Perguntas Frequentes - Afretamento
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Cabotagem
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Como faço para transportar uma carga dentro do Brasil pela rota marítima?
Deve-se procurar uma empresa que atua no setor, conhecidas como Empresa Brasileira de Navegação (EBN).
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Eu já tenho uma embarcação em vista, preciso fazer mais algo?
Se a embarcação for nacional, provavelmente está tratando direto com a proprietária ou gestora da embarcação, ou seja, uma Empresa Brasileira de Navegação ou algum representante desta. Caso seja uma embarcação estrangeira é importante entrar em contato com o responsável (agente) para que se certifique que a Empresa Brasileira de Navegação (EBNs) responsável pela aquisição da documentação necessária, já está em posse da Autorização de Afretamento.
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Como faço para transportar uma carga dentro do Brasil pela rota marítima?
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Longo Curso
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Possuo uma carga com algum tipo de benefício fiscal ou financiamento especial (BNDES, Banco do Nordeste) advinda do exterior, por isso ela deve ser trazida em embarcação nacional ou, caso não exista, em estrangeira mediante autorização da ANTAQ, como fazê-lo?
Deve-se solicitar um CLCP, busque mais informações no item específico nessa página.
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Possuo uma carga com algum tipo de benefício fiscal ou financiamento especial (BNDES, Banco do Nordeste) advinda do exterior, por isso ela deve ser trazida em embarcação nacional ou, caso não exista, em estrangeira mediante autorização da ANTAQ, como fazê-lo?
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Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs)
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O que é uma Empresa Brasileira de Navegação (EBNs)?
Ela é definida no Art. 2º da Lei 9.432/1997 como uma pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente.
A outorga para esse tipo de empresa advém da Constituição Federal, de sua alínea d do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal. Esse procedimento de descentralização e de outorga é descrito pela Lei 10.233/2001, no seu Artigo 12, Inciso I.
Para os casos de operações previstas na 9.432/97 – entre estados da federação, internacional e em faixa de fronteira – essa competência pertence à ANTAQ, conforme explicitado no Inciso XXIV do Art. 27 da Lei 10.233/2001.
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O que é uma Empresa Brasileira de Navegação (EBNs)?
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SAMA (Sistema de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio)
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O que é o SAMA (Sistema de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio)?
O SAMA é um sistema eletrônico de gerenciamento dos afretamentos de embarcações, com acesso apenas às Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs).
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Solicitação de acesso ao SAMA – Como solicitar acesso ao SAMA?
Para solicitar o acesso a EBN deve encaminhar um e-mail para afretamento@antaq.gov.br contendo:
- Nome do novo usuário;
- CPF do novo usuário;
- Telefone para contato;
- Empresa que representará com CNPJ;
- Procuração (caso de novo usuário);
- E-mail do usuário (caso não seja o solicitante).
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O que é o SAMA (Sistema de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio)?
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Circularização
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Quais são os regramentos para a realização da consulta de mercado a fim de permitir o afretamento de embarcações estrangeiras?
Tal procedimento é definido como Circularização, ele é exigido pela Lei 9.432/97 em seu Art. 9º, Inciso I e regulamentado pela Resolução Normativa 01/2015 nos Art. 2º, 5º a Art. 8º.
Para cada tipo de navegação (longo curso, cabotagem, apoio marítimo ou portuário) possui regras específicas definidas na supracitada resolução.
Desse modo a Circularização trata-se de uma consulta ampla ao mercado nacional atuante questionando quanto à disponibilidade de embarcação nacional para efetuar aquele transporte ou apoio.
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Quais são os regramentos para a realização da consulta de mercado a fim de permitir o afretamento de embarcações estrangeiras?
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Bloqueio
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O que é o bloqueio por embarcação brasileira?
O bloqueio (total ou parcial) trata-se da disponibilidade de afretamento de embarcação nacional para atendimento de uma demanda circularizada.
