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Menores de 16 anos
Só podem viajar para fora de sua cidade se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis. Mas, se for viajar sem algum deles, a criança ou adolescente poderá ser transportada(o) somente se:
Não é necessária autorização caso a viagem seja entre comarcas vizinhas (contígua à residência) da criança ou adolescente, dentro do mesmo Estado ou se estiver dentro da mesma região metropolitana.
Maiores de 16 anos
Adolescentes com idade acima de 16 anos podem viajar desacompanhados com documento de identificação com foto (ex.: carteira de identidade, passaporte, etc.).
Viagens internacionais
Em viagens internacionais, a criança ou o adolescente somente poderão viajar se estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsáveis. É possível viajar ainda se estiver acompanhado de pessoa maior de 18 anos, desde que possua autorização de ambos os pais com firma reconhecida em formulário padrão.
Mais informações: CNJ.
Não se esqueça de levar documento de identificação do menor com foto para o embarque em qualquer um dos casos.
As restrições de viagem para crianças e adolescentes estão regulamentadas pela Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), Resolução CNJ nº 131, de 2011 (viagens internacionais) e Resolução CNJ nº 295, de 2019 (viagens nacionais).