Acompanhamento de Investimentos em Terminais
Base Legal e Requisitos
A autorização para exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) é um instituto da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que discrimina esse tipo de instalação como aquela localizada fora da área do porto organizado. Essa distinção representou inovação do marco legal antecessor, cuja redação dada pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, estabelecia a figura da Instalação Portuária de Uso Privativo, à qual arbitrava localização dentro ou fora da área do porto.
A Portaria Minfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, estabelece novas normas para alterações em contratos de arrendamento portuário. Por sua vez, a Resolução ANTAQ nº 3.220, de 8 de janeiro de 2014, estabelece os procedimentos para elaboração de projetos de arrendamento e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.
Um dos requisitos para a obtenção da autorização de TUP é a apresentação do valor global do investimento que o requisitante pretende realizar, bem como seu cronograma físico e financeiro (art. 27, II, h, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013). Após celebrado o contrato de adesão, cabe à ANTAQ adotar medidas para assegurar o cumprimento dos cronogramas de investimento previstos nas autorizações, podendo exigir garantias ou aplicar sanções, inclusive a cassação da autorização (art 8º, §3º, Lei nº 12.815, de 2013).
Competência de Atuação
No âmbito da ANTAQ, compete à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), por meio das suas Gerências e Unidades Regionais, a fiscalização e o acompanhamento da execução dos investimentos decorrentes da prorrogação, bem como dos novos contratos de arrendamento. O foco principal da fiscalização na realização desses investimentos pela arrendatária é o objeto a ser executado e o seu cronograma físico-financeiro.
De forma concorrente com a ANTAQ e de acordo com o art. 17, inciso XI, da Lei nº 12.815, de 2013, bem como o disposto no art. 5º da Portaria Minfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, compete à autoridade portuária, acompanhar e fiscalizar as obras executadas por arrendatários no porto organizado, reportando à ANTAQ eventuais atrasos no cronograma de implantação de obras a serem executadas ou sua desconformidade em relação ao projeto executivo.
Projeto Executivo e Relatório de Investimento
O projeto executivo referente ao Plano de Investimentos é o principal instrumento que norteia os trabalhos de fiscalização, consubstanciado na aprovação do termo aditivo acompanhado da planilha orçamentária com os investimentos propostos, bem como a descrição dos serviços ou itens de fornecimento contemplados nas verbas destinadas ao programa de manutenção, melhoria, atualização e renovação de ativos depreciados.
A verificação da realização dos investimentos é feita por meio do Relatório de Acompanhamento de Projeto de Investimento Realizado – RAPIR, preenchido pela arrendatária e assinado pelo responsável técnico da obra com o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e pelo contador responsável.
O Relatório de Acompanhamento de Projeto de Investimento Realizado (RAPIR), enviado pela arrendatária semestralmente, durante o período de execução de cada obra/investimento programado, ou quando for solicitado pela Agência, contempla a execução individualizada de cada investimento previsto no termo aditivo ao Contrato e no projeto executivo, levando-se em conta o prazo programado para sua execução e os valores despendidos pela arrendatária.
Constatada distorção relevante quanto aos recursos efetivamente desembolsados em face do que consta no projeto executivo, a arrendatária é instada a apresentar esclarecimentos a respeito. Ao final, é avaliada a execução dos investimentos e, verificando-se a necessidade de apreciação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o poder concedente é comunicado.
Relatórios de Acompanhamento de Investimento
Após a realização da fiscalização, é elaborado relatório específico pela equipe de fiscalização, no qual é atestada a regularidade ou a presença de irregularidades dos investimentos realizados, associada com a fiscalização in loco.
Relatórios de acompanhamento de investimentos:
Sistema de Acompanhamento de Investimentos
No ano de 2022 foi instituído o Sistema de Acompanhamento de Investimentos (SAI), sistema que permitirá o acompanhamento das obras e entregas pela ANTAQ bem como fornecerá subsídios para o Poder Concedente e Sociedade, através de base de dados estruturada sobre os investimentos executados em TUPs e arrendamentos portuários.