Convenções Internacionais
As Convenções Internacionais são documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral. Normalmente, os assuntos são discutidos em conferências multilaterais, de modo em que os Estados possam participar ativamente da construção do documento. As convenções costumam ser ratificadas pelos Estados por meio de um ato soberano e, por conseguinte, são utilizadas como parâmetro oficial.
Em razão disso, o Brasil endossa e cumpre convenções e códigos internacionais que regulamentam temáticas do setor aquaviário, como transporte, infraestrutura, segurança e sustentabilidade.
Código Internacional de Segurança para Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code)
O ISPS Code (International Ship and Port Facility Security Code) é um código de segurança internacional, elaborado pela Organização Marítima Internacional (IMO) e adotado desde 2004, a fim de conferir maior segurança marítima tanto no âmbito dos navios internacionais quanto nas instalações portuárias nacionais.
Com a inserção do ISPS Code à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS, o Brasil deve dar cumprimento ao estabelecido no Código para a certificação internacional expedida pela IMO para a acreditação internacional de seus portos e navios.
O credenciamento internacional é vital e imprescindível para o regular exercício de navios e instalações portuárias de alcance internacional, pois a certificação é exigida por todos os países membros da IMO.
Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios - MARPOL 73/78
A MARPOL 73/78 estabelece regras para a prevenção da poluição por óleo, por substâncias nocivas transportadas em fardos, contêineres, tanques portáteis ou vagões-tanque rodoviários e ferroviários. Dela fazem parte os seguintes anexos:
I - Regulamentação para prevenção da poluição por óleo;II - Regulamentação para controle da poluição por substâncias líquidas nocivas em embarcações graneleiras;
III - Prevenção da poluição por substâncias nocivas embaladas;
IV - Prevenção da poluição por esgoto da embarcação;
V - Prevenção da poluição por lixo da embarcação;
VI - Prevenção da poluição do ar por embarcações.
Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74
A Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar foi adotada internacionalmente em 1974 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 9.988, de 26 de agosto de 2019.
Trata essencialmente da segurança da navegação, abordando aspectos como equipamentos de comunicação, aberturas de porão, portos de refúgio e outros assuntos.
Convenção Internacional sobre Mobilização de Recursos, Resposta e Cooperação contra Poluição por Óleo - OPRC-90
Esta Convenção, promulgada pelo Decreto nº 2.870, de 10 de dezembro de 1998, tem como principais objetivos:
- A cooperação internacional e ajuda mútua em caso de acidentes;
- A notificação de incidentes com poluição por óleo que ocorrerem em navios, plataformas, aeronaves, portos e terminais marítimos ao país costeiro mais próximo ou à autoridade competente, conforme o caso, assim como a comunicação aos países vizinhos em caso de risco;
- A existência de planos de emergência visando ao controle da poluição por óleo para navios, operadores de plataformas oceânicas, autoridades e operadores encarregados dos portos marítimos e instalações que operam com óleo;
- Um sistema nacional de resposta imediata.
Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias – Convenção de Londres – 72
Essa Convenção, internalizada pelo Decreto nº 87.566, de 16 de setembro de 1982, tem como objetivo a promoção individual e coletiva do controle efetivo de todas as fontes de contaminação do meio marinho e o comprometimento especial em relação à adoção de medidas possíveis para impedir a sua contaminação pelo alijamento de resíduos e outras substâncias que possam gerar perigos para a saúde humana, prejudicar os recursos biológicos e a vida marinha, bem como danificar as condições ou interferir em outras aplicações legítimas do mar.
Por essa Convenção, são tratadas tanto as substâncias ou matérias de alijamento no mar com pequeno poder de impacto, como material dragado não contaminado, quanto outras substâncias ou matérias cujo alijamento ocorre por permissão especial.
O Protocolo de 1996 ainda não foi internalizado pelo Brasil mas, de certa forma, orienta as ações de proteção dos impactos ambientais decorrentes de alijamento de material dragado.
Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo - CLC-69
A CLC/69 estabelece o limite de responsabilidade civil por danos a terceiros causado por derramamento de óleo no mar. Aplica-se exclusivamente aos danos causados no território, incluindo o mar territorial de um Estado Contratante, e às medidas preventivas tomadas para evitar ou minimizar tais danos. Para navios que transportem mais de 2.000 toneladas de óleo a granel como carga, deverá ser feito seguro ou outra garantia financeira para cobrir sua responsabilidade por eventuais danos por poluição.
Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Embarcações – Convenção AFS/IMO-2001
A Convenção AFS/IMO 2001 estabelece que os Sistemas Antiincrustantes danosos ao meio ambiente marinho devam ser gradativamente eliminados até janeiro de 2008. Porém, para entrar em vigor, a Convenção precisa ser assinada por um número de países que representem pelo menos 25% da frota mundial, o que ainda não aconteceu.
Convenção Internacional para controle e Prevenção de Água de Lastro e Sedimentos dos Navios - 2004
Essa Convenção, internalizada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 15 de março de 2010, tem como cerne a prevenção de efeitos potencialmente devastadores originados pela dispersão global de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos por meio da água de lastro dos navios.
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – Montego Bay, Jamaica - 1982
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar foi adotada em 10 de dezembro de 1982 e entrou em vigor no Brasil em 16 de novembro de 1994, pelo Decreto nº 1.530, de 22 de junho de 1995. Ela define o mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental, delineando regras internacionais para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho, assim como para a realização de pesquisa cientifica, a transferência de tecnologia marinha e a solução de controvérsias na utilização do mar por meio pacíficos.
Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito - 1989
A Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito foi concluída em Basileia, Suíça, em 22 de março de 1989. Um dos objetivos da convenção é promover o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos perigosos e outros resíduos internamente nos países parte, para que com isto possa ser reduzida a sua movimentação.
A convenção procura coibir o tráfico ilegal e prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão ambientalmente adequada desses resíduos. A convenção foi internalizada na íntegra por meio do Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993, sendo também regulamentada pela Resolução Conama nº 452, 02 de julho de 2012.
Em função da emenda ao Anexo I (relação de resíduos objeto da convenção) e incorporação dos Anexos VIII e IX à convenção, adotados durante a IV Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27 de fevereiro de 1998, houve a sua internalização pelo Decreto nº 4.581, de 27 de janeiro de 2003.
Com a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, foi proibida definitivamente a importação de resíduos perigosos.
Convenção Internacional para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios - Convenção de Hong Kong - 2009
A Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios foi adotada em uma conferência diplomática em maio de 2009. A Convenção de Hong Kong tem como propósito garantir que os navios ao serem reciclados após chegar ao final de suas vidas operacionais não representem qualquer risco desnecessário à saúde humana ou ao meio ambiente, além de dar destinação adequada para uma reciclagem segura e ecologicamente correta dos resíduos desse desmanche. A Convenção também trata de assuntos relacionados às condições de trabalho nos ambientes das instalações de reciclagem de navios.