Comissão de Ética da ANTAQ
Apresentação
A Comissão de Ética da Antaq – CEA, instituída mediante deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião da 24ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 26/08/2002, é instância deliberativa vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
A CEA tem por objetivo difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com a sociedade e no resguardo do patrimônio público, receber e analisar denúncias e, ainda, orientar, supervisionar e atuar como instância consultiva do Diretor-Geral e dos servidores.
Os princípios éticos, as normas gerais de conduta ética e procedimentos aplicáveis ao processo ético no âmbito da Agência foram formalizados no Código de Ética da Antaq, aprovado pela Portaria nº 012/DG, de 22 de abril de 2003, alterado pela Portaria nº 295/DG, de 12 de novembro de 2020.
A Comissão integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal.
Composição
A CEA é composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, com mandatos não coincidentes de três anos, designados pelo Diretor-Geral, e por uma secretária-executiva.
Nome | Função | Fim do Mandato | Ato de designação |
Victor Barreto Alves de Saboia | Secretaria-Executiva | N/A | PORTARIA-DG ANTAQ Nº 477, DE 12 DE JULHO DE 2023 |
Augusto Berton Vedan | Membro suplente | N/A | PORTARIA-DG ANTAQ Nº 467, DE 04 DE MAIO DE 2023 |
Eduardo Pessoa Queiroz | Membro titular | N/A | PORTARIA-DG ANTAQ Nº 467, DE 04 DE MAIO DE 202 |
Marcos Alonso Nunes | Membro suplente | N/A | PORTARIA-DG ANTAQ Nº 479, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 |
Ilson Iglesias Gomes | Membro suplente | N/A | PORTARIA-DG ANTAQ Nº 479, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 |
Denúncias e Representações
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá provocar a atuação da CEA, visando à apuração de transgressão ética imputada a agente público da Agência.
Entende-se por agente público, para estes fins, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, à Antaq.
As denúncias e representações devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Agência.
Fluxogramas de denúncia antiética:
Conflito de Interesses
A CEA possui atribuições relativas ao cumprimento no âmbito da Antaq da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conforme regulamentado pela Portaria nº 322/DG, de 11 de dezembro de 2014, cabendo-lhe:
- Efetuar análise preliminar acerca da existência ou não de potencial conflito de interesses nas consultas a elas submetidas;
- Autorizar o servidor ou empregado público a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou sua irrelevância; e
- Informar os servidores ou empregados públicos sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, de acordo com as normas, procedimentos e mecanismos estabelecidos pela Controladoria Geral da União – CGU.
O servidor da Antaq pode fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas por meio do SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, sistema eletrônico desenvolvido pela Controladoria-Geral da União – CGU.
Fluxogramas de conflito de interesse:
Normativos internos
Relatórios de Gestão da CEA
Planos de Trabalho
Links úteis
- Comissão de Ética Pública da Presidência da República
- Precedentes da Comissão de Ética Pública
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- Código de Conduta da Alta Administração Federal
- Lei de Conflito de Interesses
- Regulamento da Controladoria-Geral da União sobre consulta de conflito de interesses e pedido de autorização para exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo Federal no âmbito de sua competência
- Perguntas e respostas da Controladoria-Geral da União sobre conflito de interesses
- Regras sobre o tratamento de presentes e brindes
- Regulamento da Presidência da República sobre audiências concedidas a particulares por agentes públicos
- Regras sobre a participação de autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração em seminários e outros eventos
- Regras sobre a participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros
Contatos para dúvidas e esclarecimentos
E-mail: comissao.etica@antaq.gov.br
Endereço: SEPN Quadra 514, Conjunto “E”, Edifício ANTAQ, CEP: 70.760-545, Asa Norte, Brasília/DF