Programa de Gestão e Desempenho (Teletrabalho)
Perguntas Frequentes (FAQ)
Para dúvidas recorrentes sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), acesse nosso FAQ.
Acesse o canal do PGD no Stream para conhecer os tutoriais do ANTAQ-Pro Atividades! O acesso à plataforma exige autenticação e se aplica apenas a contas vinculadas à ANTAQ.
Painel de Acompanhamento
Em cumprimento ao artigo 4º, § 5º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a ANTAQ publicou o Painel do PGD, com dados extraídos diretamente do sistema ANTAQ-Pro Atividades. Acesse o painel com todos os planos de trabalho do PGD.
Histórico
Em 1º de janeiro de 2020, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) instaurou seu Programa de Gestão por Resultados (PGR), alterado para Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ao final de 2022, em função da Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022. O programa foi instituído com base no art. 6º, § 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de atividades fora das dependências da ANTAQ, com dispensa do controle de frequência, por meio de definição de metas superiores de produtividade aos servidores públicos participantes e da efetiva mensuração dos resultados pactuados.
Considerando os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal e as diretrizes dispostas na Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a ANTAQ estabeleceu o programa em suas unidades organizacionais administrativas e finalísticas, após atestar as vantagens e benefícios, diretos e indiretos, advindos do trabalho remoto para a administração pública, para servidores e para a sociedade.
A existência de um sistema informatizado para a gestão do teletrabalho em operação tornou-se, após a edição da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, requisito mínimo para a manutenção do trabalho remoto em operação na Agência a partir de 1º de janeiro de 2021. Nos primeiros seis meses do PGR, em fase de transição e ambientação para um sistema estruturado de monitoramento, a ANTAQ implementou o Sistema PGD-Web da Susep/ME como solução para acompanhamento e execução do programa, regulamentado pela Portaria-DG ANTAQ nº 304/2020, SEI nº 1207506. Em julho de 2021, a Agência definiu o sistema ANTAQ Pro Atividades, por elaboração própria, como ferramenta de apoio ao PGD, regulamentado pela Portaria-DG ANTAQ nº 355/2021, SEI nº 1366987. Nesse sentido, o ANTAQ Pro Atividades, permite a realização de atividades fora das dependências da ANTAQ, com dispensa do controle de frequência, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
Antes de implementar esse sistema, durante dois anos, a ANTAQ executou uma experiência piloto de seu programa de gestão, regulamentada na Agência por meio da Portaria nº 278/2017-DG/ANTAQ. Considerando o aperfeiçoamento do programa ao longo da experiência piloto, e tendo alcançado adequado nível de maturação dos processos de acompanhamento de metas e resultados na entidade, o programa tem alcançado ganhos significativos de produtividade entre servidores participantes. O Decreto nº 11.072/2022 estabeleceu novas orientações relativas à implementação e execução do PGD. Como consequência, a ANTAQ publicou a Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022, que trouxe alterações ao PGR como: mudança do PGR para PGD (Programa de Gestão e Desempenho); possibilidade de teletrabalho no exterior; limite de participação no teletrabalho integral; sanções mais rígidas em caso de descumprimento das regras; e extinção do controle de frequência para todas as modalidades, entre outras. Ainda em cumprimento à legislação vigente, o monitoramento das metas e resultados do programa ocorre mensalmente por unidade de apoio ao processo decisório e trimestralmente por meio de relatório apresentado ao Comitê Executivo de Governança (CEG).
Em 28 de julho de 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) atualizou as exigências do PGD por meio da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24/2023. Entre as principais alterações, o PGD passou a vincular as atividades individuais de cada participante com os projetos estratégicos e as entregas de cada órgão. Como consequência, a Antaq atualizou novamente as regras do PGD por meio da Portaria DG-ANTAQ nº 528, publicada em 9 de setembro 2024 e com vigência a partir de 1º de novembro de 2024.
O Comitê de Gestão do Teletrabalho (CGT), como instância de governança inicial do programa, era composto por representantes das unidades organizacionais participantes do Programa de Gestão e Desempenho. A Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna (SPL) e a Gerência de Recursos Humanos (GRH) desempenhavam as atribuições de coordenação do CGT, que também auxiliou na resolução de conflitos e deu suporte técnico aos participantes do PGD. As atas de reunião do CGT constam nesta página para facilitar a transparência das decisões tomadas nesse período. Entretanto, desde a publicação do Acórdão nº 376-2024-ANTAQ, de 13 de junho de 2024, as atribuições do CGT foram restituídas ao CEG.
Sistema de acompanhamento
Desenvolvida na Antaq, a extensão Antaq Pro Atividades amplia as capacidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o adequa aos requisitos ddo Decreto nº 11.072/2022. Dessa forma, participantes do PGD podem acompanhar seu desempenho diretamente no ambiente de produção, vinculando as solicitações às entregas. Essa extensão também gera relatórios e facilita a delegação de tarefas para as chefias. Para baixar essa extensão, acesse o site na Chrome Web Store ou no Firefox. Para que o aplicativo funcione adequadamente, cada integrante deve ter sua chave de acesso individual enviada pelo próprio sistema. Saiba mais sobre o projeto por meio de sua página no GitHub, dos tutoriais elaborados pela ANTAQ (autenticação necessária), ou do manual acessível por Google Docs.
Resultados
Os resultados do PGD constam da página de controle de processos no SEI para cada unidade organizacional e seguem em tempo real para o Ministério da Economia por meio de API (application programming interface).
