Políticas, Planos e Programas
Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH
A Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que executa de forma descentralizada as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, com a participação do Poder Público, dos usuários e da comunidade em geral, destacando-se a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. Determina a utilização racional e múltipla dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM
Aprovada pelo Decreto nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005, esta Política objetiva promover a integração do mar territorial e plataforma continental ao espaço brasileiro e a exploração racional dos oceanos, visando o desenvolvimento econômico e social do país e a segurança nacional. Instituiu o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro – GI-GERCO, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM, com o objetivo de promover a articulação das ações federais incidentes na Zona Costeira, a partir do Plano Estadual (ou Municipal) de Gerenciamento Costeiro, obedecidas as normas legais e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC. Foi a CIRM quem promulgou a Agenda Ambiental Portuária em 1998.
Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
Instituída por meio da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, define as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluído os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC
O PNGC foi instituído pela Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, com o intuito de orientar a utilização nacional dos recursos na Zona Costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural. Esse plano expressa o compromisso do Governo Brasileiro com o desenvolvimento sustentável em sua Zona Costeira, considerada como patrimônio nacional.
Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II
Foi instituído pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e será implementado pela Secretaria de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação. O Programa abrange, dentre outras atividades: as obras e serviços de engenharia de dragagem para manutenção ou ampliação de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio, e berços de atracação, compreendendo a remoção do material submerso e a escavação ou derrocamento do leito; o serviço de sinalização e balizamento, incluindo a aquisição, instalação, reposição, manutenção e modernização de sinais náuticos e equipamentos necessários às hidrovias e ao acesso aos portos e terminais portuários; o monitoramento ambiental; e o gerenciamento da execução dos serviços e obras.