No momento em que é realizada a Circularização (vide item específico acima), caso alguma Empresa Brasileira de Navegação (EBNs) possua embarcação nacional para atuar no todo ou parte do demandado, ela deve se pronunciar dentro do período determinado por regulamentação.
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O que é o bloqueio por embarcação brasileira?
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Situação ou status no SAMA
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O que são as situações ou status no SAMA?
Os procedimentos de afretamento possuem várias fases essenciais para sua conclusão (vide fluxogramas no Portal do Afretamento).
Dentro do SAMA, cada um dos pedidos caminha como um protocolo individual por essas diversas fases. A situação ou status do protocolo é a fase que ele se encontra naquele momento.
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O que são as situações ou status no SAMA?
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Autorização de Afretamento (AA) e Certificado de Autorização de Afretamento (CAA)
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O que é a Autorização de Afretamento (AA)?
Corresponde a um ato, de caráter precário, pelo qual a ANTAQ autoriza a empresa brasileira de navegação a afretar embarcação estrangeira, nas condições específicas da circularização, até a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento – CAA. Essa situação permite maior agilidade, necessária para o transporte de cargas específicas.
Sua definição encontra-se na Resolução Normativa 01/2015 em seu Art. 2º.
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O que é o Certificado de Autorização de Afretamento (CAA)?
É o documento emitido pela ANTAQ que formaliza a autorização de afretamento de embarcação estrangeira afretada;
Para a sua emissão, a empresa brasileira de navegação (EBN) deve informar à ANTAQ – no prazo de até sete dias úteis do início do afretamento – as informações de local, data e – quando couber – carga realizados, as quais devem ser consonantes à Circularização solicitada. Além desses, deve manter as demais condições que permitiram a emissão da Autorização de Afretamento.
É uma fase de relevância no procedimento de autorização de afretamento, possuindo um capítulo próprio, a Seção VI, da Resolução Normativa 01/2015. Sua definição encontra-se no Art. 2º da mesma Resolução.
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O que é o Certificado de Autorização de Afretamento com eficácia futura?
É aquele CAA assinado antecipadamente pela ANTAQ, tornando-se válido a partir da data de recebimento da embarcação. Seu intuito é fornecer agilidade à documentação necessária para os demais trâmites da internalização da embarcação estrangeira. Nesse sentido, é necessário que a EBN se comprometa com as informações antecipadamente declaradas.
Sua definição encontra-se na Resolução Normativa 01/2015 em seu Art. 2º.
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Existe prazo para a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento (CAA)?
Não há um prazo normativo definido à ANTAQ.
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Caso eu não encontre a embarcação estrangeira para ser solicitada pelo SAMA, como faço?
Para a utilização de embarcações estrangeiras no SAMA é necessário seu cadastro na ANTAQ. Para tal favor encaminhar um e-mail com as informações básicas da embarcação, e caso haja divergência dessas informações com a nossa base enviar também a documentação necessária, no e-mail: afretamento@antaq.gov.br.
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O que é a Autorização de Afretamento (AA)?
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Registro de Afretamento
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O que é o Registro de Afretamento?
Dentro do SAMA, os afretamentos que independem de Autorização da ANTAQ, ou seja, são comunicações de afretamento, são nominados por esse termo: Registro. Seu regramento é encontrado na Resolução Normativa 01/2015 em seu Art. 4º, com a base legal nos Incisos I e II do Art. 10º da Lei 9.432/1997.
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O que é o Registro de Afretamento?
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Registro Especial Brasileiro (REB)
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A ANTAQ emite o REB?
A competência para a emissão do REB é do Tribunal Marítimo, conforme §11 do Art. 11 da Lei 9.432/97.
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Qual é o envolvimento da ANTAQ no REB?
Para os casos de embarcações estrangeiras que queiram receber o segundo registro brasileiro – em atendimento às possibilidades elencadas no Decreto 2.256/1997, em seu art. 2º, Parágrafo Único – mediante as regras ali descritas, a ANTAQ efetuará o Atestado de Tonelagem.
