Planos de Fiscalização
A fiscalização exercida pela ANTAQ sob os regulados em sua esfera de competência é realizada conforme o Plano Plurianual de Fiscalização – PPF, que atualmente possui uma abrangência de cinco anos.
Dentro do PPF, a cada ano é lançado o Plano Anual de Fiscalização – PAF, que organiza as empresas que serão fiscalizadas naquele ano, bem como a forma da fiscalização, de acordo com a programação aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência.
Agora em vigência, o PPF 2020-2024, aprovado pela Portaria nº 448/2019-DG/ANTAQ e alterado a vigência em mais um ano pelo Acórdão nº 679-2022-ANTAQ, sofreu significativas alterações em comparação aos anteriores, a começar pela distribuição temporal. Anteriormente, o PPF compreendia um período de três anos.
Outra alteração significativa trazida pelo novo PPF foi a adoção do Modelo Quantitativo de Risco, que se caracteriza como sendo um modelo de fiscalização responsiva, cuja principal estratégia é a análise do histórico comportamental dos agentes fiscalizados para que as ações fiscalizatórias sejam proporcionais à conduta histórica identificada.
Ou seja, nesse novo modelo, considera-se, dentre outros fatores, a recorrência infracional do regulado nos últimos anos, como indicador de risco potencial daquele fiscalizado.
Como a programação do PPF 2020-2024 incorporou inovações significativas, fez-se necessário o monitoramento contínuo e a avaliação crítica do planejamento, em especial dos critérios de intensidade e de frequência, para a implementação de eventuais ajustes futuros que impactariam os demais anos do PPF 2020-2024.
Nesse sentido, após os resultados da execução dos três primeiros planos anuais, foram realizados alguns ajustes na metodologia, a fim de aprimorar o modelo quantitativo de risco para os últimos dois anos do PPF 2020-2024.
O PAF 2024, aprovado pela Acórdão nº 703/2023-ANTAQ, possui uma metodologia de risco baseada nos seguintes indicadores e suas variantes:
Risco1 - tipo de risco que representa um pequeno dano/impacto à conformidade regulatória, composto pelo Indicador de Irregularidade Normativa (IIN), calculado como: Risco1 = IIN * Peso1
Risco2 - tipo de risco que representa um médio dano/impacto à conformidade regulatória, composto pelo Indicador de não atendimento às Notificações de Correção de Irregularidade (INN) e Indicador de não atendimento das demandas de Ouvidoria (IOU), calculado como: Risco2 = (INN + IOU) * Peso2
Risco3 - tipo de risco que representa um alto dano/impacto à conformidade regulatória, composto pelo Indicador de Reincidência de Infrações (IRI), pelo Indicador de Gravidade da Infração (IGI) e pelo Indicador de Ocorrência Crítica (IOC), calculado como: Risco3 = (IRI + IGI + IOC) * Peso3
Em síntese, os indicadores foram desenvolvidos para que, ao final do processo, fossem somados os três riscos parciais de modo que o resultado obtido determinasse o Índice de Perfil de Risco (IPR) em quantidade de pontos: IPR = (Risco1 + Risco2 + Risco3) / ∑ pesos
A lógica de todos os indicadores que compõem o IPR é quanto menor, melhor. Logo, baixas pontuações obtidas no IPR são classificadas como baixo risco infracional. Em outras palavras, maior conformidade regulatória.
A partir do cálculo do IPR, os regulados foram divididos em três níveis de risco: A, B e C, sendo o nível “A” o de menor risco e o nível “C” o de maior risco.
Dentro desses três níveis, há oito subgrupos (A1, A2, B1, B2, C1, C2, C3 e C4), a fim de conferir mais foco aos fiscalizados com risco infracional mais relevante e a oferta de "soluções fiscais" mais amplas.
Assim, para cada nível de risco, há uma forma de fiscalização diferente, que pode ser documental simplificada, documental completa, híbrida ou padrão.
Observa-se que este novo modelo não abrange todos os tipos de fiscalização da ANTAQ, tendo em vista que alguns procedimentos possuem rito próprio de acompanhamento fiscalizatório da Agência, como as fiscalizações de investimentos em instalações portuárias e o acompanhamento de embarcações em construção.
Com a aplicação do novo modelo de fiscalização responsiva, juntamente com a dilação da abrangência do Plano Plurianual de Fiscalização, um novo cenário se constrói, visando racionalizar o dispêndio de energia fiscalizatória, trazendo benefícios para a Agência e para o setor.
O que se espera como resultado decorrente dessa reforma é o incremento da conformidade regulatória, a melhoria na qualidade dos serviços prestados e o fortalecimento na relação de confiança já construída entre a Agência e seus regulados.