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Presidência
Compete à Presidência da ANS, sua representação institucional e a gestão necessária para o cumprimento das atribuições legais e regimentais do diretor presidente no âmbito de suas unidades.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Gabinete da Presidência
Com profissionais no Rio de Janeiro e em Brasília, a Secretaria Executiva da ANS é responsável por prestar assistência aos diretores da Agência com assessoria técnica, parlamentar e promoção de articulação institucional com órgãos nacionais e internacionais. Entre suas principais atribuições, estão: acompanhamento de temas de interesse da Agência junto ao Congresso Nacional; elaboração de documentos técnicos e respostas institucionais; monitoramento da Lei de Acesso à Informação; e promoção de análise e identificação dos riscos institucionais e seu gerenciamento.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Secretaria Executiva Adjunta
Gerência de Comunicação Social
A Gerência de Comunicação Social (GCOMS) é responsável, prioritariamente, pelas seguintes atividades: assessoria de imprensa, elaboração de textos e difusão de informações de caráter institucional, tanto para o público interno como para o público externo; gerenciamento das informações do portal; padronização da identidade visual e das informações divulgadas em publicações institucionais; e monitoramento das redes e mídias sociais.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Compete à Coordenadoria de Comunicação Social - CCOMS: apoiar o Gerente de Comunicação Social no acompanhamento das principais atribuições da gerência; coordenar o compartilhamento de informações e a integração entre os profissionais dos diferentes núcleos de trabalho da GCOMS: Comunicação Interna, Relações com Imprensa e Gestão do Portal, Gestão de Redes Sociais; Identidade Visual; Publicidade; Produção Multimídia. Coordenar as atividades de gestão e fiscalização de contratos da GCOMS, orientando a equipe de servidores quanto às providências necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos; e auxiliar diretamente o Gerente de Comunicação Social no atendimento a demandas internas ou externas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Gerência de Planejamento e Acompanhamento
A Gerência de Planejamento e Acompanhamento tem como principais atribuições conduzir e acompanhar as atividades de planejamento da Agência; articular as diretorias para o planejamento, elaboração, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão (ou instrumento que venha a ser adotado); sistematizar a elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico da Agência; coordenar, elaborar e acompanhar a Carta de Serviços da ANS junto às diretorias; e contribuir com os projetos estratégicos da Agenda Regulatória e com o Programa de Melhoria da Qualidade Regulatória.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Compete à Coordenadoria de Monitoramento – COMON: promover o acompanhamento e a avaliação dos resultados e metas previstos Planejamento Estratégico e do PGA; coordenar a elaboração e o monitoramento da execução dos projetos estratégicos da ANS; acompanhar a elaboração e execução do planejamento orçamentário anual em colaboração com a DIGES.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Compete à Coordenadoria de Qualidade Regulatória – COQAR: coordenar o Comitê de Qualidade Regulatória da ANS; monitorar a Agenda Regulatória;
promover a disseminação do conhecimento em Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e processos de participação social; assessorar as diretorias da ANS em questões relativas ao processo regulatório; promover a interlocução da ANS com outros reguladores em boas práticas regulatórias; e auxiliar na gestão do estoque regulatório.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
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Gerência Geral de Análise Técnica da Presidência
A Gerência-Geral de Análise Técnica da Presidência presta assessoria ao Gabinete da Presidência e ao diretor-presidente no relacionamento com representantes da sociedade e do mercado regulado. Entre suas principais funções estão comunicar aos órgãos da ANS, instruções, orientações e recomendações do diretor-presidente; receber e analisar atos administrativos e correspondências; auxiliar os diretores da ANS na preparação de apresentações institucionais e no acompanhamento das informações gerenciais; monitorar a implementação e execução da Lei de Acesso à Informação; e prestar assessoria técnica à Diretoria Colegiada para a construção de documentos técnicos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Apoiar a implementação do programa de integridade da ANS; auxiliar a GGATP no recebimento, análise, processamento e respostas dos atos administrativos internos e das correspondências externas direcionadas ao Diretor Presidente; auxiliar a GGATP na elaboração das apresentações, relatórios de mandatos e documentos técnicos de caráter institucional para os Diretores da ANS; auxiliar a GGATP na promoção de maior integração na difusão de informações de caráter institucional; auxiliar no monitoramento da execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da ANS; promover a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Compete à Coordenadoria de Acesso à Informação – CAINF: apoiar o monitoramento da execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da ANS; Apoiar a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Compete à Assessoria de Avaliação de Riscos Institucionais – ASARI: desenvolver, propor, e disseminar metodologia, padrões e soluções para e de projetos, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da ANS; apoiar e acompanhar as unidades administrativas na implementação do processo de avaliação de riscos em seus processos de trabalhos; encaminhar para conhecimento da GGATP o resultado dos trabalhos de avaliações de riscos finalizados e aprovados pelos gestores responsáveis para subsidiar apresentação ao comitê interno de governança.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
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Compete à Coordenadoria de Gestão de Integridade - COGINT: assessorar a Diretoria Colegiada da ANS nos assuntos relacionados ao programa de integridade; articular-se com as demais unidades da ANS que desempenhem funções de integridade para a obtenção de informações necessárias ao monitoramento do programa de integridade; coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade da ANS; promover a orientação e o treinamento, em assuntos relativos ao programa de integridade; elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade; coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
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Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Gerência-Geral de Relações Institucionais
A Gerência-Geral de Relações Institucionais executa, orienta e coordena atividades relacionadas à ANS no Distrito Federal, dentre as quais recebimento, análise e processamento de atos e correspondências dos parlamentares e acompanhamento de proposições legislativas no Congresso. Também cabe à unidade o planejamento e coordenação de atividades do Sistema de Acompanhamento Legislativo da Administração Pública Federal e das reuniões da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS).
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
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Compete à Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada – COREC a organização do Circuito Deliberativo e gestão dos procedimentos relativos às decisões da DICOL, recepcionando os processos administrativos encaminhados, e designando o diretor-relator por meio de sistema de rodízio entre os diretores. Verificação da regularidade dos processos que serão submetidos à deliberação dos diretores, e, se for o caso, indicar as providências que entender pertinentes à área competente. Coleta dos votos dos demais diretores para fins de anexação ao processo, consolidando a decisão final.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
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Coordenadoria de Inquéritos
Compete à Coordenadoria de Inquéritos – COINQ a instauração de inquérito para apuração das causas que levaram a ex-operadora de planos de saúde à liquidação, falência ou insolvência e as responsabilidades dos seus ex-administradores e ex-membros do Conselho Fiscal que aludem os Artigos 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aplicados por força do art. 24-D, da Lei nº 9.656, de 1998.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Assessoria Parlamentar
Cabe à Assessoria Parlamentar a execução, orientação e coordenação de atividades do Sistema de Acompanhamento Legislativo da Administração Pública Federal; e a identificação e acompanhamento do andamento de proposições legislativas de interesse da ANS junto ao Congresso Nacional.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Compete à Assessoria de Proteção de Dados e Informações - APDI o planejamento, coordenação, acompanhamento e monitoramento da implementação e execução da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), de forma a alinhar os processos de trabalho e a estrutura organizacional à estratégia da instituição e às exigências da LGPD.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Endereço / Horário de funcionamento
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Compete à Coordenadoria de Acompanhamento da Proteção de Dados – COAPD a coordenação, acompanhamento, monitoramento e a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Compete à Assessoria Administrativa da Presidência – ASSAP a coordenação do recebimento, análise, distribuição, controle e arquivamento dos documentos da Presidência, auxiliando as unidades administrativas na circulação da informação.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Assessoria de Eventos Institucionais da ANS
A Assessoria de Eventos Institucionais planeja, coordena, organiza e avalia os eventos institucionais da ANS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Coordenadoria de Apoio à Diretoria Colegiada
A Coordenadoria de Apoio à Diretoria Colegiada é responsável por definir o calendário, secretariar e dar todos os demais encaminhamentos pertinentes às deliberações ocorridas nas reuniões da DICOL, tais como: disponibilizar a pauta e documentos analisados; lavrar a ata com as discussões e deliberações tomadas; comunicar aos órgãos da ANS os encaminhamentos e recomendações resultantes da reunião; disponibilizar os materiais no endereço eletrônico (www.ans.gov.br); dar publicidade às decisões e à legislação em uso pela ANS, mantendo atualizada na página da internet.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Compete à Coordenadoria de Comunicação Social - CCOMS: apoiar o Gerente de Comunicação Social no acompanhamento das principais atribuições da gerência; coordenar o compartilhamento de informações e a integração entre os profissionais dos diferentes núcleos de trabalho da GCOMS: Comunicação Interna, Relações com Imprensa e Gestão do Portal, Gestão de Redes Sociais; Identidade Visual; Publicidade; Produção Multimídia. Coordenar as atividades de gestão e fiscalização de contratos da GCOMS, orientando a equipe de servidores quanto às providências necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos; e auxiliar diretamente o Gerente de Comunicação Social no atendimento a demandas internas ou externas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