Tal documento é necessário para a requisição do REB e encontra-se explícito na alínea j do §3º do Art. 4º.
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O que é o Atestado de Tonelagem?
O Atestado de tonelagem é o documento emitido pela ANTAQ que fará parte dos requisitos para a embarcação estrangeira a casco nu solicitar o REB. Ele será emitido na medida que as empresas cumpram as regras:
- para a navegação de longo curso e interior de percurso internacional, na forma prevista na alínea a do Parágrafo Único do Art. 2º do Decreto 2.256 de 1997.
- para a navegação de cabotagem, navegação interior de percurso nacional e navegação de apoio marítimo, na forma prevista no inciso III do art. 10 da Lei nº 9.432, de 1997.
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Existe prazo para a emissão do Atestado de Tonelagem?
Não há um prazo normativo definido à ANTAQ. Esse período varia com a complexidade do caso e da necessidade de ajustes das documentações encaminhadas.
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Quais são os documentos que a ANTAQ solicita para emissão do Atestado de Tonelagem?
- Inscrição da embarcação no registro dominial do país de origem;
- Comprovação da suspensão provisória de bandeira do país de origem;
- Cópia do contrato de afretamento;
- Tradução juramentada dos documentos acima descritos.
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Quem pode solicitar o Atestado de Tonelagem?
Podem solicitar as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) quem cumpram com os requisitos necessários, mediante preenchimento do formulário no SAMA, por ela própria ou agente com procuração.
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Como é feita a solicitação de REB?
Através do preenchimento autoexplicativo de formulário no SAMA, na aba REB. Nesse sistema haverá um ambiente favorável à inserção das informações necessárias e dos documentos como anexo digital.
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A ANTAQ emite o REB?
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Sistema Mercante e NVOCC
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A Gerência de Afretamento da Navegação tem atuação sobre o Sistema Mercante?
Sim, a Gerência é responsável por cadastros de tabelas como:
- Acondicionamento;
- Embarcações;
- Portos;
- Armadores;
- Empresas de navegação;
- NVOCCs;
- Entre outros.
Além disso, também é responsável por encaminhar as informações sobre os afretamentos de embarcações ocorridos em território nacional.
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O que é um NVOCC?
O NVOCC (Non-Vessel Operating Common Carrier) é um transportador marítimo que não opera navios. Trata-se de empresa que consolida diversos pequenos volumes de carga em contêiner, fazendo a unitização.
O surgimento dessa figura ocorreu no contexto de crescimento do transporte de contêineres. Os pequenos importadores/exportadores enfrentavam dificuldades para embarcar cargas menores. Com a proposta de consolidação de cargas e compartilhamento de espaço, oferecida pelos NVOCCs, tornou-se possível reduzir custos e otimizar a operação. Esses agentes, portanto, desempenham papel fundamental no desenvolvimento do modal aquaviário.
O NVOCC responsabiliza-se pela prestação do serviço de transporte perante o usuário, mesmo não sendo o armador ou o proprietário da embarcação. Além disso, emite conhecimento de carga ou Bill of Lading (BL) – agregado, house, filhote ou sub-master – e subcontrata um transportador marítimo efetivo.
O consolidador estrangeiro (NVOCC) da carga marítima é representado, no País, por um agente de carga Desconsolidador (nacional).
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Devo cadastrar a minha empresa como NVOCC ou como Agente Desconsolidador?
O NVOCC (Non Vessel Operating Common Carrier) é o consolidador estrangeiro da carga marítima.
O consolidador estrangeiro (NVOCC) é representado no País por um agente de carga Desconsolidador (nacional).
Apenas o cadastro do agente estrangeiro (agente marítimo ou NVOCC) é de competência da ANTAQ.
Tratando-se do cadastro de empresa nacional representante do agente estrangeiro (armador ou NVOCC), recomenda-se entrar em contato com a Receita Federal (RFB), que é o órgão responsável pelo tema.
