Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) é o instrumento por meio do qual a ANTAQ firma com o regulado compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, regulamentares e contratuais.
A Diretoria da ANTAQ, por meio da Resolução nº 92/2022, estabeleceu os critérios e os procedimentos para a celebração de TAC entre a Agência e eventual compromissária, como medida alternativa à sanção administrativa.
Trata-se de ato negocial a ser oportunizado ao interessado no âmbito de respectivo processo administrativo, respeitados os prazos e os procedimentos definidos na referida norma. A sua assinatura dependerá de prévia autorização da Diretoria Colegiada.
TACs celebrados a partir da vigência da Resolução nº 92/2022
Termo de Ajuste de Conduta nº 3/2023/URESV/GRERE/SFC – Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA)
Termo de Ajuste de Conduta nº 6/2023/URESV/GRERE/SFC – Petrobrás Transporte S.A. - TRANSPETRO
Termo de Ajuste de Conduta nº 3/2024/GRERE/SFC – Porto do Recife S.A.
Termo de Ajuste de Conduta nº 5/2024/GRERE/SFC – Administração do Porto de Maceió - APMC/CODERN