I - exercer as atribuições referentes a integração e disseminação de informações setoriais, relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e operadoras, ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, bem como a melhoria do desempenho das operadoras e incentivo à qualidade na Saúde Suplementar;
II - identificar interfaces e fomentar a integração entre o sistema de Saúde Suplementar e o Sistema Único de Saúde;
III - organizar e analisar as medidas de vigilância epidemiológica de saúde no âmbito da Saúde Suplementar;
IV - estudar e propor modelos assistenciais na prestação dos serviços de saúde com vistas ao desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar, sem prejuízo das atribuições da DIPRO;
V - fomentar a estruturação de Redes de Atenção à saúde na Saúde Suplementar, sem prejuízo das atribuições da DIPRO;
VI - fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras, sem prejuízo das atribuições da DIPRO;
VII - incentivar a melhoria da qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar;
VIII - disseminar boas práticas de gestão setorial;
IX - planejar e coordenar as atividades de acreditação das operadoras de planos de assistência à saúde e de qualificação da rede prestadora de serviços;
X - buscar o desenvolvimento sustentável e a garantia de competição no setor de planos privados de assistência à saúde;
XI - articular-se com as demais Diretorias para a definição dos sistemas de informações da ANS;
XII - exercer as atribuições relacionadas à padronização e implementação de trocas de informações, referentes aos eventos de atenção à saúde, e ao Registro Eletrônico em Saúde, no âmbito da Saúde Suplementar;
XIII - pesquisar, estudar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento institucional e de desenvolvimento e gestão de sistemas de informação no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS;
XIV - articular com os órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas;
XV - promover a articulação com organismos nacionais, internacionais ou multilaterais para cooperação técnica e financeira tendo em vista o aprimoramento do setor;
XVI - promover a articulação com as demais Diretorias e supervisionar a execução do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que compete ao componente da Qualificação Operadoras, sem prejuízo das atribuições da DIGES;
XVII - participar da elaboração da proposta de Política de Segurança da Informação da ANS, sem prejuízo das atribuições da DIGES;
XVIII - promover e coordenar a gestão estratégica da Política de Informação na ANS, visando o desenvolvimento setorial;
XIX - criar e gerir a Sala de Situação da ANS, com o objetivo de formular diretrizes para tomada de decisões no setor de saúde suplementar;
XX - encaminhar à DIFIS, através da DIRAD e/ou seus órgãos regimentados, comunicação acerca de indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XXI deste artigo;
XXI - instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às suas competências;
XXII - promover a Política Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar;
XXIII - planejar e coordenar as atividades relativas à implementação, à manutenção, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento do cadastro de beneficiários da Saúde Suplementar;
XXIV - efetuar estudos e propor normas referentes aos aspectos econômico-financeiros dos mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde adotados e utilizados pelas operadoras de planos de assistência à saúde;
XXV - indicar os aspectos econômico-financeiros referentes à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de fator moderador como mecanismo de regulação no uso dos serviços de saúde.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
A Diretoria Adjunta da DIDES é responsável por: planejar e monitorar a operação dos processos de trabalho da Diretoria; prestar assessoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS; promover estudos e análises de interesse da Agência; contribuir para a definição de indicadores de gestão; elaborar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas; produzir e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial à atividade da Diretoria; colaborar na uniformização e padronização de procedimentos; assessorar o Diretor na tomada de decisões para as reuniões da DICOL; promover análise, instrução e respostas para órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública, bem como dos órgãos da ANS; realizar o intercâmbio de informações com as demais Diretorias; organizar a disseminação das informações no âmbito da Saúde Suplementar; contribuir para o aprimoramento do conteúdo disponibilizado no portal da ANS; propor a constituição e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação desta Diretoria junto às demais Diretorias; planejar e efetuar a gestão de informações; coordenar o Laboratório de Desenvolvimento Setorial; coordenar estudos do setor; propor estudos e normas referentes aos aspectos econômico-financeiros dos mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde; indicar os aspectos econômico-financeiros referentes à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de saúde; encaminhar à DIFIS comunicação indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis; e instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar que sejam relacionados às competências da DIDES.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
I - auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos II a V, VII, X a XVII, XXI a XXV, XXXIV e XXXV, bem como apoiar nos aspectos referentes à gestão de pessoas, necessidade de capacitação sistêmica na Diretoria, recomposição da força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e aos instrumentos de planejamento, controle interno, gestão de riscos e integridade promovendo, nestas matérias, a articulação com os órgãos competentes da ANS;
II - Apoiar a ASSNT/DIDES, quanto aos aspectos administrativos; e
III - realizar demais atividades solicitadas pela Diretoria-Adjunta.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 2º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XI a XIII, XV a XVII, XXI, XXV, XXXIV e XXXV bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 2º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos X, XI, XIII, XXI a XXIII, XXV, XXXIV e XXXV, bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 2º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos III, V, VII, XI, XIV, XV, XXI e XXIV, bem como apoiar nos aspectos referentes à gestão de pessoas, necessidade de capacitação sistêmica na Diretoria, recomposição da força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e aos instrumentos de planejamento, controle interno, gestão de riscos e integridade promovendo, nestas matérias, a articulação com os órgãos competentes da ANS e ainda auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 2º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
I - auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em assuntos técnico-normativos;
II - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial, aquelas previstas nos incisos I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVIII, XIX, XXI do caput do artigo 3º; e
III - apoiar a AGEST/DIDES, quanto aos aspectos técnico normativos e regulatórios das respostas a órgãos internos e externos dos assuntos demandados para a DIDES;
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Avenida Augusto Severo, 84 - 2º andar
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos VI, VIII, IX, X, XVIII e XXI do caput do artigo 3º, bem como coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Avenida Augusto Severo, 84 - 2º andar
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos IV, VI, VIII, IX, X, XI, XXI do caput do artigo 3º, bem como nas previstas nos incisos I e III do § 5º do referido artigo e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Avenida Augusto Severo, 84 - 2º andar
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos VI, VIII, IX, X e XXI do caput do artigo 3º e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Avenida Augusto Severo, 84 - 2º andar
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
I - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos IV, VII, XV, XVII, XVIII, XXX, XXXIII;
II - auxiliar as Gerências no acompanhamento das inovações que possam impactar o setor regulador e auxiliar no estímulo das parcerias estratégicas, consultando às áreas envolvidas na ANS;
III - monitorar os acordos de cooperação firmados pela Diretoria; e
IV - auxiliar a Diretoria-adjunta em outras ações que lhe forem solicitadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
I - estabelecer critérios e induzir a transparência das informações entre as operadoras e pessoas físicas ou jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde;
II - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos IV, V, XI, XXI, XXVII a XXX, bem como em outras ações que lhe forem solicitadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Propor à DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde, no que compete à DIDES, para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GEIRS nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, nas atribuições previstas nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, na atribuição prevista no inciso IX.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, na atribuição prevista no inciso X.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como na atribuição prevista no inciso XII.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como na atribuição prevista no inciso XI.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
I - estabelecer as características gerais dos contratos escritos firmados entre operadoras e prestadores de serviços de saúde;
II - monitorar o perfil de qualidade e desempenho dos prestadores de serviço da saúde suplementar, contando com auxílio, sempre que necessário da GPIND, GEEIQ e APEDS;
III - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição, atuando em conjunto, sempre que necessário, com GPIND, GEEIQ e APEDS;
IV - planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que concerne ao Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar;
V - coordenar Grupos Técnicos, de Trabalho e Comitês relacionados com a qualidade dos prestadores de serviço na saúde suplementar e modelos de remuneração baseada em valor;
VI - planejar e coordenar as atividades de qualificação da rede prestadora de serviços;
VII - desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;
VIII - monitorar e avaliar os critérios de qualidade para subsidiar a contratualização dos prestadores de serviços de saúde;
IX - atuando em conjunto, sempre que necessário, com GPIND, GEEIQ e APEDS elaborar estudos, executar ações e propor medidas que contribuam com projetos e programas da Diretoria que visem o aprimoramento do relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e operadoras e qualidade setorial, seguindo as diretrizes de:
a) induzir a qualidade, eficiência e efetividade na produção de serviços e ações de saúde;
b) estimular boas práticas na relação do setor público e privado visando à integração com o Sistema Único de Saúde;
c) incentivar a criação de Redes de Atenção à Saúde, priorizando formas de gerenciamento e organização do primeiro nível de acesso aos prestadores de serviço e da continuidade do cuidado;
d) induzir estudos relativos à cadeia produtiva do setor de saúde suplementar no que concerne às atribuições da DIDES; e
