Agendas Ambientais
Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da ANTAQ
A Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária foi instituída originalmente pela Diretoria Colegiada da ANTAQ em sua 377ª reunião ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015. Proposta e coordenada pela Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade (GMS), da Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação (SDSI), tem por objetivo a definição de ações prioritárias no sistema aquaviário nacional, que visam a reestruturação da atuação do setor na área ambiental.
O Diretor Eduardo Nery, em seu voto como relator do acordão que define a Agenda Bienal 2023/2024 reforça que “sua finalidade é dar publicidade aos objetivos e ações prioritárias, bem como orientar as administrações portuárias e os prestadores de serviço em relação aos preceitos e regramentos ambientais e de segurança.” Além disso, também afirma que esta: “serve de base não apenas às instituições técnicas e decisões da Agência, mas também se tornou a referência para o setor regulado.”
A elaboração da proposta de Agenda para o biênio 2023/2024 foi realizada a partir do alinhamento dos projetos e ações da Agenda 2030, das Nações Unidas, e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda e Diretrizes de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos e ao Plano Estratégico 2021-2024 da ANTAQ.
Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária 2023/2024
Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária 2021/2022
Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária 2018/2019
Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária 2017
Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária 2016
Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária 2015
Agenda Ambiental Portuária
A Agenda Ambiental Portuária foi elaborada em 1998 por um grupo de agentes no âmbito da administração federal com o objetivo de iniciar um processo de atendimento dos portos organizados às conformidades ambientais. Sua estrutura contemplou os principais elementos estruturantes de uma atividade comprometida com as questões ambientais, como:
- Promover o controle ambiental da atividade portuária;
- Inserir a atividade portuária no âmbito do gerenciamento costeiro;
- Implantar unidades de gerenciamento ambiental nos portos;
- Implementar setores de gerenciamento ambiental nas instalações portuárias fora da área dos portos organizados;
- Regulamentar os procedimentos da operação portuária adequando-os aos padrões existentes;
- Capacitar recursos humanos para a gestão ambiental portuária.
A partir de então, a atividade portuária foi gradativamente inserindo as boas práticas ambientais, iniciando pela formação de um núcleo para lidar com essas questões na estrutura dos portos organizados e das demais instalações portuárias. A Agenda instituiu a capacitação dos agentes exploradores da atividade como ferramenta essencial para a implantação dessas boas práticas ambientais.
Agenda Ambiental Local
A Agenda Ambiental Local deve ser confeccionada pelos agentes portuários locais exploradores, reguladores e outros intervenientes de alguma forma na atividade. Sua iniciativa cabe à Autoridade Portuária. À semelhança da Agenda Ambiental Portuária, promulgada no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM, ela deve contemplar os compromissos com o ajuste da atividade às conformidades ambientais e com a capacitação desses agentes para o equacionamento dos problemas ambientais decorrentes, terminando em ações de valorização de seus ambientes. São fatores fundamentais para a confecção e sucesso de uma agenda local:
- O envolvimento dos atores intervenientes na atividade, interessados na qualidade ambiental da atividade;
- A disponibilidade e manuseio de informações técnicas e científicas sobre os impactos ambientais;
- A existência de uma equipe multidisciplinar atuante e uma boa agenda de marketing;
- Metas e prazos para tarefas nelas estabelecidas; e
- Uma base institucional e organizacional para sua implantação.
Agenda institucional da organização portuária
A Agenda Institucional é a principal base das ações da organização portuária no âmbito externo e interno. Ela deve representar a vontade e intenção da organização com relação à proteção ambiental, numa mensagem clara de opção pelo meio ambiente. Deve contemplar uma política ambiental a ser seguida pela instituição. São linhas mestras dessa agenda, minimamente:
- A política da organização, consubstanciada na sua missão e diretrizes ambientais;
- Os planos e programas para implantação da política ambiental;
- Uma integração efetiva entre os setores da organização que possuam interveniência na gestão ambiental;
- Forte capacitação ambiental, com um núcleo multidisciplinar e apoio de instituições técnicas e científicas com excelência ambiental;
- Metas e prazos para tarefas nelas estabelecidas; e
- Orçamento compatível com a demanda do planejamento, licenciamento e da gestão ambiental.