Rol das Informações Classificadas em Cada Grau de Sigilo
No contexto da implementação da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), esta página tem por objetivo a publicação dos itens estabelecidos nos incisos I e II do Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, transcritos a seguir:
Art. 45: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.
(…)
Rol das Informações Classificadas (atualizado em 01/06/2023)
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2023 a 31/05/2024.
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2022 a 31/05/2023.
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2021 a 31/05/2022.
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2020 a 31/05/2021.
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2019 a 31/05/2020.
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2018 a 31/05/2019.
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2017 a 31/05/2018.
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2016 a 31/05/2017.
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2015 a 31/05/2016.
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2014 a 31/05/2015.
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2013 a 31/05/2014.
- Não houve classificação de documentos e informações no período de 01/06/2012 a 31/05/2013.
Cumpre-nos informar que, apesar de a ANTAQ não ter produzido ou guardado informações classificadas conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e o Decreto nº 7.724/2012, alguns processos estão com restrição de acesso, no SEI, em virtude de legislação específica, conforme abaixo:
- Apuração de denúncia no âmbito do TCU (Lei 8.443/1992, Art. 55)
- Apuração de desrespeito às normas éticas (Decreto 6.029/2007, Art. 13)
- Conteúdo das propostas de licitação (Lei 8.666/1993, Art. 3°, § 3° c/c Art. 94)
- Controle interno (Lei 10.180/2001, Art. 26, § 3°)
- Documento preparatório (Lei 12.527/2011, Art. 7°§ 3°)
- Informação pessoal (Lei 12.527/2011, Art. 31)
- Informações obtidas pelas Agências Reguladoras (Decreto 7.724/2012, Art. 5°, § 2°)
- Infrações e penalidades de regulação da ANTAQ (Lei 10.233/2001, Art. 78-B)
- Investigação de responsabilidade de servidor (Lei 8.112/1990, Art. 150)
- Protocolo: pendente de análise de restrição (Lei 12.527/2011, Art. 6, III)
- Sigilo contábil (Lei 10.406/2002, Art. 1.190)
- Sigilo de sistemas (Lei 9.609/1998, Art. 2°, § 2°)
- Sigilo do advogado (Lei 8.906/1994, Art. 33 c/c Art. 34)
- Sigilo empresarial (Lei 11.101/2005, Art. 169)
- Sigilo fiscal e econômico (Lei 5.172/1966, Art. 198)