e) incentivar o desenvolvimento de estudos sobre modelos de remuneração baseado em valor, considerando como tais modelos podem contribuir para a sustentabilidade do setor e se tornarem um instrumento de indução da qualidade do cuidado em saúde;
X - planejar, desenvolver e executar processo sistemático de prospecção (via pesquisas) de parâmetros de mensuração da qualidade entre prestadores de serviços de saúde e operadoras;
XI - planejar, desenvolver e executar, nos limites das atribuições da DIDES, ações relacionadas ao Programa Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar, atuando de forma conjunta com a GEEIQ, em apoio à DIRAD/DIDES;
XII - desenvolver atividades e programas de qualificação que apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços de saúde na saúde suplementar;
XIII - coordenar e/ou participar de iniciativas de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde para condução de temas afetos à Gerência;
XIV - coordenar a elaboração de normas de competência da Gerência, atuando de forma conjunta com ASSNT/DIDES;
XV - contribuir com o aprimoramento para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, com as informações e os programas de qualificação dos prestadores de serviços de saúde e Programa de Modelos de Remuneração Baseados em Valor, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição;
XVI - conjugar esforços para a disseminação de modelos de remuneração inovadores, que priorizem a melhoria da atenção à saúde e contribuam para a sustentabilidade do setor suplementar de saúde;
XVII - incentivar a Implementação de Modelos de Remuneração Baseados em Valor com o objetivo geral de orientar o setor para a elaboração de projetos que busquem implementar modelos inovadores de remuneração na saúde suplementar, que apresentem novas formas de remunerar os prestadores de serviço alternativas ao pagamento por procedimento exclusivo (fee for service);
XVIII - planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa Modelos de Remuneração Baseados em Valor; e
XIX - propor a DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I, VIII, IX e XIX, bem como executar outras atividades definidas pela Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II a VII, IX a XV, XIX e executar outras atividades definidas pela Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
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Auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, V, VIII, IX, XIV a XVIII, XIX; e executar outras atividades definidas pela Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
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Auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos III, IV, V e XV, XIX, bem como apoiar as coordenações no estudo, avaliação e acompanhamento dos indicadores e programas estratégicos da Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
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XI - promover as ações estabelecidas no inciso X desenvolvendo análises técnicas, com suporte das demais áreas da DIDES, com objetivo de promover o desenvolvimento setorial;
XII - planejar, coordenar e implementar atividades de organização e mineração de dados;
XIII - planejar, coordenar e implementar a aplicação e o aprimoramento de metodologias de relacionamento e vinculação de dados corporativos com outras bases e cadastros nacionais de informação;
XIV - contribuir com a articulação junto aos órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas;
XV - promover estudos e análises da Saúde Suplementar, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas para promover o desenvolvimento setorial;
XVI - efetuar a gestão e atendimento das demandas internas e externas de dados, indicadores e informações corporativas e setoriais;
XVII - estruturar seus controles internos, em articulação com as demais unidades da ANS e contribuir para a formulação da Política de Segurança da Informação da ANS;
XVIII - monitorar e propor medidas de melhoria da qualidade de dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização;
XIX - propor e contribuir para transparência ativa da ANS das informações que são públicas e na definição de critérios para cessão e disseminação de informações automatizadas e para acesso às bases de dados corporativas, mantendo os protocolos de segurança da informação sempre atualizados conforme as melhores práticas de governança de dados e legislação vigente, sem prejuízo das competências das demais áreas;
XX - apoiar e realizar atividades relacionadas à elaboração de estudos e publicações referentes à Saúde Suplementar;
XXI - planejar e coordenar as atividades relativas à implementação, à manutenção, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento do cadastro de beneficiários da Saúde Suplementar;
XXII - efetuar, promover e disseminar estudos sobre novas técnicas nacionais e internacionais de padronização de informações e tecnologias de comunicação de dados, referentes aos eventos de atenção à saúde, registro eletrônico em saúde, prontuários eletrônicos e registro pessoal de saúde, visando a interoperabilidade entre os sistemas de informações em saúde;
XXIII - padronizar a troca de informações, referente aos registros de eventos de atenção à saúde e executar as atividades relacionadas com sua implantação no âmbito da saúde suplementar;
XXIV - propor e estimular a implantação de registro eletrônico em saúde, no âmbito da saúde suplementar, como instrumento para a redução das assimetrias existentes na atenção à saúde do beneficiário;
XXV - coordenar a articulação necessária à integração e ao uso da base de dados oriunda do Padrão de Troca de Informações e os sistemas de informação em saúde;
XXVI - coordenar e contribuir com a Rede Nacional de Dados de Saúde no que se refere à execução da integração das informações da Saúde Suplementar com o SUS;
XXVII - atuar em grupos técnicos e comitês em que haja interface relevante com a padronização e interoperabilidade de sistemas de informação em saúde;
XXVIII - coordenar Comitês e Grupos Técnicos relacionados à padronização e uso dos dados, referentes aos eventos de atenção à saúde de beneficiários de planos privados de assistência à saúde;
XXIX - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação de Operadoras da Saúde Suplementar no que concerne ao Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS);
XXX - coordenar o Comitê Executivo do Programa de Qualificação de Operadoras, composto por membros de todas as Diretorias da ANS;
XXXI - coordenar a elaboração de normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações referentes à qualificação de operadoras;
XXXII - identificar a necessidade e propor em conjunto com GEIRS, GEEIQ, GEIQP, ATIOQ, APEDS aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição;
XXXIII - desenvolver estudos e pesquisas, em conjunto com GEIRS, GEEIQ, GEIQP, ATIOQ, APEDS que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;
XXXIV - monitorar o perfil de qualidade e desempenho das operadoras; e
XXXV - propor à DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XI, XIV, XVII, XIX, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XI, XIV, XVII, XIX, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos IX, XII, XIII, XVII, XIX, XXXI, XXXII e XXXIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Assessoria.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, VII, VIII, XIX e XXI, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, XIV, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXVII e XXVIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, XIV, XIX, XXII, XXIII, XXV, XXVII e XXVIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
I - propor modelos assistenciais na prestação dos serviços de saúde com vistas ao desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar, induzindo uma boa prática de gestão da saúde e coordenação do cuidado, em todos os níveis de atenção e ciclo do cuidado, fortalecendo também as ações de prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde;
II - atuar em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS para o monitoramento da qualidade e desempenho setorial, contribuindo por meio dos Programas de Acreditação das Operadoras, de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, dos Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e da estruturação de Linhas de Cuidado prioritárias na Saúde Suplementar de modo a contribuir para a reorganização do cuidado em saúde para uma melhor gestão assistencial;
III - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para a consolidação do processo de geração e difusão da inovação com vistas a promover a articulação e sustentabilidade setorial nas práticas acompanhadas pela Gerência;
IV - planejar, desenvolver e executar processo sistemático de prospecção (via pesquisas) de parâmetros de mensuração da qualidade das operadoras e modelos assistenciais;
V - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição, atuando em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS;
VI - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Acreditação de Operadoras;
VII - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde;
VIII - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades dos Programas de Promoção da Saúde Prevenção de Riscos e Doenças;
IX - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades para os Programas de Indução da Qualidade na Atenção à Saúde;
X - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades de estruturação de Linhas de Cuidado prioritárias na Saúde Suplementar de modo a contribuir para a reorganização do cuidado em saúde para uma melhor gestão assistencial por parte das operadoras;
XI - participar e contribuir para as decisões estratégicas no âmbito da DIDES no que diz respeito à articulação e regulação setorial, estímulo à inovação, à sustentabilidade, à qualificação;
XII - atuar em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS para desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da inovação, sustentabilidade e da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;
XIII - coordenar a elaboração de normas de competência da Gerência, atuando de forma conjunta com ASSNT/DIDES;
XIV - propor a DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência;
XV - planejar, desenvolver e executar ações relacionadas ao Programa Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar, atuando de forma conjunta com a GEIQP, em apoio à DIRAD/DIDES; e
XVI - coordenar e/ou participar de iniciativas de cooperação com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde com vistas às ações e projetos relacionados à competência da Gerência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
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Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GEEIQ no exercício de todas as suas competências regimentais.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
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Auxiliar a GEEIQ, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II a VI, XI a XIII, XVI, bem como:
a) acompanhar os indicadores relacionados aos temas previstos nos incisos VII, VIII, IX, X com objetivo de contribuir com a melhoria da qualidade setorial;
b) executar e propor melhorias ao Programa de Acreditação das Operadoras;
c) promover análises setoriais para subsidiar o processo regulatório da Diretoria;
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Auxiliar a GEEIQ, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I a V, VII a IX a XI a XVI.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.
