Sustentação Oral
Atenção: Algumas das regras para solicitação de sustentação oral foram alteradas pela Resolução n º 88/2022.
REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NAS REUNIÕES DA DIRETORIA COLEGIADA
Nas reuniões de Diretoria Colegiada será facultada às partes e aos interessados admitidos nos autos pelo Relator, em causa própria ou por intermédio de procuradores devidamente constituídos, a realização de sustentação oral.
Nos termos do §6º do art. 39 da Resolução nº 66-Antaq, não será admitida sustentação oral para os seguintes casos:
- processos que tratem da edição de atos normativos;
- apreciação de medida cautelar;
- processos nos quais o Relator ou Revisor já tenham proferido voto (questão de ordem aprovada na 506ª ROD);
- embargos de declaração (questão de ordem aprovada na 508ª ROD);
- processos que tenham sido submetidos à participação social.
Requisitos:
- Preenchimento do formulário localizado ao final da página;
- Envio de documento de identificação (RG/OAB) para o e-mail: drcp@antaq.gov.br;
- Envio de procuração/substabelecimento, conforme o caso, para o e-mail: drcp@antaq.gov.br;
- O preenchimento do formulário e envio dos documentos deverão ser feitos com antecedência mínima de 24 horas úteis (horário de Brasília) da reunião na qual o processo está pautado. Solicitações efetuadas após esse prazo não serão consideradas (§1º do art. 39 da Resolução nº 66-Antaq).
O interessado que, sem ser parte no processo, possua direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão a ser adotada, poderá requerer a realização de sustentação oral.
A sustentação oral se dará por videoconferência, por meio de um convite (link), que será enviado para o e-mail e whatsapp cadastrados, quando da deliberação da matéria de interesse, sendo suficiente clicar no botão ingressar para poder participar.
Importante:
- Após a apresentação de resumo do relatório pelo relator, o habilitado para a sustentação oral falará uma única vez, sem ser aparteado, pelo prazo improrrogável de dez minutos (§7º do art. 39 da Resolução nº 66-Antaq);
- Os processos listados para sustentação oral terão preferência, conforme alínea "a)" do inciso III do art. 26 da Resolução nº 66-ANTAQ. Desta forma, é recomendável que o habilitado acompanhe atentamente a reunião;
- O deferimento de sustentação oral em processo pautado em reunião virtual, implicará na sua retirada de pauta e, por consequência, será remetido à reunião presencial ou telepresencial subsequente, conforme inciso IV do art. 23 da Resolução nº 66-Antaq;
- O formulário estará disponível com a publicação da pauta da próxima reunião e será retirado quando finalizado o prazo para solicitação de sustentação oral;
- A medida que forem deferidos os pedidos de sustentação oral, a pauta da reunião será atualizada e reordenada para constar como prioritários os processos nos quais haverá manifestação da parte/interessado;
- Os habilitados(as), ao realizar a sustentação oral deverão utilizar traje social;
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Dúvidas e esclarecimentos relativos ao link e acesso à plataforma de sustentação oral - WhatsApp Corporativo (61) 2029-6515.
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Dúvidas e esclarecimentos relativos a Reunião da Diretoria e sobre a habilitação da sustentação oral (61) 2029-6595.
As regras para sustentação oral estão estabelecidas na Resolução nº 66-Antaq.
FORMULÁRIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL