Manual de Orientação
O Sistema de Informações de Produtos - SIP é o instrumento regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para envio de informações e acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários dos planos privados de assistência à saúde.
O envio do SIP é obrigatório para todas as operadoras com registro ativo na ANS que possuem ao menos um produto registrado na ANS, independentemente da data de concessão de autorização de funcionamento. Ficam dispensadas do envio as administradoras de benefícios.
As normas para envio do SIP estão descritas na Resolução Normativa nº 551, de 11/11/2022 e seu Anexo. O objetivo do Manual do SIP é apresentar orientações e instruções de preenchimento para lançamento das informações no SIP para envio à ANS.