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Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
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Diretoria Adjunta da DIOPE
Dentre as principais atribuições do diretor-adjunto estão: substituir o diretor em seus impedimentos ou ausência, prestar assistência direta ao diretor e planejar, coordenar e promover a integração dos processos organizacionais sob a sua responsabilidade. Na Diope, estão sob sua subordinação direta: a Assessoria Normativa, a Assessoria de Planejamento, a Assessoria de Apoio à Gestão, a Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado e a Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução.
Para saber a relação completa das atribuições da GGRIN, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência-Geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado
A Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado tem como principais funções o acompanhamento econômico-financeiro regular das operadoras e do mercado de planos de saúde; propor aprimoramentos na regulação dessa área; decidir sobre procedimentos de Adequação Econômico-Financeira; e propor a instauração do regime de direção fiscal, transferência compulsória da carteira e liquidação extrajudicial das operadoras.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Gerência de Acompanhamento das Operadoras
À Gerência de Acompanhamento Regular das Operadoras cabe coordenar e executar as atividades de acompanhamento econômico-financeiro regular das operadoras e o cumprimento das normas relativas à regulação econômica da ANS; elaborar notas técnicas para subsidiar a avaliação de operações societárias (cisão, fusão e incorporação ou assunção de controle societário das operadoras) e transferências de carteiras; planejar e executar visitas técnicas nas operadoras; analisar aspectos atuariais de Provisões Técnicas; e monitorar o envio de documentos e informações econômico-financeiras periódicas pelas operadoras.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Acompanhamento de Operadoras
A Coordenadoria de Acompanhamento das Operadoras auxilia a GEAOP no exercício das atividades de acompanhamento econômico-financeiro regular das operadoras coordena os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, bem como nas análises técnicas para subsidiar a avaliação das operações societárias e de transferências de carteiras e nas análises dos aspectos atuariais de provisões técnicas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Informações Econômico-Financeiras Periódicas
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Gerência de Habilitação e Estudos de Mercado
A Gerência de Habilitação e Estudos de Mercado tem como principais funções promover os atos para outorga, manutenção do registro e autorização de funcionamento das operadoras; manter atualizadas as informações de natureza cadastral; coordenar e realizar estudos econômico-financeiros, mercadológicos e organizacionais do mercado; e monitorar o desempenho econômico do mercado e divulgar resultados periodicamente.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Coordenadoria de Estudos de Mercado
A Coordenadoria de Estudos de Mercado auxilia a GEHAE em atividades como: realização de estudos setoriais; monitoramento e controle dos ativos garantidores; monitoramento do desempenho econômico do mercado; e consultas e informações técnicas e administrativas para demais áreas da ANS e órgãos da administração pública.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Coordenadoria de Habilitação
A Coordenadoria de Habilitação auxilia a GEHAE em atividades relativas a registro e autorização de funcionamento das operadoras; classificação das operadoras conforme suas peculiaridades; e atualização das informações de natureza cadastral das operadoras, entre outras.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução
A Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução tem como principais atribuições supervisionar as atividades relativas ao acompanhamento econômico-financeiro especial das operadoras e à saída ordenada do mercado regulado, acompanhando os Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira, os processos de direção fiscal, o processamento dos cancelamentos de registro a pedido e compulsórios e as liquidações extrajudiciais, propondo ao diretor a adoção das medidas cabíveis, e promover os atos necessários à implementação da indisponibilidade de bens de que trata o art. 24-A da Lei nº 9.656, de 1998.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Gerência de Regimes de Resolução
A Gerência de Regimes de Resolução tem como principais funções acompanhar o processamento dos cancelamentos de registro a pedido e compulsórios, as liquidações extrajudiciais, as prestações de contas dos liquidantes extrajudiciais e os atos necessários à implementação da indisponibilidade de bens de que trata o art. 24-A da Lei nº 9.656, de 1998, analisando e propondo os encaminhamentos necessários.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Cancelamento e Liquidação
A Coordenadoria de Cancelamento de Registro e de Liquidação tem como principais funções auxiliar a GERER em suas atividades, coordenar e analisar os processos relativos aos cancelamentos de registro a pedido e compulsórios e as liquidações extrajudiciais, propondo a adoção das medidas cabíveis.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Coordenadoria de Prestação de Contas
A Coordenadoria de Prestação de Contas tem como principais funções auxiliar a GERER em suas atividades, coordenar e analisar os processos de trabalho relativos às solicitações de adiantamentos de recursos para o pagamento de honorários de diretores fiscais, às prestações de contas de liquidantes extrajudiciais e às despesas imprescindíveis e inadiáveis à regular condução dos processos liquidatários.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência de Acompanhamento Especial das Operadoras
A Gerência de Acompanhamento Especial das Operadoras tem como principais funções acompanhar os Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira e os regimes de direção fiscal, analisando e propondo os encaminhamentos necessários
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira
A Coordenadoria de Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira tem como principais funções auxiliar a GEAES em suas atividades, coordenar e analisar os processos relativos aos Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira, propondo a adoção das medidas cabíveis.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Direção Fiscal
A Coordenadoria de Direção Fiscal tem como principais funções auxiliar a GEAES em suas atividades, coordenar os processos de trabalho relacionados ao acompanhamento e análise dos regimes de direção fiscal, propondo a adoção das medidas cabíveis.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Indisponibilidade de Bens
A Coordenadoria de Indisponibilidade de Bens tem como principais funções auxiliar a GERER, coordenar e analisar os processos de trabalho relativos à indisponibilidade de bens decorrente das instaurações dos regimes de direção fiscal e das decretações de liquidações extrajudiciais
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Assessoria Normativa da DIOPE
A Assessoria Normativa da DIOPE auxilia o diretor e o diretor-adjunto em assuntos técnico-normativos e referentes ao deferimento ou indeferimento de operações de cisão, fusão e incorporação ou da assunção do controle societário das operadoras; e monitora o cumprimento das normas próprias nos processos de sua competência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Assessoria de Apoio à Gestão
A Assessoria de Apoio à Gestão auxilia no desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; e no controle de atividades, distribuição e arquivamento das informações e documentos da área, auxiliando na disseminação de informações e no aprimoramento da gestão de processos e conhecimento.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Assessoria de Apoio à Gestão
A Assessoria de Apoio à Gestão auxilia no desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; e no controle de atividades, distribuição e arquivamento das informações e documentos da área, auxiliando na disseminação de informações e no aprimoramento da gestão de processos e conhecimento.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Assessoria de Apoio à Gestão
A Assessoria de Apoio à Gestão auxilia no desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; e no controle de atividades, distribuição e arquivamento das informações e documentos da área, auxiliando na disseminação de informações e no aprimoramento da gestão de processos e conhecimento.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos
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Diretoria Adjunta da DIPRO
A Diretoria-Adjunta da DIPRO tem como principais atribuições: assessorar a gestão dos processos de trabalho da Diretoria; propor projetos e iniciativas para o aprimoramento regulatório da Diretoria no cumprimento de suas competências; elaborar minutas de atos administrativos e proposições normativas; elaborar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial e à atividade da Diretoria; assessorar a Diretoria em suas demandas; assessorar o Diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões; promover a articulação das bases de dados externas à ANS para subsidiar o sistema de informação de planos privados de assistência à saúde.
