Auditoria Interna
A Auditoria Interna da ANTAQ está vinculada administrativamente ao Diretor-Geral e funcionalmente à Diretoria Colegiada. É considerada como instância interna de apoio à governança, tendo em vista realizar trabalhos que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando qualquer disfunção identificada à alta administração.
Tem como missão o fortalecimento da gestão organizacional da ANTAQ, por meio de avaliação e consultoria baseadas em riscos, contribuindo para o cumprimento das metas, dos objetivos estratégicos e da comprovação da legalidade.
De acordo com o Regimento Interno da ANTAQ, compete à Auditoria Interna:
Art. 41. À Auditoria Interna compete:
I – avaliar a gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil, patrimonial, finalística e demais sistemas administrativos e operacionais, de acordo com o Plano Anual de Auditoria Interna aprovado pela Diretoria;
II - executar ações de auditoria com o objetivo de avaliação e de consultoria, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando-as à Diretoria;
III - responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Federal e Tribunal de Contas da União – TCU;
IV - monitorar o atendimento das recomendações emitidas em seus relatórios de auditoria;
V - controlar e acompanhar, junto às unidades organizacionais, as recomendações, determinações e solicitações dos órgãos de controle;
VI - elaborar e apresentar à Diretoria o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT; e
VII - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Antaq e as tomadas de contas especiais.
VIII - auxiliar a organização a atingir seus objetivos por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada, voltada a avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controles internos e governança, inclusive com a identificação de potenciais riscos de fraude;
Art. 42. São competências do Auditor-Chefe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de competência da Auditoria Interna;
II - encaminhar à Diretoria a proposta do plano anual de auditoria interna e dos recursos necessários ao seu cumprimento;
III - coordenar as ações para atendimento das solicitações dos órgãos de controle do Governo Federal e do Tribunal de Contas da União – TCU.
IV - analisar e se manifestar conclusivamente sobre os trabalhos de auditoria realizados, devendo comunicar à Diretoria sobre possíveis intercorrências ou situações relevantes ocorridas que possam impactar o resultado dos trabalhos;
V - encaminhar à Diretoria, periodicamente, relatório de monitoramento das recomendações emitidas nos relatórios de auditoria;
VI - representar a Auditoria Interna no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e junto ao Tribunal de Contas da União;
VII - dar conhecimento à Diretoria Colegiada do relatório anual de atividades de auditoria interna.
Nesta seção, são divulgadas informações referentes ao resultado de auditorias realizadas na ANTAQ.
Planos Anuais da Auditoria Interna (PAINT)
Relatórios Anuais de Atividades da Auditoria Interna (RAINT)
Manual de Conduta – Colaboradores da Auditoria
O presente manual estabelece os princípios básicos de ética e as regras de conduta a serem observados pelos colaboradores da Auditoria Interna, no desempenho de suas atividades profissionais, para promover uma cultura ética, baseada na confiança, na integridade das informações, na eficácia e eficiência de operações, na proteção do patrimônio e dos ativos e na conformidade às leis, normativos e contratos.
Estatuto da Auditoria Interna da ANTAQ
O Estatuto é o instrumento que estabelece o conjunto de regras de organização e de funcionamento da Unidade de Auditoria Interna da Agência.
Em atendimento à Instrução Normativa nº 13, de 06 de maio de 2020, a ANTAQ aprovou o “Estatuto da Auditoria Interna da Agência Nacional de Transportes Aquaviários”, por meio da Portaria nº 300/DG, de 11 de dezembro de 2020.