Sobre o SIB
O que é o SIB?
É o sistema informatizado que contém os dados cadastrais dos beneficiários de planos privados de saúde no Brasil. É composto por três grupos de dados os quais devem ser atualizados pelas operadoras sempre que houver alguma alteração. São eles:
- Identificação pessoal do beneficiário
- Identificação de endereço
- Informações contratuais
Quais são os prazos e formas de envio das informações ao SIB?
Os dados cadastrais dos beneficiários devem ser enviados à ANS por meio do aplicativo SIB em formato XML. O envio deve ser feito no intervalo entre o dia 6 do mês corrente e o dia 5 do mês seguinte. Nesse período, é necessário encaminhar pelo menos um arquivo de movimentação cadastral por competência, regra que não impede o envio dos arquivos diariamente.
Para baixar o SIB, acesse aqui.
Por que é preciso preencher o SIB corretamente e mantê-lo atualizado?
O preenchimento dos dados cadastrais na plataforma do SIB impacta na geração de informações que subsidiam cálculos como o índice de reajuste, o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e a taxa de saúde suplementar. A inserção de informações corretas também evita infrações e assegura a confiabilidade dos dados do setor. Veja abaixo as principais vantagens:
Ao preencher corretamente os dados a operadora irá:
Fortalecer a imagem no mercado
A partir das informações inseridas no SIB são geradas e disponibilizadas para consulta da sociedade as notas da atuação das operadoras, ou seja, o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS). No IDSS existe uma dimensão chamada “Gestão de processos e regulação” que, dentre outros indicadores, afere o cumprimento das obrigações técnicas e cadastrais das empresas junto à ANS. Logo, quanto melhor a qualidade dos dados no cadastro de beneficiários, maior o valor do indicador e seu impacto positivo no IDSS, gerando mais credibilidade junto ao mercado.
Consulte aqui como está avaliada a sua operadora.
Evitar infrações
O não fornecimento ou omissão das informações de beneficiários, o fornecimento incompleto, a não atualização dos dados cadastrais, o fornecimento de informações falsas ou fraudulentas e o não cumprimento do envio nos prazos estabelecidos constituem infrações previstas em norma da ANS. Confira aqui.
Melhorar a produtividade
Quanto melhor for a qualidade dos dados dos beneficiários, melhor vai ser o retorno da operadora no cumprimento das obrigações referentes ao SIB, havendo menos críticas e erros nos envios mensais à ANS e exigindo menos intervenções da operadora em seu banco de dados, otimizando os seus recursos e diminuindo o retrabalho.
Obter mais fidedignidade em portabilidades de carências e transferências de carteiras
Tanto a operadora que cede o(s) beneficiário(s) quanto a que recebe terão acesso a dados mais fidedignos sobre o movimento, conhecendo e gerenciando melhor sua carteira. Isso diminui o retrabalho das operadoras envolvidas, tendo em vista que o cadastro de beneficiários estaria fidedigno e completo, além de agilizar o procedimento de transferência.
Facilitar a consulta de dados pelo beneficiário
A ANS disponibiliza aos beneficiários serviços que consultam a base de dados informada pela operadora como o Guia de Planos (https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/) e Comprova (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-de-dados-cadastrais-do-consumidor-junto-a-ans). A informação qualificada no SIB é condição para sucesso das consultas.
Quais são as movimentações cadastrais possíveis no SIB?
Você pode incluir, retificar, fazer uma mudança contratual, cancelar e reativar um cadastro. Veja o que significam e como proceder em cada caso:
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Inclusão: Envio de registro de dados do beneficiário que não existiam anteriormente no SIB.
Os dados do beneficiário devem ser informados quantas vezes forem os produtos a que estiver vinculado. Exemplo: no caso de um beneficiário que tenha dois planos na mesma operadora, deverão ser enviados dois registros, com o CPF próprio/único, vinculando-se a dois números de produtos distintos e com dois números de matrícula distintos (código do beneficiário na operadora).
Após o processamento, dentro do arquivo de devolução (RPX), disponibilizados no espaço da operadora no site da ANS, serão informados os Códigos de Controle Operacional (CCO) atribuídos, pelo sistema, um para cada vínculo do beneficiário a um plano de saúde.
- Retificação: Correção, alteração, atualização ou complementação de dados de beneficiários já existentes na base do SIB. Essas retificações podem ser necessárias, por exemplo, para atualizar dados como o endereço do beneficiário e a titularidade, corrigir informações equivocadas e complementar alguma informação já existente.
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Mudança Contratual: Este procedimento deve ser informado à ANS se:
- O beneficiário trocar de plano (troca entre planos regulamentados pela Lei 9.656/98);
- Migrar de um plano não regulamentado ou “antigo” (contratado até 1º de janeiro de 1999) para um plano regulamentado ou “novo” (contratado após 1º/01/1999 - vigência da Lei 9.656/98); e
- Se o contrato de um plano antigo é adaptado para contemplar as regras e coberturas da Lei 9.656/98.
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Cancelamento: Mudança de status de um registro ou vínculo de beneficiário a um produto ou plano de ativo para inativo. Deve ser realizado o cancelamento de um registro quando a contratação ou vinculação ao plano for encerrada ou finalizada.
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Reativação: Mudança de status de um registro de vinculação a um plano ou produto de inativo para ativo.
Esta movimentação tem como objetivo o retorno de um beneficiário a um mesmo produto depois de período no qual esteve inativo ou desligado. Este recurso permite que um registro seja simplesmente reativado, sem limite de tempo de inatividade, desde que as outras informações já lançadas na base do SIB não tenham sido alteradas.
A data de reativação deve corresponder ao período exato de reativação da vinculação ao plano ou produto. Também é possível informar o dia da reativação retroativamente, de forma que seja mantida a lógica de validação de datas, uma vez que a data de reativação deverá ser sempre maior ou igual à data de cancelamento do plano.
Legislação relacionada
O envio dos dados cadastrais dos beneficiários para o SIB é obrigatório e regulamentado pelo Art. 20 da Lei nº 9.656/1998, pela Resolução Normativa (RN) nº 500/2022 e pela Instrução Normativa ANS – IN ANS nº 8, de 30 de março de 2022.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para suporte.sib@ans.gov.br, canal exclusivo para esclarecimento de dúvidas técnicas em relação ao SIB. Para atendimento de outras demandas, acesse a Central de Atendimento da ANS (www.ans.gov.br/index.php?option=com_acessooperadora&view=login).