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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.