Trânsito de Crianças e Adolescentes
Menores de 16 anos
Só podem viajar para fora de sua cidade se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis. Mas, se for viajar sem algum deles, a criança ou adolescente poderá ser transportada(o) somente se:
- Acompanhada(o) de um dos avós, irmãos ou tios maior de 18 anos (parentes até 3º grau), desde que comprovado por meio de documento que demonstre o parentesco, ou
- Acompanhada(o) de maior de 18 anos com autorização expressa dos pais ou responsáveis, ou
- Com expressa autorização judicial.
Não é necessária autorização caso a viagem seja entre comarcas vizinhas (contígua à residência) da criança ou adolescente, dentro do mesmo Estado ou se estiver dentro da mesma região metropolitana.
Maiores de 16 anos
Adolescentes com idade acima de 16 anos podem viajar desacompanhados com documento de identificação com foto (ex.: carteira de identidade, passaporte, etc.).
Viagens internacionais
Em viagens internacionais, a criança ou o adolescente somente poderão viajar se estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsáveis. É possível viajar ainda se estiver acompanhado de pessoa maior de 18 anos, desde que possua autorização de ambos os pais com firma reconhecida em formulário padrão.
Mais informações: CNJ.
Não se esqueça de levar documento de identificação do menor com foto para o embarque em qualquer um dos casos.
As restrições de viagem para crianças e adolescentes estão regulamentadas pela Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), Resolução CNJ nº 131, de 2011 (viagens internacionais) e Resolução CNJ nº 295, de 2019 (viagens nacionais).