Para saber os procedimentos de cadastro do agente NVOCC, vá em (Como devo proceder para solicitar um cadastro de NVOCC?).
Para mais informações sobre os procedimentos de Cadastro de Agência de Navegação/Desconsolidador, de Cadastro de Funcionário da Agência/Empresa e de Vinculação/Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora, consulte a RFB.
Identifique o órgão responsável por cada atividade no Sistema Mercante no item (Como saber quais os órgãos responsáveis por cada atividade no Sistema Mercante?).
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Como verificar se uma empresa estrangeira (armador ou NVOCC) já está cadastrada no Sistema Mercante?
As empresas estrangeiras (armador ou NVOCC) cadastradas podem ser consultadas na página do Sistema Mercante, inclusive com perfil de acesso público, por meio da aba “Cadastros”, opção “Empresa de Navegação/NVOCC”, comando “Consultar”. É possível visualizar todas as empresas de cada país na “Consulta por Nacionalidade” ou buscar diretamente pelo nome da empresa. Nesse caso, recomenda-se digitar, no campo “Razão Social”, apenas 1 das palavras que compõem o seu nome.
Observe a informação exibida no campo “NVOCC” para saber se a empresa está cadastrada como armador (campo “NVOCC” = “NÃO”) ou como agente NVOCC (campo “NVOCC” = “SIM”). Caso o tipo da empresa não confira com o pretendido, solicite novo cadastro.
Vá em (Como devo proceder para solicitar um cadastro de NVOCC?) para conferir os procedimentos de cadastro de agente NVOCC.
Vá em (Como realizo o pré-cadastro de Armador no Sistema Mercante?) para conferir os procedimentos de cadastro de armador.
Observação: Caso esteja enfrentando problemas para visualizar alguma tela do Sistema, recomenda-se acessá-lo pelo navegador Internet Explorer (IE) e, no menu “Ferramentas”, em “Configuração do Modo de Exibição de Compatibilidade”, adicionar “transportes.gov.br”.
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O agente NVOCC que eu represento já está cadastrado no Sistema Mercante. É necessário solicitar novo cadastro?
Caso o agente NVOCC esteja cadastrado no Sistema Mercante, verifique:
I) se os dados estão atualizados e semelhantes ao pretendido;
- Se estiverem, verifique o requisito II.
- Se não estiverem, será necessário solicitar novo cadastro. Vá em (Como devo proceder para solicitar um cadastro de NVOCC?) para conferir os procedimentos de cadastro do agente NVOCC.
II) se a empresa está registrada como um agente NVOCC, checando a informação exibida no campo “NVOCC”.
- Se estiver (campo “NVOCC” = “SIM”), não é necessário solicitar novo cadastro. Basta utilizar o código existente no Mercante para vincular a empresa desconsolidadora brasileira ao armador NVOCC. Para saber mais sobre Vinculação/Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora, consulte a Receita Federal (RFB), órgão responsável por esse procedimento.
- Se não estiver (campo “NVOCC” = “NÃO”), solicite novo cadastro.
Não é necessário que cada representante nacional do agente NVOCC faça sua própria solicitação de cadastro do NVOCC e tenha um código individual. A associação entre agente estrangeiro e representante nacional nomeado se dará por meio do processo de Vinculação, necessário para atuar como agente Desconsolidador. Ressalta-se que a Vinculação/Representação não é de competência da ANTAQ. Para esclarecimentos sobre o tema, consulte a Receita Federal (RFB).
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Como devo proceder para solicitar a renovação/extensão da validade do NVOCC?
Contanto que esteja atualizado, o cadastro do NVOCC não perde a validade e não é necessário cadastrá-lo novamente no Sistema. O que expira é somente o vínculo entre o NVOCC e a desconsolidadora brasileira.
Para renová-lo, o agente desconsolidador (nacional) deve vincular-se novamente ao agente NVOCC no Sistema Mercante. Ressalta-se que esse procedimento não é de competência da ANTAQ. Para mais informações sobre Vinculação/Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora, consulte a Receita Federal, órgão responsável pelo tema.
