Regulação de Preços
Encontram-se entre os atos típicos da regulação de preços a imposição de limites e regras específicas para o reajuste e a revisão de preços de serviços públicos, seja para conciliar a manutenção da rentabilidade do negócio, alcançar a modicidade tarifária ou preservar a qualidade do serviço prestado.
Através deste vídeo, entenda como a ANTAQ acompanha os preços cobrados na navegação interior:
Como funciona o processo do pedido de reajuste de preço feito pelas Empresas Brasileiras de Navegação?
O pedido se dá em 04 (quatro) níveis de análise. Porém, antes de se proceder a análise do pedido, é necessário salientar que tal exame é feito válido somente no caso de empresas que fazem transporte de passageiro ou de veículos. Não há análise de reajuste de preços para o transporte de cargas.
No primeiro nível, feito pela Gerência de Regulação de Navegação (GRN), é estabelecido o nível de mercado no qual está inserido a empresa. Essa avaliação utiliza a “Metodologia Multicritério para Determinação de Mercado”, que leva em conta determinados fatores para indicar se o mercado é “competitivo”, “moderado”, “não competitivo” ou "crítico". Esse nível da análise irá estabelecer os outros passos a serem seguidos nos níveis seguintes.
Se forem identificados mercados “competitivo” ou “moderado”, é analisado se o índice percentual de reajuste solicitado se encontra abaixo do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Se sim, a análise é finalizada. Se não, procede-se à análise de preços, bem como nos mercados “não competitivo” e “crítico”.
Nesta circunstância, inicia-se o segundo nível, também realizado pela GRN. Neste nível, é usada a “Metodologia Multicritério para Determinação de Justa Causa da Elevação dos Preços” para determinar o nível de aumento do preço. A análise técnica da Gerência avalia se o reajuste dos valores se enquadra em “com justa causa”, “justificável”, “justa causa prejudicada” e “sem justa causa”.
Neste cenário, se a elevação de preço for considerada “sem justa causa”, é determinada a adequação de preço. Se tal adequação de preço for atendida, a análise é terminada. Se não acontecer, procede-se ao terceiro nível da análise, como é o caso de quando o reajuste do preço é enquadrado nos níveis “com justa causa”, “justificável” e “justa causa prejudicada”.
Após tal enquadramento, a análise passa ao terceiro nível, que é de responsabilidade da Superintendência de Regulação (SRG). A SRG pode decidir pela reprovação das justificativas do preço ou opinar pela aprovação. Em caso de reprovação, a referida decisão é passível de recurso administrativo. Se aprovada, segue para o quarto e último nível de análise, de competência da Diretoria da ANTAQ.
Desta forma, o pedido é submetido à Diretoria colegiada, que igualmente pode aprovar ou reprovar. Em caso de autorização, há a publicação do acórdão e posteriormente a notificação da decisão. Assim, a empresa poderá colocar em prática os novos preços após comunicação aos usuários, em conformidade com as normas da ANTAQ.
Todo este processo foi ilustrado no fluxograma de reajuste de preço, que pode ser acessado aqui.
Dúvidas Frequentes:
Devo submeter a alteração da minha tabela de preços à ANTAQ?
Sim. As empresas autorizadas pela ANTAQ que prestam serviço de transporte público de travessia e longitudinal de passageiros e veículos na navegação interior devem solicitar à Agência a alteração da sua tabela de preços antes de praticá-la.
Como faço para solicitar a alteração da tabela de preços à ANTAQ?
As empresas do transporte de travessia de passageiros, veículos e cargas devem solicitar a alteração da tabela de preços dos serviços regulados por meio do Sistema de Desempenho da Navegação - Módulo Travessia (SDN-Travessia).
Já as empresas do transporte longitudinal de passageiros e misto devem solicitar a alteração da sua tabela de preços enviando um e-mail para: grn@antaq.gov.br.
Quais informações devo enviar na solicitação?
Para solicitar a alteração de preços, as empresas devem encaminhar à ANTAQ informações que justifiquem a alteração da tabela de preços. Como por exemplo: tabela de preços atual, tabela de preços do reajuste, Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) do período do reajuste, notas fiscais de investimentos ou despesas relacionadas à prestação do serviço, dados de movimentação de passageiros e/ou veículos, plano de manutenção de embarcação e outros documentos que a empresa dispor.
No caso das empresas do serviço de transporte de travessia, o sistema SDN-Travessia disponibiliza um formulário com campos para anexar as informações. Já as empresas do serviço de transporte longitudinal deverão enviar as informações para o e-mail grn@antaq.gov.br.
Como posso acessar o sistema SDN-Travessia para fazer a minha solicitação de reajuste?
O Sistema de Desempenho da Navegação - Módulo Travessia (SDN-Travessia) está disponível no Sistema de acesso ANTAQ. Caso a empresa ainda não possua acesso ao sistema, acesse a página Envio de Dados sobre Navegação e siga as orientações.
Após a autorização do reajuste, quando posso implementá-lo?
No caso do transporte longitudinal de passageiros a empresa de navegação deve comunicar o reajuste de preços autorizado 30 (trinta) dias antes de começar a praticá-lo.
Já no caso do transporte de travessia, a empresa de navegação deve comunicar o reajuste de preços autorizado 15 (quinze) dias antes de começar a praticá-lo.
Como devo informar aos usuários que houve um reajuste de preço?
Mediante afixação da nova tabela de preços em locais visíveis nas embarcações e nos postos de venda de passagem.
Qual a periodicidade que posso pedir outro reajuste?
A empresa pode apresentar requerimento de reajuste/revisão de preços a qualquer momento. Não há exigência de um período mínimo.
Para informações mais detalhadas, consulte a publicação Regulação de Preços de Serviços Públicos Autorizados na Navegação Interior e a Cartilha com Orientações Gerais.
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