Para saber a relação completa das atribuições da GGRIN, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Assessoria Normativa da DIPRO
Compete à Assessoria Normativa auxiliar a Diretoria e a Diretoria-Adjunta no exercício de suas atribuições; elaborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos; elaborar, avaliar e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial e à atividade da Diretoria; assessorar na uniformização de entendimentos e na promoção da padronização de procedimentos; promover a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos e requisições de órgãos públicos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Assessoria de Gestão da DIPRO
A Assessoria de Gestão auxilia a Diretoria e Diretoria-Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial: assessorar no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS; assessorar a gestão dos processos de trabalho da Diretoria; propor ações, atuando de forma integrada com as áreas que detenham ou produzam informações; assessorar e auxiliar no planejamento, coordenação e na administração dos sistemas de informática.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência-Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos
À Gerência-Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos, compete, entre outras funções: elaborar e propor normas, rotinas e procedimentos relativos ao registro dos produtos; autorizar, alterar, suspender e cancelar o registro dos produtos; elaborar e propor normas para os instrumentos contratuais celebrados entre as operadoras e os consumidores dos produtos; analisar as alterações nas redes assistenciais dos produtos; elaborar e propor normas, rotinas e procedimentos relativos ao ingresso de beneficiários, regras de elegibilidade e cancelamento ou exclusão de beneficiários nos produtos; suspender a comercialização dos produtos em decorrência dos processos de acompanhamento e avaliação; elaborar e propor normas visando à garantia e à manutenção de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656; indicar parâmetros e diretrizes gerais de reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias; estudar e analisar o impacto econômico-financeiro das alterações no Rol de procedimentos e eventos em saúde, inclusive odontológicos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência de Manutenção e Operação dos Produtos
A Gerência de Manutenção e Operação dos Produtos tem como atribuições tratar de temas relacionados à manutenção, acesso e mobilidade dos produtos. Quanto à manutenção, cabe as seguintes atribuições: registro, alteração e cancelamento dos planos, bem como operacionalizar os processos de transferência de carteira. Em relação ao acesso aos produtos: tratar das regras de contratação e rescisão de planos de saúde, bem como de inclusão e exclusão de beneficiário, aposentados e demitidos, além das regras atinentes às autogestões, e processar e julgar os processos de doença e lesão preexistente. No que concerne à mobilidade: tratar das regras de adaptação, migração e portabilidade de carências, bem como coordenar o Guia de Planos da ANS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Coordenadoria de Manutenção do Registro dos Produtos
A Coordenadoria de Manutenção do Registro dos Produtos auxilia a GEMOP no exercício de suas atribuições, em especial, na distribuição, controle e arquivamento dos documentos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Coordenadoria Regulatória de Mobilidade entre Produtos
A Coordenadoria Regulatória de Mobilidade entre Produtos auxilia a GEMOP nas atividades referentes à mobilidade dos produtos, tais como: regras de adaptação e migração dos contratos e portabilidade de carências, bem como coordenar o Guia de Planos da ANS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria Regulatória de Acesso aos Produtos
A Coordenadoria Regulatória de Acesso aos Produtos auxilia a GEMOP nas atividades referentes ao acesso aos produtos, tais como: contratação e rescisão de planos de saúde, bem como de inclusão e exclusão de beneficiário, aposentados e demitidos, além das regras atinentes às autogestões e processar e julgar os processos de doença e lesão preexistente.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais
Compete à Gerência de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais tratar de temas relacionados às redes assistenciais das operadoras, tais como: a manutenção do cadastro, divulgação das redes assistenciais nos portais corporativos das operadoras, monitoramento do acesso e da estrutura da rede assistencial e acompanhamento das solicitações de redimensionamento de redes assistenciais hospitalares por redução e substituição.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria Regulatória da Estrutura das Redes Assistenciais
Compete à Coordenadoria Regulatória da Estrutura das Redes Assistenciais auxiliar a GEARA nas atividades referentes a estabelecer critérios, elaborar e propor normas, rotinas e procedimentos para o redimensionamento da rede hospitalar por redução e substituição; estabelecer critérios, elaborar e propor normas, rotinas e procedimentos para a divulgação das redes assistenciais das operadoras em seus portais corporativos; elaborar e propor normas visando à garantia e à manutenção de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656 de 1998 e em seus regulamentos; analisar as alterações nas redes assistenciais dos produtos quanto à substituição de entidade hospitalar e ao redimensionamento da rede hospitalar por redução; e apurar indícios de irregularidade nas solicitações de alteração de rede hospitalar.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Monitoramento das Redes Assistenciais
Compete à Coordenadoria de Monitoramento das Redes Assistenciais auxiliar a GEARA nas atividades referentes a propor e elaborar estudos e indicadores visando o acompanhamento da estrutura das redes assistenciais na saúde suplementar, no que tange às matérias de competência da DIPRO; realizar o Monitoramento da Garantia de Atendimento; realizar o Monitorar da conformidade das solicitações de alteração de rede hospitalar; e propor à Diretoria Colegiada da ANS a suspensão e a reativação da comercialização dos produtos definidos em decorrência dos processos de monitoramento da garantia de atendimento.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência Econômico Financeira e Atuarial dos Produtos
A Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos tem entre suas atribuições: indicar parâmetros e diretrizes gerais de reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde; indicar as informações de natureza econômico-financeira e estatístico atuarial dos planos e produtos das operadoras, com vistas ao monitoramento, à autorização e à homologação de reajustes e revisões dos preços dos planos e produtos de assistência à saúde; dispor e indicar os critérios para constituição, organização e funcionamento dos planos e produtos, no que concerne: a) às premissas e aos cálculos atuariais e estatísticos dos preços, inclusive quanto ao estudo de alternativas aos modelos de financiamento da operação de planos privados de assistência à saúde; b) ao agravo; c) à revisão técnica; e d) à variação da contraprestação pecuniária por faixa etária; indicar as regras para o exercício da mobilidade com portabilidade de carência; acompanhar o cumprimento das normas atuariais e estatísticas dos planos e produtos; monitorar as informações de natureza econômico-financeira e estatístico-atuarial dos planos e produtos, com vistas à homologação de reajustes e revisões dos preços; monitorar os aspectos mercadológicos dos planos de saúde nas características econômico-financeiras dos produtos que influenciam a concorrência do setor; monitorar a evolução dos preços de planos privados de assistência à saúde; estudar e analisar o impacto econômico-financeiro das alterações no rol de procedimentos e eventos em saúde, inclusive odontológicos; e instaurar e instruir o processo administrativo de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, relativo ao não envio de informações de sua competência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria Atuarial de Precificação e Financiamento dos Produtos
Compete à Coordenadoria Atuarial de Precificação e Financiamento dos Produtos: dispor e indicar os critérios para constituição, organização e funcionamento dos planos e produtos, no que concerne: a) às premissas e aos cálculos atuariais e estatísticos dos preços, inclusive quanto ao estudo de alternativas aos modelos de financiamento da operação de planos privados de assistência à saúde; b) ao agravo; c) à revisão técnica; e d) à variação da contraprestação pecuniária por faixa etária; e acompanhar o cumprimento das normas atuariais e estatísticas dos planos e produtos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Coordenadoria de Acompanhamento do Financiamento dos Produtos
Compete à Coordenadoria de Acompanhamento do Financiamento dos Produtos: indicar parâmetros e diretrizes gerais de reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde; analisar e propor os aspectos adequados para permitir a comparabilidade dos planos de assistência à saúde; e estudar e analisar o impacto econômico-financeiro das alterações no rol de procedimentos e eventos em saúde, inclusive odontológicos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Coordenadoria de Monitoramento Econômico-Financeiro dos Produtos
Compete à Coordenadoria de Monitoramento Econômico-Financeiro dos Produtos: indicar as informações de natureza econômico-financeira e estatístico atuarial dos planos e produtos das operadoras, com vistas ao monitoramento, à autorização e à homologação de reajustes e revisões dos preços dos planos e produtos de assistência à saúde; e monitorar a evolução dos preços de planos privados de assistência à saúde.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria Regulatória do Modelo Econômico-Financeiro dos Produtos
Compete à Coordenadoria Regulatória do Modelo Econômico-Financeiro dos Produtos: indicar parâmetros e diretrizes gerais de reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde; analisar e propor os aspectos adequados para permitir a comparabilidade dos planos de assistência à saúde; e estudar e analisar o impacto econômico-financeiro das alterações no rol de procedimentos e eventos em saúde, inclusive odontológicos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Gerência Geral de Regulação Assistencial
À Gerência-Geral de Regulação Assistencial estão subordinadas a Coordenadoria de Apoio à Gestão - CAGES, Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde - GCITS, Gerência de Direção Técnica – GEDIT e a Gerência de Monitoramento Assistencial - GEMOA.
