Benefícios e Gratuidades
Idosos
Pessoas com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos e com renda igual ou menor que 02 (dois) salários mínimos possuem o direito à reserva de 02 (duas) vagas gratuitas por embarcação para o idoso, no transporte interestadual.
Para usufruir desse benefício basta a apresentação de documento oficial com foto (conforme disposto nos § 1°, do Art. 42, do Decreto Nº 9.921/2019) e comprovante de que não possui renda, e ou, renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Tal comprovação também poderá ser feita mediante apresentação da Carteira do Idoso emitida pelas Secretarias Estaduais/Municipais de Ação Social, ou congêneres (conforme disposto no Inc. V, do § 2°, do Art. 42, do Decreto Nº 9921/2019).
Caso essas vagas já tenham sido preenchidas por outros idosos, é garantido o direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, desde que sejam preenchidos os requisitos acima descritos.
ATENÇÃO! Não estão inclusas na gratuidade para idosos a alimentação servida a bordo e as tarifas de utilização de terminais; exceto se a alimentação for concedida como cortesia a todos os passageiros durante a viagem.
Crianças
Crianças até 5 (cinco) anos de idade tem o direito a viajar de graça, desde que não ocupem acomodação individual.
ATENÇÃO! Não estão inclusas na gratuidade para crianças a alimentação servida a bordo e as tarifas de utilização de terminais; exceto se a alimentação for concedida como cortesia a todos os passageiros durante a viagem.
Pessoas com deficiência
Toda embarcação do transporte interestadual deve garantir 02 (duas) vagas gratuitas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida que apresentem a carteira do Passe Livre, emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Importante salientar que o acompanhante do passageiro com deficiência terá direito à respectiva gratuidade somente nos casos em que a presença deste seja indispensável e que tal necessidade conste no Atestado da Equipe Multiprofissional apresentado na solicitação do Passe Livre Interestadual. (Portaria Minfra nº 1.579, de 25 de novembro de 2022.)
ATENÇÃO! Não estão inclusas na gratuidade para portadores do Passe Livre a alimentação servida a bordo e as tarifas de utilização de terminais; exceto se a alimentação for concedida como cortesia a todos os passageiros durante a viagem.
Jovem
Toda embarcação do transporte interestadual deve garantir 02 (duas) vagas gratuitas e 02 (duas) vagas com desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) para jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos e pertencente à família com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos, portador da ID Jovem, emitida pelo governo federal.
ATENÇÃO! Não estão inclusas na gratuidade do jovem a alimentação servida a bordo e as tarifas de utilização de terminais, exceto se a alimentação for concedida como cortesia a todos os passageiros durante a viagem.
E NÃO ESQUEÇA: Crianças, idosos e pessoas com dificuldade para andar têm preferência e devem receber ajuda e orientação ao embarcar e desembarcar.
Ficou alguma dúvida? Fale com a gente!
0800 644 5001
ouvidoria@antaq.gov.br