Corregedoria em Pílulas
CORREGEDORIA EM PÍLULAS 1
A função da Corregedoria é apurar a verdade sobre os fatos que tem conhecimento, de ofício ou por denúncias recebidas, que configurariam possíveis ilícitos administrativos disciplinares previstos em lei.
Isso é feito em um processo SEI denominado Investigação Preliminar Sumária – IPS, onde são colhidas provas sobre a materialidade e autoria dos fatos analisados nesse procedimento.
No IPS são coletados os depoimentos de todos aqueles que podem ter conhecimento sobre os fatos investigados, de modo a auxiliar a Corregedoria em sua atuação institucional.
Assim, servidores e colaboradores da Agência são aliados da Corregedoria na busca de uma atuação equilibrada e justa.
CORREGEDORIA EM PÍLULAS 2
A Corregedoria necessita sempre do auxílio dos servidores e colaboradores de toda a Agência para atingir seus objetivos.
Por isso, servidores, colaboradores e o público em geral são benvindos para relatar fatos sobre os quais a Administração deve tomar conhecimento para que não ocorram novamente ou que não venham a ocorrer.
O auxílio que servidores e colaboradores podem dar nessa missão é prestar seu depoimento sempre que entenderem necessário e quando chamados a fazê-lo.
CORREGEDORIA EM PÍLULAS 3
Em suas atividades institucionais, a Corregedoria precisa da colaboração de servidores e colaboradores para a apuração de situações trazidas a seu conhecimento.
Essa colaboração nunca deve ser entendida como um constrangimento ou a imposição de qualquer sanção. É apenas mais uma atividade inerente à função pública e o apoio a ela.
CORREGEDORIA EM PÍLULAS 4
A Corregedoria pode ser acionada pelo sistema Fala.br, na opção Denúncia: https://falabr.cgu.gov.br/web/login?tipo=1&redirect=/manifestacao/criar?tipo=1; pelo e-mail: crg@antaq.gov.br ; pelo sistema SEI ou pelo comparecimento pessoal às suas dependências.
Qualquer pessoa pode recorrer à Corregedoria, sejam servidores e colaboradores, seja o público em geral, que tenha conhecimento sobre fatos ocorridos no âmbito da Agência e que possam configurar um ilícito administrativo disciplinar praticado por agente público vinculado à Antaq.
CORREGEDORIA EM PÍLULAS 5
Quando a Corregedoria, após uma investigação preliminar, constata a existência de prova mínima sobre a ocorrência da prática de um ilícito administra disciplinar, instaura um processo administrativo disciplinar - PAD ou uma sindicância.
A instauração desses procedimentos pode ser evitada pelo servidor, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, ao celebrar Termo de Ajuste de Conduta – TAC - com a Corregedoria, onde assume compromissos perante a Administração Pública por um período determinado.
Não sendo celebrado um TAC, a Corregedoria instaura o procedimento punitivo e designa uma comissão de servidores estáveis para sua condução.
CORREGEDORIA EM PÍLULAS 6
É imprescindível à Corregedoria o auxílio de servidores estáveis da Agência para compor comissões de processo administrativo disciplinares e sindicâncias.
Essa atividade é fundamental para que seja assegurado ao colega submetido ao processo a ampla defesa e a imparcialidade, na apuração dos fatos e de sua responsabilidade.
Portanto, a participação nessas comissões é um ato de solidariedade para com o colega e para com a própria Agência, que procura justiça nas suas decisões.
Essa valiosa atividade também é recompensada no reconhecimento como horas de trabalho dedicadas à Agência.