Relatório Anual de Execução do PDA
De acordo com o inciso IV, do art. 14 da Resolução CGINDA nº 3, de outubro de 2017, que aprovou as normas sobre a elaboração e publicação de Plano de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, à Ouvidoria compete:
IV - Elaborar relatório anual sobre o cumprimento dos PDA, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.
Publicado em
31/05/2023 17h21
Atualizado em
20/02/2024 16h12
De acordo com o inciso IV, do art. 14 da Resolução CGINDA nº 3, de outubro de 2017, que aprovou as normas sobre a elaboração e publicação de Plano de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, à Ouvidoria compete:
IV - Elaborar relatório anual sobre o cumprimento dos PDA, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.
Relatório PDA 2021-2023 em construção.