Caso os dados do NVOCC estejam desatualizados no Sistema, deve-se solicitar novo cadastro antes de efetuar a Vinculação. Saiba mais sobre os procedimentos necessários para cadastrar agente NVOCC no item (Como devo proceder para solicitar um cadastro de NVOCC?).
Identifique o órgão responsável por cada atividade no Sistema Mercante no item (Como saber quais os órgãos responsáveis por cada atividade no Sistema Mercante?).
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Como realizo o pré-cadastro de Armador no Sistema Mercante?
Para realizar o pré-cadastro do agente estrangeiro, siga as instruções a seguir:
I) Acesse a página do Sistema Mercante. É possível utilizar o perfil de acesso público, caso ainda não possua login/senha.
II) Clique na aba “Cadastros”, selecione a opção “Empresa de Navegação/NVOCC” e, em seguida, “Solicitar Cadastramento”, no canto direito superior da tela.
III) Preencha os dados requeridos e marque “Não” no campo “NVOCC”.
IV) Confirme o envio e lembre-se de guardar o número do protocolo gerado ao término desse processo.
V) Envie solicitação de cadastro do armador para a ANTAQ, por meio do e-mail afretamento@antaq.gov.br, informando o número do protocolo do pré-cadastro do agente no Mercante.
VI) A solicitação passará por análise da ANTAQ e trâmites internos. Verificados os requisitos para cadastro, o solicitante receberá um e-mail de confirmação da homologação com o código da empresa estrangeira no Mercante.
Observação: Caso esteja enfrentando problemas para visualizar alguma tela do Sistema, recomenda-se acessá-lo pelo navegador Internet Explorer (IE) e, no menu “Ferramentas”, em “Configuração do Modo de Exibição de Compatibilidade”, adicionar “transportes.gov.br”.
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Como realizo o pré-cadastro de NVOCC no Sistema Mercante?
Para realizar o pré-cadastro do agente estrangeiro, siga as instruções a seguir:
I) Acesse a página do Sistema Mercante. É possível utilizar o perfil de acesso público, caso ainda não possua login/senha;
II) Verifique se o NVOCC já possui cadastro no Sistema Mercante. Os agentes NVOCCs cadastrados podem ser consultados na página do Sistema, inclusive com perfil de acesso público, por meio da aba “Cadastros”, opção “Empresa de Navegação/NVOCC”, comando “Consultar”. É possível visualizar todas as empresas de cada país na “Consulta por Nacionalidade” ou buscar diretamente pelo nome da empresa. Nesse caso, recomenda-se digitar, no campo “Razão Social”, apenas 1 das palavras que compõem o seu nome.
a) Caso o agente esteja cadastrado, verifique:
a.1) se os dados estão atualizados e semelhantes ao pretendido;
- Se estiverem, verifique o requisito a.2);
- Se não estiverem, solicite novo cadastro. Prossiga para a instrução II.
a.2) se a empresa está registrada como um agente NVOCC, checando a informação exibida no campo “NVOCC”.
- Se estiver (campo “NVOCC” = “SIM”), não é necessário seguir os próximos passos para novo cadastro. Basta utilizar o código existente no Mercante para vincular a empresa desconsolidadora brasileira ao armador NVOCC. Para saber mais sobre Vinculação/Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora, consulte a Receita Federal, órgão responsável por esse procedimento.
- Se não estiver (campo “NVOCC” = “NÃO”), solicite novo cadastro. Prossiga para a instrução II.
b) Caso o agente não esteja cadastrado, prossiga conforme abaixo.
