirá em relatório, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme o caso: especificação do objeto, datas e prazos; indicação da deliberação que autorizou a audiência pública ou consulta pública; nome dos componentes da mesa, no caso de audiência pública; indicação dos documentos disponibilizados para o recebimento de contribuições e para embasamento técnico e procedimental; informações estatísticas sobre a audiência pública ou consulta pública; lista dos presentes, no caso de audiência pública; e transcrição das contribuições, no caso de audiência pública, ou listagem das contribuições, no caso de consulta pública.
Para a secretária-geral da ANTAQ, Joelma Barbosa, “a Resolução Normativa nº 33 foi o resultado da revisão da Resolução 2448, de 2012, e tem o objetivo de proporcionar à sociedade uma maior participação e um diálogo mais presente por meio das consultas e audiências públicas, resultando em maior transparência no processo decisório da ANTAQ”.
45 dias úteis
O período de consulta pública terá início após a publicação do respectivo aviso de abertura no Diário Oficial da União e no site da ANTAQ, além de ter duração mínima de 45 dias úteis, ressalvado caso excepcional de urgência e relevância, devidamente motivados. O prazo da consulta pública poderá ser prorrogado por iniciativa da ANTAQ, ou por solicitação de interessados, considerada a complexidade da matéria e a garantia da efetiva participação da sociedade.
Saiba mais
Mais informações no site da ANTAQ ou no Diário Oficial da União, de 20 de agosto de 2019, Seção 1, página 46..