Notificação Eletrônica de Atos Processuais
A ANTAQ, por meio da Portaria 281/2019, instituiu o procedimento de intimação mediante a utilização do aplicativo multiplataforma de mensagens eletrônicas (Whatsapp) e de e-mail. As intimações por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas serão encaminhadas a partir do aparelho celular funcional de cada Unidade Regional da ANTAQ e as intimações por e-mail serão endereçadas através do e-mail institucional do servidor.
Vale destacar que a adesão ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas e por e-mail é voluntária e não vinculante, permanecendo válidas as demais formas de intimação pela ANTAQ. Os interessados em aderir à modalidade deverão preencher e assinar o “Termo de Anuência” disponibilizado pela ANTAQ, no sistema SEI.
No Termo de Anuência, o representante legal poderá optar por receber as intimações através do aplicativo de mensagens eletrônicas, via e-mail ou por ambas as formas. Na hipótese de ocorrência de mudança do número de telefone ou de e-mail, o interessado deverá informar de imediato à ANTAQ, procedendo à assinatura de um novo Termo de Anuência.
No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo de envio de mensagens eletrônicas ou e-mail a intimação em arquivo com formato “pdf” contendo a identificação do processo e das partes.
É importante destacar que será considerada realizada a intimação no momento em que o aplicativo de envio de mensagens eletrônicas exibir o ícone de “mensagem entregue”; e quando for recebido, via e-mail, o comprovante de entrega ao destinatário.