III) Clique na aba “Cadastros”, selecione a opção “Empresa de Navegação/NVOCC” e, em seguida, “Solicitar Cadastramento”, no canto direito superior da tela;
IV) Preencha os dados requeridos e marque “Sim” no campo “NVOCC”;
V) Confirme o envio e lembre-se de guardar o número do protocolo gerado ao término desse processo;
VI) Envie solicitação de cadastro do NVOCC para a ANTAQ, por meio do e-mail afretamento@antaq.gov.br. Anexe o documento com os dados constitutivos e informe o número do protocolo do pré-cadastro do agente no Mercante;
VII) A solicitação passará por análise da ANTAQ e trâmites internos. Verificados os requisitos para cadastro, o solicitante receberá um e-mail de confirmação da homologação com o código da empresa estrangeira no Mercante.
Consulte todos os procedimentos e documentos necessários para cadastrar agente NVOCC no item (Como devo proceder para solicitar um cadastro de NVOCC?).
Observação: Caso esteja enfrentando problemas para visualizar alguma tela do Sistema, recomenda-se acessá-lo pelo navegador Internet Explorer (IE) e, no menu “Ferramentas”, em “Configuração do Modo de Exibição de Compatibilidade”, adicionar “transportes.gov.br”.
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Após o pré-cadastro, como devo proceder para solicitar o cadastro de NVOCC?
Para solicitar o cadastro final de agente NVOCC, providencie o documento com os dados constitutivos provenientes de fontes oficiais do país de origem, contendo razão social e endereço. Esse documento com os dados constitutivos irá comprovar que a empresa estrangeira (NVOCC) é registrada e legalmente constituída no exterior.
Atenção:
– O documento com os dados constitutivos podem ser solicitados diretamente à empresa estrangeira;
– Alguns países possibilitam obter online dados constitutivos das empresas sediadas em seu território, por meio de páginas oficiais de órgãos do Governo.
– Para NVOCC da China: o próprio notário público pode realizar a tradução juramentada do Business License chinês (dados constitutivos) para o idioma Inglês e emitir um certificado;
– Exemplos de documentos comprobatórios: Certificate of Incorporation, Business License, taxpayer ID, registro de filial na Receita do país, licença do Corpo de Bombeiros, certificado de inscrição em órgão local etc;
– BL não é aceito como comprovante de dados constitutivos do agente NVOCC.
Para atuar como agente desconsolidador, a empresa brasileira deve cadastrar-se no Sistema Mercante e realizar a sua vinculação ao NVOCC. Os funcionários da empresa também devem ter o CPF registrado para acesso. Isso permitirá a desconsolidação de cargas no Mercante pelo agente nomeado. Ressalta-se que tais procedimentos não são de competência da ANTAQ. A Receita Federal (RFB) é o órgão responsável pelo Cadastro de Agência de Navegação/Desconsolidador, pelo Cadastro de Funcionário da Agência/Empresa e pela Vinculação/Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora. Para mais informações sobre esses temas, consulte a RFB.
Identifique o órgão responsável por cada atividade no Sistema Mercante no item (Como saber quais os órgãos responsáveis por cada atividade no Sistema Mercante?).
Observação: Caso esteja enfrentando problemas para visualizar alguma tela do Sistema, recomenda-se acessá-lo pelo navegador Internet Explorer (IE) e, no menu “Ferramentas”, em “Configuração do Modo de Exibição de Compatibilidade”, adicionar “transportes.gov.br”.
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Como devo proceder para solicitar um cadastro de NVOCC?
Siga as instruções abaixo para solicitar o cadastramento de agente NVOCC:
I) Verifique se o NVOCC já possui cadastro no Sistema Mercante. Os agentes NVOCCs cadastrados podem ser consultados na página do Sistema, inclusive com perfil de acesso público, por meio da aba “Cadastros”, opção “Empresa de Navegação/NVOCC”, comando “Consultar”. É possível visualizar todas as empresas de cada país na “Consulta por Nacionalidade” ou buscar diretamente pelo nome da empresa. Nesse caso, recomenda-se digitar, no campo “Razão Social”, apenas 1 das palavras que compõem o seu nome.
a) Caso o agente esteja cadastrado, verifique:
a.1) se os dados estão atualizados e semelhantes ao pretendido;
- Se estiverem, verifique o requisito a.2)
- Se não estiverem, solicite novo cadastro. Prossiga para a instrução II.
a.2) se a empresa está registrada como um agente NVOCC, checando a informação exibida no campo “NVOCC”.