Compete à GGRAS: coordenar, planejar, acompanhar, orientar, integrar e analisar as atividades exercidas por suas gerências; propor, coordenar e participar de inciativas não só internas à ANS mas também de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas em relação à regulação assistencial; propor aprimoramentos no arcabouço regulamentar; coordenar comitês e grupos técnicos relacionados às suas atividades; elaborar conteúdos, produzir e disseminar informações em saúde, decorrente do escopo de atuação da DIPRO; estudar, formular e propor a implementação de projetos estratégicos assistenciais com vistas a melhoria do cuidado em saúde; analisar critérios e indicadores formulados para a instauração do regime especial de Direção Técnica.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
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Coordenadoria de Apoio à Gestão
Compete à Coordenadoria de Apoio à Gestão: auxiliar à GGRAS na coordenação de Comitês da ANS cujas atividades e programas apresentem interfaces relevantes com o universo da regulação assistencial, no âmbito da saúde suplementar, além de coordenar e participar de iniciativas de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas em relação a regulação assistencial, tais como avaliação de tecnologias em saúde.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde
A Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde, que é subordinada à Gerência-Geral de Regulação Assistencial - GGRAS, está organizada em áreas técnicas: a Coordenadoria de Avaliação Econômica em Saúde – CAECS, Coordenadoria de Gestão de Tecnologias em Saúde – COGEST e a Coordenadoria de Mecanismos de Regulação e Coberturas Assistenciais – COMEC. Compete à GCITS: coordenar, planejar, integrar e analisar as atividades exercidas por suas coordenações; propor, coordenar e participar de iniciativas não só internas à ANS mas também de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas em relação à cobertura assistencial; propor aprimoramentos no arcabouço regulamentar; grupos técnicos relacionados às suas atividades; estudar, formular e propor a implementação de projetos estratégicos assistenciais com vistas ao aprimoramento do processo de atualização do Rol.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Coordenadoria de Avaliação Econômica em Saúde
Compete à Coordenadoria de Avaliação Econômica em Saúde: atuar em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Tecnologias em Saúde nas atividades relacionadas à gestão e à atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, propondo e coordenando estudos de avaliação de tecnologias em saúde que consideram aspectos de eficácia, segurança e econômicos, incluindo o impacto financeiro da incorporação de novas tecnologias ao Rol.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Coordenadoria de Gestão de Tecnologias em Saúde
A Coordenadoria de Gestão de Tecnologias em Saúde tem entre suas atribuições: analisar e rever periodicamente, em parceria com as demais áreas da DIPRO, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, inclusive odontológicos, propondo e coordenando estudos de avaliação de tecnologias em saúde, com vistas a subsidiar a atualização do Rol.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Mecanismos de Regulação e Coberturas Assistenciais
Compete à Coordenadoria de Mecanismos de Regulação e Coberturas Assistenciais: elaborar respostas aos beneficiários, operadoras de planos de saúde, entidades representativas de profissionais da saúde, sociedade civil em geral, judiciário e outras instituições governamentais, além de dar suporte a diversas áreas da ANS relacionado às questões de coberturas e mecanismos de regulação assistenciais.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Gerência de Direção Técnica
Compete à Gerência de Direção Técnica: propor e acompanhar a instauração do Regime de Direção Técnica, conforme o disposto no Art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998; conduzir e executar os processos relativos ao regime especial de Direção Técnica; orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução do regime especial de Direção Técnica das operadoras; analisar e acompanhar os Planos de Recuperação Assistencial e os Programas de Saneamento Assistencial apresentados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Coordenadoria de Direção Técnica
Compete à Coordenadoria de Direção Técnica: conduzir e executar os processos relativos ao regime especial de Direção Técnica; analisar e acompanhar os Planos de Recuperação Assistencial e os Programas de Saneamento Assistencial apresentados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Coordenadoria de Plano de Recuperação Assistencial
Compete à Coordenadoria de Plano de Recuperação Assistencial: propor a aprovação ou a rejeição do Plano de Recuperação Assistencial apresentado pela operadora de planos privados de assistência à saúde; propor o cumprimento ou não do Plano de Recuperação Assistencial apresentado pela operadora de planos privados de assistência à saúde.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Gerência de Monitoramento Assistencial
A Gerência de Monitoramento Assistencial tem entre suas atribuições: propor e coordenar estudos sobre modelos assistenciais referentes aos produtos das operadoras; propor e coordenar sistemas de informações, compreendendo dados assistenciais dos produtos oferecidos e mantidos pelas operadoras de planos de saúde; estudar e monitorar o perfil assistencial e epidemiológico, da organização e da produção de ações e de serviços de saúde pelas operadoras; elaborar indicadores de assistência à saúde e construir metodologia para a avaliação e monitoramento assistencial das operadoras; identificar e avaliar os indícios de risco assistencial, por meio do monitoramento de informações assistenciais, epidemiológicas, demográficas, de estrutura e operação, atuariais e econômico-financeiras das operadoras; propor e realizar visita técnica relacionada ao monitoramento do risco assistencial; propor, induzir e monitorar a organização e funcionamento dos modelos assistenciais, incluindo as diretrizes e ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças ofertados pelos produtos das operadoras; coordenar ações e projetos assistenciais relacionados ao envelhecimento populacional, assim como outras áreas de atenção à saúde, com vistas à melhoria do cuidado na saúde suplementar.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Coordenadoria de Monitoramento Assistencial
Compete à Coordenadoria de Monitoramento Assistencial: identificar e avaliar os indícios de risco assistencial por meio do monitoramento de informações assistenciais, epidemiológicas, demográficas, de estrutura e operação, atuariais e econômico-financeiras das operadoras; propor e realizar atividades relacionadas à constituição de diretrizes, organização e execução de visita técnica e outras ações relacionadas ao monitoramento do risco assistencial; elaborar, monitorar e avaliar indicadores de assistência à saúde; elaborar conteúdos, produzir e disseminar informações em saúde, de interesse do setor de saúde suplementar, por meio digital ou impresso.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Diretoria de Fiscalização
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Diretoria Adjunta da DIFIS
Compete à Diretoria Adjunta de Fiscalização, dentre outras atividades: prestar auxílio direto ao Diretor de Fiscalização; planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas na Diretoria de Fiscalização; chefiar diretamente a Gerência-Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI e a Assessoria Técnica de Fiscalização – ASSTF; articular-se com os órgãos externos à DIFIS (outras Diretorias, Presidência e órgão vinculados) e responder demandas oriundas dessas unidades.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Assessoria de Sistema
Compete à Assessoria de Sistemas, dentre outras atividades: realizar suporte, planejar e monitorar o Sistema Integrado de Fiscalização - SIF; interface com a área de TI da ANS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Diretoria Adjunta da DIFIS
Compete à Diretoria Adjunta de Fiscalização, dentre outras atividades: prestar auxílio direto ao Diretor de Fiscalização; planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas na Diretoria de Fiscalização; chefiar diretamente a Gerência-Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI e a Assessoria Técnica de Fiscalização – ASSTF; articular-se com os órgãos externos à DIFIS (outras Diretorias, Presidência e órgão vinculados) e responder demandas oriundas dessas unidades.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Diretoria Adjunta da DIFIS
Compete à Diretoria Adjunta de Fiscalização, dentre outras atividades: prestar auxílio direto ao Diretor de Fiscalização; planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas na Diretoria de Fiscalização; chefiar diretamente a Gerência-Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI e a Assessoria Técnica de Fiscalização – ASSTF; articular-se com os órgãos externos à DIFIS (outras Diretorias, Presidência e órgão vinculados) e responder demandas oriundas dessas unidades.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias
Compete à Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias, dentre outras atividades: planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Gerências vinculadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Gerência de Atendimento, Mediação e Análise Fiscalizatória
Compete à Gerência de Mediação e Análise Fiscalizatória, dentre outras atividades: planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pela Central de Atendimento da ANS e no âmbito da Notificação de Intermediação Preliminar – NIP.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Coordenadoria Técnica de NIP Não Assistencial
Compete à Coordenadoria Técnica de NIP não Assistencial, dentre outras atividades: realizar a análise das NIPs de natureza não assistencial.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Coordenadoria de Mediação e Análise
