Para solicitar o cadastro final de agente NVOCC, providencie o documento com os dados constitutivos provenientes de fontes oficiais do país de origem, contendo razão social e endereço. Esse documento com os dados constitutivos irá comprovar que a empresa estrangeira (NVOCC) é registrada e legalmente constituída no exterior.
Atenção:
– O documento com os dados constitutivos podem ser solicitados diretamente à empresa estrangeira;
– Alguns países possibilitam obter online dados constitutivos das empresas sediadas em seu território, por meio de páginas oficiais de órgãos do Governo.
– Para NVOCC da China: o próprio notário público pode realizar a tradução juramentada do Business License chinês (dados constitutivos) para o idioma Inglês e emitir um certificado;
– Exemplos de documentos comprobatórios: Certificate of Incorporation, Business License, taxpayer ID, registro de filial na Receita do país, licença do Corpo de Bombeiros, certificado de inscrição em órgão local etc;
– BL não é aceito como comprovante de dados constitutivos do agente NVOCC.
Para atuar como agente desconsolidador, a empresa brasileira deve cadastrar-se no Sistema Mercante e realizar a sua vinculação ao NVOCC. Os funcionários da empresa também devem ter o CPF registrado para acesso. Isso permitirá a desconsolidação de cargas no Mercante pelo agente nomeado. Ressalta-se que tais procedimentos não são de competência da ANTAQ. A Receita Federal (RFB) é o órgão responsável pelo Cadastro de Agência de Navegação/Desconsolidador, pelo Cadastro de Funcionário da Agência/Empresa e pela Vinculação/Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora. Para mais informações sobre esses temas, consulte a RFB.
Identifique o órgão responsável por cada atividade no Sistema Mercante no item (Como saber quais os órgãos responsáveis por cada atividade no Sistema Mercante?).
Observação: Caso esteja enfrentando problemas para visualizar alguma tela do Sistema, recomenda-se acessá-lo pelo navegador Internet Explorer (IE) e, no menu “Ferramentas”, em “Configuração do Modo de Exibição de Compatibilidade”, adicionar “transportes.gov.br”.