Agenda de ARR 2023/2026
Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR 2023-2026
A Agenda de ARR 2023/2026 aprovada por meio da Deliberação-DG nº 107, de 28 de dezembro de 2023, e referendada no Acórdão ANTAQ nº 41/2024, prevê os seguintes temas para realização de Avaliação de Resultado Regulatório:
EIXO |
RESOLUÇÃO ANTAQ |
EMENTA |
RESULTADOS A SEREM AVALIADOS |
JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA |
Navegação marítima e de apoio |
Resolução ANTAQ nº 86/2022 |
Estabelece os critérios para o enquadramento da embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301, de 6 de janeiro de 2022. |
Avaliar as dificuldades enfrentadas pelo setor no cumprimento do novo normativo. Verificar sanções aplicadas aos regulados em desconformidade com o novo normativo. |
AIR dispensada em razão de URGÊNCIA - Art. 12 do Decreto nº 10.411/2020 (Art. 20 da Resolução ANTAQ nº 55/2021). |
Navegação marítima e de apoio |
Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016 (art. 9º) |
Estabelece os procedimentos de outorga de autorização nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso. Artigo 9º trata dos requisitos econômico-financeiros exigidos para obtenção da outorga. |
Avaliar as dificuldades enfrentadas pela setorial de outorga/ANTAQ em relação à análise dos requisitos econômico-financeiros para operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso. Avaliar a dificuldade do setor para cumprimento dos requisitos econômico-financeiros para operar na navegação de apoio portuário. Verificar possíveis sanções aplicadas pelo descumprimento dos requisitos necessários à manutenção de outorga. |
Vigência da norma há, no mínimo, 5 anos - Art. 13, §3º, inciso V do Decreto nº 10.411/2020 (Art. 19, §3º, inciso V da Resolução ANTAQ nº 55/2021). |
Transversal |
Resolução ANTAQ nº 7.992/2020 |
Define a classificação de risco das atividades econômicas e os prazos para decisão administrativa acerca dos requerimentos de atos públicos de liberação de atividade econômica para fins de aprovação tácita, em cumprimento ao Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019. | Avaliar por meio dos dados de acompanhamento da implementação e dos resultados a identificação das possibilidades de redução de prazos e de adoção de procedimentos mais flexíveis para atividades com menor risco. |
Matéria relevante - Art. 13, §3º, incisos IV e V do Decreto nº 10.411/2020. (Art. 19, §3º, incisos IV e V da Resolução ANTAQ nº 55/2021). |
Instalação Portuária |
Resolução ANTAQ nº 48/2021 |
Dispõe sobre os procedimentos de antecipação de receitas tarifárias e de valor de arrendamentos no âmbito das administrações portuárias. |
Avaliar o número de pedidos de antecipação de receita tarifárias e os impactos oriundos deste uso pelas instalações portuárias. |
Impacto significativo em organizações ou grupos específicos - Art. 13, §3º, inciso III do Decreto nº 10.411/2020 (Art. 19, §3º, inciso III da Resolução ANTAQ nº 55/2021). |