Compete à Coordenadoria de Mediação e Análise, dentre outras atividades: realizar a análise das NIPs de natureza assistencial.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Coordenadoria da Central de Relacionamento
Compete à Coordenadoria da Centra de Relacionamento, dentre outras atividades: supervisionar e apoiar o atendimento realizado pelo Disque ANS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção
Compete à Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção, dentre outras atividades: planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas aos processos administrativos sancionadores Procedimento Administrativo Preparatório – PAP e fiscalização proativa; promover a análise de juízo de reconsideração após recurso e de representações lavradas por outras Diretorias.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Coordenadoria de Núcleos
Compete à Coordenadoria de Núcleos – CONUC, dentre outras atividades: prestar orientação e apoiar os Núcleos da ANS no exercício da atividade fiscalizatória.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Coordenadoria de Processamento e Julgamento
Compete à Coordenadoria de Processamento e Julgamento – COPEJ, dentre outras atividades: conduzir os expedientes, os PAPs; promover a análise de juízo de reconsideração e de representações lavradas por outras Diretorias.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Os Núcleos da ANS exercem atividades administrativas e finalísticas da Agência. Entre as principais atribuições fiscalizatórias estão: prestar atendimento aos beneficiários de planos de saúde; receber denúncias e tomar as providências para que sejam apuradas; instaurar processos administrativos para apurar as infrações; e executar diligências para deflagração de ações de intervenção fiscalizatória. Entre as ações de gestão e administração, cabe aos Núcleos encaminhar proposta de orçamento anual; executar atividades referentes à administração de material e patrimônio; e proceder à gestão dos contratos administrativos dessas unidades.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
A ANS conta com núcleos em 12 cidades nas quatro Regiões do Brasil que atendem a qualquer cidadão interessado em tirar dúvidas ou fazer denúncias sobre planos de saúde.
Horário de atendimento ao público: de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h30.
ATENÇÃO: Devido à pandemia de Coronavírus e às medidas necessárias à contenção do vírus, o atendimento presencial nos 12 Núcleos da Agência está suspenso temporariamente. Nesse período, o atendimento ao consumidor deverá ser feito pelo DISQUE ANS 0800 701 9656 ou pelo FALE CONOSCO.
Núcleo da ANS Salvador/BA
Av. Antonio Carlos Magalhães, nº 771 - Salas 1601-1604 e 1607-1610 - Bairro Itaigara -Salvador -Bahia - CEP: 41.825-000.
Abrangência
Bahia e Sergipe.
De 2ª a 6ª feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h30.
Núcleo da ANS Fortaleza/CE
Av. Dom Luis, 807/ 23º andar - Ed. Etevaldo Business - Bairro Meireles - Fortaleza - Ceará - CEP: 60160-230.
Abrangência
Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte.
Núcleo da ANS Brasília/DF
SAS Quadra 1, lote 2, Bloco N, 1º andar - Edifício Terra Brasilis . Bairro - Brasília - DF - CEP: 70070-941.
Abrangência
Distrito Federal, Goiás e Tocantins.
Núcleo da ANS Cuiabá/MT
Av Historiador Rubens de Mendonça, nº 1894, Salas 102,103 e 104 Av do CPA - Centro Empresarial Maruanã - Bairro Bosque da Saúde - Cuiabá - MT - CEP: 78050-000.
Abrangência
Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
Núcleo da ANS Belo Horizonte/MG
Avenida Afonso Pena, nº 1.316 - 9º andar - Ala A - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-003.
Abrangência
Minas Gerais (com exceção da Mesorregião do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, Sul e Sudoeste de Minas Gerais) e Espírito Santo .
Núcleo da ANS Belém/PA
Avenida Boulevard Castilhos França, 708, Campina, Belém/PA, CEP 66010-020.
Abrangência
Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.
Núcleo da ANS Curitiba/PR
Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 373, Conjunto 902 - Bairro Centro - Curitiba - PR - CEP: 80410-180.
Abrangência
Paraná e Santa Catarina.
Núcleo da ANS Recife/PE
Rua General Joaquim Inácio, 830 – 10° andar – Empresarial The Plaza – Bairro Paissandu – Recife – Pernambuco – CEP: 50070-495.
Abrangência
Alagoas, Paraíba e Pernambuco.
Núcleo da ANS Rio de Janeiro/RJ
Av. Augusto Severo, nº84 - Térreo - Edifício Barão de Mauá - Bairro Glória -Rio de Janeiro-Rio de Janeiro- CEP: 20021-040.
Abrangência
Rio de Janeiro.
Núcleo da ANS Porto Alegre/RS
Rua Coronel Genuíno, n.º 421 - 11º andar - Condomínio Esplanada dos Açores - Bairro Centro Histórico - Porto Alegre - Rio Grande do Sul - CEP 90010-350.
Abrangência
Rio Grande do Sul.
Núcleo da ANS São Paulo/SP
Av. Bela Cintra, nº 986 - 9º andar - Edifício Rachid Saliba - Bairro Jardim Paulista -São Paulo-São Paulo-CEP: 01415-000.
Abrangência
São Paulo, com exceção das Mesorregiões de Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.
Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias
Compete à Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias, dentre outras atividades: planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Gerências vinculadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias
Compete à Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias, dentre outras atividades: planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Gerências vinculadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias
Compete à Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias, dentre outras atividades: planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Gerências vinculadas.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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Diretoria Adjunta da DIFIS
Compete à Diretoria Adjunta de Fiscalização, dentre outras atividades: prestar auxílio direto ao Diretor de Fiscalização; planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas na Diretoria de Fiscalização; chefiar diretamente a Gerência-Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI e a Assessoria Técnica de Fiscalização – ASSTF; articular-se com os órgãos externos à DIFIS (outras Diretorias, Presidência e órgão vinculados) e responder demandas oriundas dessas unidades.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Assessoria Normativa da DIFIS
A Assessoria Normativa auxilia a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em elaborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos à Diretoria; e assessorar o diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões da DICOL.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Assuntos Normativos e Institucionais
Compete à Coordenadoria de Assuntos Normativos e Institucionais, dentre outras atividades: prestar subsídios à defesa da ANS em juízo; elaborar respostas a expedientes externos e internos; apoiar as atividades da Assessoria Normativa.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Assuntos Administrativos
Compete à Coordenadoria de Assuntos Administrativos, dentre outras atividades: prestar apoio administrativo, recepcionar e dar saída de documentos/expedientes; gerir solicitações relacionadas à Lei de Acesso à Informação.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Assuntos Administrativos
Compete à Coordenadoria de Assuntos Administrativos, dentre outras atividades: prestar apoio administrativo, recepcionar e dar saída de documentos/expedientes; gerir solicitações relacionadas à Lei de Acesso à Informação.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Diretoria de Gestão
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Diretoria Adjunta de Gestão
A Diretoria-Adjunta tem como principais funções planejar, organizar, supervisionar e avaliar os processos de trabalho da área; elaborar minutas de atos administrativos e proposições normativas; e assessorar o diretor e a Diretoria em suas demandas, entre outras atividades.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Assessoria Normativa DIGES
A Assessoria Normativa auxilia nas competências da Diretoria e nas atribuições de responsabilidade da Diretoria-Adjunta, em atividades relacionadas aos processos de trabalho da área, elaboração de minutas de atos administrativos e proposições normativas, entre outras.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Assessoria de Gestão e Sustentabilidade
A Assessoria de Gestão e Sustentabilidade auxilia no exercício das atribuições da diretoria em atividades como a elaboração de normativos e procedimentos para orientar as atividades referentes à política de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito da ANS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência Geral de Administração e Finanças
A Gerência Geral de Administração e Finanças é responsável pelas atividades de orçamento e finanças, material e patrimônio e serviços gerais; avaliação da execução de contratos, convênios e demais ajustes e as unidades administrativas; atividades voltadas à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da ANS; coordenação do processo de prestação de contas anual da ANS, junto aos órgãos central e setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e atividades de cobrança e arrecadação dos créditos de diversas origens, no âmbito da ANS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Assessoria de Administração e Finanças
A Assessoria de Administração e Finanças auxilia a GGAFI em ações como: organização das atividades de orçamento e finanças, material e patrimônio e serviços gerais; execução de contratos e convênios; aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da ANS; entre outras.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Administração Descentralizada da ANS no Distrito Federal
Cabe à Coordenadoria de Administração Descentralizada da ANS no DF a coordenação e execução de atividades de gestão administrativa, financeira e orçamentária, bem como gestão do suprimento de fundos, no âmbito da do Escritório de Representação da Agência em Brasília, abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Coordenadoria de Contabilidade