- Relatório de Ambientação após 6 meses (SEI nº 1365513, opção em .pdf)
- Relatório Técnico da fase de ambientação segundo a IN nº 65 (SEI nº 1365905, opção em .pdf)
- Relatório Gerencial Anual de 2021 (opção em .pdf)
- Relatório Gerencial Anual de 2022 (opção em .pdf)
Documentos relevantes
- Portaria-DG ANTAQ nº 528/2024 (institui o PGD na Antaq de acordo com a IN nº 24/2023 - opção em .pdf ou no Terminal Sophia)
- Portaria-DG ANTAQ nº 527/2024 (autoriza o PGD na Antaq de acordo com a IN nº 24/2023 - opção em .pdf ou no Terminal Sophia)
- Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022 (atualiza o PGD na Antaq de acordo com o Decreto nº 11.072/2022 - opção em .pdf ou no Terminal Sophia)
- Portaria-DG ANTAQ nº 278/2017 (inicia a experiência piloto do teletrabalho na Antaq - opção em .pdf ou no Terminal Sophia)
- Portaria-DG ANTAQ nº 302/2020 (delega atividades do PGD para o CGT - opção em .pdf ou no Terminal Sophia)
- Portaria-DG ANTAQ nº 304/2020 (inicia o PGD na Antaq de acordo com a IN nº 65 - opção em .pdf ou no Terminal Sophia)
- Fluxograma de desligamento do PGD (opção em .png)
- Tabela de atividades - disponível diretamente no sistema ANTAQ Pro-Atividades (acesso interno pelo SEI) e no Painel do PGD (acesso externo)
API PGD Antaq
- Programas
- Planos
- Atividades
- Após dezembro de 2023 as decisões relacionadas à PGD e teletrabalho passaram a ser abordadas no Comitê Estratégico de Governança (CEG).
Atas de reunião do CGT (2017-2023)
Reunião do CGT | Data | Ata de Reunião |
1 | 26/10/2017 | Ata CGT 1 |
2 | 1/11/2017 | Ata CGT 2 |
3 | 4/12/2017 | Ata CGT 3 |
4 | 19/12/2017 | Ata CGT 4 |
5 | 8/2/2018 | Ata CGT 5 |
6 | 20/2/2018 | Ata CGT 6 |
7 | 9/4/2018 | Ata CGT 7 |
8 | N/A | N/A |
9 | N/A | N/A |
10 | 23/5/2018 | Ata CGT 10 |
11 | N/A | N/A |
12 | 14/8/2018 | Ata CGT 12 |
13 | 29/8/2018 | Ata CGT 13 |
14 | N/A | N/A |
15 | N/A | N/A |
16 | N/A | N/A |
17 | 17/12/2018 | Ata CGT 17 |
18 | 28/1/2019 | Ata CGT 18 |
19 | 18/3/2019 | Ata CGT 19 |
20 | 9/4/2019
21/5/2019 |
Ata CGT 20a |
21 | 27/5/2019 | Ata CGT 21 |
22 | 24/6/2019 | Ata CGT 22 |
23 | 7/8/2019 | Ata CGT 23 |
24 | 20/8/2019
17/10/2019 |
Ata CGT 24a |
25 | 27/8/2019
28/8/2019 |
Ata CGT 25 |
26 | 9/9/2019 | Ata CGT 26 |
27 | 2/10/2019
3/10/2019 |
Ata CGT 27a |
28 | 15/10/2019
15/10/2019 |
Ata CGT 28a |
29 | N/A | N/A |
30 | 29/11/2019 | Ata CGT 30 |
31 | 17/12/2019 | Ata CGT 31 |
32 | 17/2/2020 | Ata CGT 32 |
33 | 16/4/2020 | Ata CGT 33 |
34 | 12/5/2020 | Ata CGT 34 |
35 | 20/5/2020 | Ata CGT 35 |
36 | 1/6/2020 | Ata CGT 36 |
37 | N/A | N/A |
38 | N/A | N/A |
39 | 9/11/2020 | Ata CGT 39 |
40 | 22/1/2021 | Ata CGT 40 |
41 | 6/4/2021 | Ata CGT 41 |
42 | 9/4/2021 | Ata CGT 42 |
43 | 26/4/2021 | Ata CGT 43 |
44 | 8/6/2021 | Ata CGT 44 |
45 | 29/6/2021 | Ata CGT 45 |
46 | Deliberação virtual | Ata CGT 46 |
47 | 23/7/2021 | Ata CGT 47 |
48 | 9/9/2021 | Ata CGT 48 |
49 | 26/11/2021 | Ata CGT 49 |
50 | 11/02/2021 | Ata CGT 50 |
51 | 11/05/2022 | Ata CGT 51 |
52 | 26/07/2022 | Ata CGT 52 |
53 | 25/08/2022 | Ata CGT 53 |
54 | 27/09/2022 | Ata CGT 54 |
55 | 20/10/2022 | Ata CGT 55 |
56 | 25/11/2022 | Ata CGT 56 |
57 | 16/12/2022 | Ata CGT 57 |
58 | 31/01/2023 | Ata CGT 58 |
59 | 09/03/2023 | Ata CGT 59 |
60 | 26/04/2023 | Ata CGT 60 |
61 | 23/05/2023 | Ata CGT 61 |
62 | 31/07/2023 | Ata CGT 62 |
63 | 11/08/2023 | Ata CGT 63 |
64 | 11/10/2023 | Ata CGT 64 |
65 | 04/12/2023 | Ata CGT 65 |
66 | 08/12/2023 | Ata CGT 66 |