- Se estiver (campo “NVOCC” = “SIM”), não é necessário seguir os próximos passos para novo cadastro. Basta utilizar o código existente no Mercante para vincular a empresa desconsolidadora brasileira ao armador NVOCC. Para saber mais sobre Vinculação/Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora, consulte a Receita Federal, órgão responsável por esse procedimento.
- Se não estiver (campo “NVOCC” = “NÃO”), solicite novo cadastro. Prossiga para a instrução II.
b) Caso o agente não esteja cadastrado, prossiga para a instrução II.
II) Providencie os documentos necessários, conforme 18 da Resolução Normativa n° 18/2017 – ANTAQ:
- Carta de apontamento com chancela da Embaixada Brasileira ou Câmara do Comércio ou Notário Público do país de origem;
- Dados constitutivos provenientes de fontes oficiais do país de origem, contendo razão social e endereço.
Recomenda-se seguir as orientações listadas no quadro abaixo:
RN 18-ANTAQ/2017
Art 18. O cadastro do transportador marítimo não operador de navio estrangeiro [NVOCC] deverá ser homologado pela ANTAQ, mediante o envio da seguinte documentação:
Requisitos da RN 18-ANTAQ/2017 Observações I – dados constitutivos do transportador marítimo não operador de navios estrangeiro, provenientes de fontes oficiais do país de origem, contendo razão social e endereço
– Documento que comprove que a empresa estrangeira (NVOCC) é registrada e legalmente constituída no exterior: documento oficial emitido por órgãos do poder público do país de origem;
– Deve conter endereço igual ao indicado na carta de apontamento;
– Exemplos de documentos comprobatórios: Certificate of Incorporation, Business License, taxpayer ID, registro de filial na Receita do país, licença do Corpo de Bombeiros, certificado de inscrição em órgão local etc;
– BL não é aceito como comprovante de dados constitutivos do agente NVOCC;
– Alguns países possibilitam obter online dados constitutivos das empresas sediadas em seu território, por meio de páginas oficiais de órgãos do Governo.
– Para NVOCC da China: o próprio notário público pode realizar a tradução juramentada do Business License chinês (dados constitutivos) para o idioma Inglês e emitir um certificado.
II – carta de apontamento com chancela de Embaixada Brasileira OU de Câmara do Comércio OU de Notário Público do país de origem.
– Documento em que o agente NVOCC nomeia a desconsolidadora brasileira para representá-lo no país;
– Priorizar o modelo bilíngue na emissão da Carta.
– Carta em inglês é aceita (idioma do comércio internacional);
– Chancela = reconhecimento de firma;
– Para NVOCC da China: o notário público chinês (que faz o reconhecimento de firma) autentica a tradução da carta para o idioma inglês e emite um certificado;
– Carta de apontamento múltipla (quando 1 agente nomeia a desconsolidadora brasileira como representante de diversos NVOCCs – escritórios, filiais, associados): a sua aceitação está condicionada à comprovação, por documentos governamentais, de que o expedidor da carta é controlador INTEGRAL dos demais NVOCCs.
Parágrafo único.
Deverá ser enviada, quando solicitada pela ANTAQ, tradução juramentada dos documentos indicados no presente artigo.
– É necessária para documentos emitidos em idiomas que não utilizem caracteres do alfabeto romano/latino – por exemplo: ideogramas e sinogramas (Japão, China, Taiwan, etc.); alfabeto cirílico (Rússia), escrita árabe etc –
E
não estejam em modelo bilíngue (Carta) nem tenham versão original em inglês (dados constitutivos).
– Demais casos serão avaliados pela ANTAQ.