A Coordenadoria de Contabilidade tem como principais atribuições acompanhar e supervisionar os registros de execução orçamentária e financeira junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); realizar a contabilidade da ANS; analisar e controlar a execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes; e registrar e controlar os atos e fatos referentes a Dívida Ativa da ANS junto ao SIAFI.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência de Administração e Serviços de Infraestrutura
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Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado tem como principais atribuições o planejamento de aquisições de bens móveis e de consumo e o controle e manutenção de registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Transporte
A Coordenadoria de Transportes é responsável pelo planejamento, coordenação e fiscalização dos serviços de transportes no âmbito da ANS; solicitação de viagens e reservas das passagens; e planejamento, controle e fiscalizar da concessão de transporte de mobiliário e bagagem para servidores.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência de Contratos e Licitações
Cabe à Gerência de Contratos e Licitações a contratação da aquisição de bens, obras e serviços necessários ao funcionamento da ANS. A unidade também tem como atribuição subsidiar e prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitações e ao pregoeiro nos assuntos referentes às suas competências.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Gestão de Contratos
A Coordenadoria de Gestão de Contratos tem a responsabilidade de realizar o controle administrativo dos contratos, convênios, acordos e ajustes; instruir alterações contratuais e suas publicações na imprensa oficial; e iniciar e conduzir os processos administrativos de apuração de infrações contratuais, entre outras atividades.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Licitações
A Coordenadoria de Licitações tem como principais atribuições analisar e propor adequações em projetos relativos a aquisição de bens, obras e serviços; adotar providências de registro e divulgação dos certames licitatórios; instruir processos relacionados a licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades e adesões a atas de registros de preços; e realizar cotações eletrônicas visando à obtenção de melhor proposta para a contratação de serviços, entre outras.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência de Finanças
A Gerência de Finanças tem como principais atribuições: planejar, coordenar e avaliar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira; planejar e supervisionar atividades relativas à cobrança e arrecadação dos créditos de diversas origens e referentes à execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes; entre outras.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Execução Financeira
Cabe à Coordenadoria de Execução Financeira executar, avaliar e controlar a programação e execução financeira; executar e registrar a conformidade de gestão; e manter e disponibilizar o arquivo do suporte documental de toda a execução financeira.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Arrecadação
A Coordenadoria de Arrecadação tem como principais atribuições: promover, acompanhar, controlar e homologar a arrecadação e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar; notificar e arrecadar as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros e doações, legados, subvenções e outros recursos que estiverem de acordo com a legislação vigente; e coordenar e executar as atividades de recolhimento do Ressarcimento ao SUS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Programação Orçamentária
Cabe à Coordenadoria de Programação Orçamentária acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar a programação orçamentária, inclusive a execução orçamentária e as despesas relacionadas ao Grupo de Natureza de Despesa de Pessoal e Encargos, efetuando os lançamentos de folha de pagamento e todos os registros necessários ao seu alcance.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Cobrança e Parcelamento
A Coordenadoria de Cobrança e Parcelamento é responsável por notificar os créditos não tributários, efetuando os controles necessários ao acompanhamento da sua arrecadação; e por acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relacionadas ao parcelamento de todos os créditos tributários e não tributários, não inscritos em Dívida Ativa e não extraordinários.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Gerência de Recursos Humanos
A Gerência de Recursos Humanos é responsável pela promoção e gestão de pessoas. Entre suas principais atividades estão a proposição de políticas de recursos humanos integradas às necessidades institucionais; proposição da aplicação das políticas e diretrizes governamentais para administração de pessoal; gerenciamento dos sistemas informatizados de administração de pessoal; e ações referentes ao clima organizacional, entre outras.
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Assessoria de Recursos Humanos
A Assessoria de Recursos Humanos auxilia no exercício das atribuições da Gerência de Recursos Humanos.
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Coordenadoria de Carreira e Desenvolvimento
Compete à Coordenadoria de Carreira e Desenvolvimento a avaliação de qualificação pessoal e desenvolvimento na carreira, seleção e integração de servidores, avaliações de desempenho, avaliação de necessidades de desenvolvimento de competências, estágio de estudantes, reconhecimento e valorização de servidores, aplicar políticas, normas e procedimentos necessários à área de competência.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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Coordenadoria de Administração de Pessoal
Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal a coordenação de cadastro e registros funcionais dos servidores, processamento da folha de pagamento e benefícios de natureza social, operacionalização de atos de nomeação e vacância e demais procedimentos vinculados às atividades de pessoal.
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Coordenadoria de Legislação e Benefícios
Compete à Coordenadoria de Legislação e Benefícios a coordenação e execução das atividades de concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens e a orientação e apoio as demais Coordenadorias da GERH quanto à aplicação da legislação de administração de pessoal.
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Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida
Compete à Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida o planejamento, coordenação e promoção de ações voltadas à promoção da saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida dos servidores, coordenar acordos de cooperação técnica para viabilizar ações de perícia oficial e coordenar o Programa de Saúde dos Trabalhadores e Qualidade de Vida.
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Gerência de Qualificação Institucional
Compete à Gerência de Qualificação Institucional promover e articular ações de gestão que busquem a melhor eficiência e qualidade dos serviços da ANS, atuando como suporte à governança institucional; e promover a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública na ANS, especialmente, nos serviços prestados por meio eletrônico, incluindo a transformação digital dos serviços.
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Coordenadoria de Gestão Documental e Protocolo
Compete à Coordenadoria de Gestão Documental e Protocolo a coordenação e execução das atividades de gestão documental, a supervisão do serviço de malote, a aplicação de políticas e procedimentos necessários à gestão de arquivos, fornecer suporte técnico às unidades no âmbito da gestão documental; prazos de guarda, descarte e transferência.
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Gerência de Tecnologia de Informação
Compete à Gerência de Tecnologia de Informação a coordenação gerencial e aprimoramento referente à TI; intranet, internet, bases de dados internas e externas; a execução das diretrizes da Política de Informação, Política de Segurança da Informação e Plano Diretor de Tecnologia da Informação, a articulação com os órgãos centrais de administração de recursos de informática do Governo Federal; implementar projetos de Segurança e Tecnologia da Informação, secretariar o Comitê de Tecnologia.
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Coordenadoria de Monitoramento, Apoio e Gestão
Compete à Coordenadoria de Monitoramento e Apoio à Gestão a coordenação e elaboração do planejamento estratégico e projetos no âmbito da Gerência de Tecnologia de Informação e seus indicadores, planejamento orçamentário, processos de contratação de soluções de TI.
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Coordenadoria de Sistemas e Aplicativos
Compete à Coordenadoria de Sistemas Aplicativos a coordenação e execução dos programas e projetos de desenvolvimento de sistemas, softwares livres, mapeamento, análise e melhoria de processos internos da área de sistemas e implementação de processos e práticas de avaliação da qualidade e de aferição de métrica de softwares.
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Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica
Compete à Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica o planejamento, coordenação e execução dos programas, projetos de segurança, instalação e configuração dos bancos de dados, controles de acessos, redes, suporte técnico, processos internos da área de TI e informática, operacionalidade dos sistemas e sítios internos e externos e coordenar e executar a aderência aos padrões do Governo Eletrônico, inclusive a utilização do softwares.
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