O que é a Corregedoria
A Corregedoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq – é um órgão que compõe a estrutura organizacional da Agência, prevista na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 (art. 52). Sua competência institucional é estabelecida pelo art. 64 da mesma Lei, nos seguintes termos: À Corregedoria compete fiscalizar as atividades funcionais da respectiva Agência e a instauração de processos administrativos e disciplinares, excetuado aqueles que eventualmente sejam dirigidos aos Sr. Diretores, cuja competência é do Sr. Ministro de Estado ao qual se vincula a Autarquia (art. 56).
O Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento da Antaq, disciplina as matérias relativas à Corregedoria no inciso IV do art. 5º e nos seus artigos 5º; 17 e 25, todos do Anexo I desse mesmo Decreto.
O Regimento Interno da Agência, Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024, detalha e aprofunda as competências internas da Corregedoria e do Corregedor, em seus artigos 15 e 16.
Também disciplinam as atividades da Corregedoria as normas expedidas pela Controladoria-Geral da União - CGU, por ser unidade integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, como estabelece o Decreto nº 5.480, de 30 de julho de 2005. Inclusive, estando a Corregedoria da Antaq sob a supervisão e coordenação da Corregedoria-Geral da União, Órgão pertencente à CGU.
Os tipos de processos finalísticos que tramitam na Corregedoria são estabelecidos pela Portaria CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, com suas posteriores alterações.