Veja exemplos de páginas oficiais de países que possibilitam a obtenção online de dados constitutivos no item (Onde posso obter dados constitutivos do agente NVOCC?).
Item (O que é uma Carta de Apontamento de NVOCC?).
III) Realize o pré-cadastro do agente estrangeiro no Sistema Mercante, por meio da aba “Cadastros”, opção “Empresa de Navegação/NVOCC”, comando “Solicitar Cadastramento”. Lembre-se de guardar o número do protocolo gerado ao término desse processo.
IV) Envie solicitação de cadastro do NVOCC para a ANTAQ, por meio do e-mail afretamento@antaq.gov.br. Anexe os documentos necessários (carta de apontamento e dados constitutivos) e informe o número do protocolo do pré-cadastro do agente no Mercante.
V) Aguarde a análise da ANTAQ e trâmites internos.
VI) Verificados os requisitos para cadastro, o solicitante receberá um e-mail de confirmação da homologação com o código da empresa estrangeira no Mercante.
Para atuar como agente desconsolidador, a empresa brasileira deve cadastrar-se no Sistema Mercante e realizar a sua vinculação ao NVOCC. Os funcionários da empresa também devem ter o CPF registrado para acesso. Isso permitirá a desconsolidação de cargas no Mercante pelo agente nomeado. Ressalta-se que tais procedimentos não são de competência da ANTAQ. A Receita Federal (RFB) é o órgão responsável pelo Cadastro de Agência de Navegação/Desconsolidador, pelo Cadastro de Funcionário da Agência/Empresa e pela Vinculação/Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora. Para mais informações sobre esses temas, consulte a RFB.
Identifique o órgão responsável por cada atividade no Sistema Mercante no item (Como saber quais os órgãos responsáveis por cada atividade no Sistema Mercante?).
Observação: Caso esteja enfrentando problemas para visualizar alguma tela do Sistema, recomenda-se acessá-lo pelo navegador Internet Explorer (IE) e, no menu “Ferramentas”, em “Configuração do Modo de Exibição de Compatibilidade”, adicionar “transportes.gov.br”.
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Como saber quais os órgãos responsáveis por cada atividade no Sistema Mercante?
As atividades do Sistema Mercante competem aos seguintes órgãos: a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), o Departamento da Marinha Mercante (DMM) e a Receita Federal do Brasil (RFB).
As solicitações de cadastro devem ser dirigidas ao órgão responsável. Verifique no quadro a seguir as atribuições do Sistema:
Cadastros Órgão Responsável Agência de Navegação/Desconsolidador RFB Consignatário RFB Empresa de Navegação/NVOCC ANTAQ Representação do Consignatário RFB Representação do Desconsolidador RFB Representação NVOCC x Agência Desconsolidadora RFB Representante RFB Cadastros Órgão Responsável Acondicionamento ANTAQ Afretamento ANTAQ Área geográfica ANTAQ Associação de empresas ANTAQ Componentes de frete RFB/COANA Embarcação ANTAQ Embarcação da associação ANTAQ Embarcação em construção DMM Estaleiro DMM Funcionário da Agência/Empresa RFB Funcionário da Marinha Mercante RFB Isenção/Suspensão/Não Incidência RFB?COANA Mercadoria RFB/COANA Modalidade BNDES DMM Moeda RFB/COANA Motivo da restituição RFB/COANA País ANTAQ Partilha especial DMM Percentual de partilha DMM Porto ANTAQ Tabela SERARR RFB/COANA Terminal portuário ANTAQ Tipo de afretamento ANTAQ Tipo de embarcação ANTAQ
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A Gerência de Afretamento da Navegação tem atuação sobre o Sistema Mercante?
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Contato com a Gerência de Afretamento da Navegação
Caso encontre alguma dificuldade ou um tema não tratado entre em contato pelo telefone (61) 2029–6710 ou enviar um e-mail para afretamento@antaq.gov.br.
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Contato com a Gerência de Afretamento da Navegação