Competências da ANTAQ
Em relação ao meio ambiente, a ANTAQ possui as seguintes competências:
I – Propor e coordenar a elaboração da Agenda Ambiental Aquaviária da ANTAQ, de periodicidade anual, com vistas à definição dos objetivos e das ações prioritárias no âmbito do sistema aquaviário nacional, bem como à orientação das administrações portuárias e dos prestadores de serviço em relação aos preceitos e regramentos ambientais e de segurança, interagindo com as áreas afetas;
II – Definir e propor sistema informatizado integrado de gestão ambiental, para captação e elaboração de indicadores de desempenho ambiental dos operadores de serviço que atuam no âmbito do modal aquaviário, com vistas a subsidiar análises, estudos e pesquisas de interesse da Agência, interagindo com a Secretaria de Tecnologia da Informação e demais áreas afetas;
III – Acompanhar e avaliar o desempenho da gestão ambiental e de segurança dos operadores que atuam no âmbito dos portos e instalações portuárias e das empresas brasileiras de navegação;
IV – Fornecer subsídios para as ações de regulação e fiscalização da ANTAQ, bem como para trabalhos em parceria com outras autoridades federais e estaduais;
V – Estimular os operadores que atuam no âmbito do modal aquaviário a buscar níveis elevados de gestão ambiental e segurança, oferecendo referências progressivas de desempenho, baseadas nos regulamentos ambientais e normas de segurança brasileiros e em exemplos de boas práticas operacionais, sejam eles nacionais ou internacionais;
VI – Divulgar à sociedade informações e análises sobre o estado da gestão ambiental e segurança no âmbito do setor aquaviário nacional;
VII – Fornecer subsídios para ações que visem à melhoria da capacitação, qualidade de vida e saúde do trabalhador portuário e aquaviário, articulando-se com as Autoridades Portuárias e outros órgãos e entidades, públicos e privados, contribuindo para o aperfeiçoamento de políticas públicas de capacitação e saúde voltadas para o setor aquaviário brasileiro;
VIII – Propor ações preventivas de danos ao meio ambiente e à saúde no exercício das atividades portuárias e aquaviárias;
IX – Propor estudos e acordos internacionais nas áreas de meio ambiente, segurança, capacitação e saúde;
X – Propor procedimentos adequados para uma gestão sustentável e segurança no âmbito interno da ANTAQ, com vistas a contribuir para o processo de comunicação e conscientização dos servidores, interagindo com a Superintendência de Administração e Finanças.