Histórico de Versões
O Histórico de versões do SIB/ANS é o instrumento utilizado para registrar, orientar e comunicar as mudanças relacionadas ao aplicativo do SIB.
Foi realizada atualização do documento “Críticas de preenchimento dos campos” (versão 2.6), Flexibilização das críticas do SIB para os movimentos de retificação, mudança contratual e reativação.
O documento de críticas (versão 2.6) fornece subsídios para conhecimento e resolução durante os procedimentos de atualização da base de dados cadastrais de beneficiários das operadoras junto à base de dados do SIB/ANS e está atualizado com as críticas vigentes após a implementação das modificações realizadas no SIB XML para os procedimentos de inclusão, retificação, mudança contratual e reativação.
A flexibilização das críticas do SIB se refere a um conjunto de ajustes no Sistema de Informações de Beneficiários que tem como princípio otimizar as atualizações, pois, as operadoras poderão corrigir e atualizar os dados de seus beneficiários com mais facilidade e contribuir para uma base com melhor qualidade de informações.
As modificações envolveram remoções de críticas nos procedimentos de inclusão, retificação, mudança contratual e reativação relacionadas aos campos que passaram a ser opcionais; e ainda, para viabilizar as atualizações na base de dados do SIB/ANS, mesmo em registros com algumas pendências de informações.
Importante esclarecer que, a recepção de dados isolados sem rejeição da atualização de registros com pendências de informações não exime a operadora da obrigatoriedade de atualização de dados conforme determinado na RN 295/2012 e IN 50/2015. O anexo da IN nº 55/2014/DIDES fornece um mapeamento de todos os campos obrigatórios e opcionais do SIB para cada procedimento, após a implementação da flexibilização de críticas.
A flexibilização das críticas do SIB para os movimentos de retificação foi implementada de acordo com a IN nº 55/2014/DIDES. Os arquivos passam as processados com as modificações nos procedimentos de retificação a partir da competência julho/2015. Nova versão do XSD está disponível no espaço da operadora (aplicativos SIB).
As alterações realizadas para os procedimentos de retificação envolveram a remoção de críticas que exigiam o preenchimento completo dos dados dos beneficiários a cada atualização do registro e impediam a correção pontual de um determinado campo do registro. Dessa forma, com as modificações realizadas, é possível retificar somente um campo como o CNS, informando no XML somente o número identificador do registro (CCO) e o nº do CNS. Não será exigido o preenchimento de outros campos no XML, porém, caso a operadora preencha, serão aplicadas as críticas para a validação da lógica entre os campos para manutenção da consistência dos dados.
As seguintes críticas foram removidas e não são aplicadas desde a competência julho de 2015 para os procedimentos de retificação; ou seja, correção ou atualização de campos de dados cadastrais e beneficiários já existentes na base de dados do SIB/ANS:
Identificação do campo | Nome do campo | Código do erro | Descrição do Erro |
---|---|---|---|
1 | Nome do beneficiário | 1 | Nome de beneficiário é obrigatório. |
2 | Data de nascimento do beneficiário | 1 | Data de nascimento é obrigatória. |
3 | Código de sexo do beneficiário | 1 | Código de sexo do beneficiário é obrigatório. |
4 | Número no CPF do beneficiário | 2 | CPF é obrigatório para beneficiário titular (independentemente de idade). |
4 | Número no CPF do beneficiário | 3 | CPF é obrigatório para beneficiário dependente com idade igual ou superior a 18 anos. |
4 | Número no CPF do beneficiário | 8 | CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade. |
5 | Número no PIS/PASEP do beneficiário ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT | 2 | CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade. |
5 | Número no PIS/PASEP do beneficiário ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT | 3 | Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para titular e dependente maior de idade. |
6 | Nome da mãe do beneficiário | 2 | CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP devem ser preenchidos para dependente menor de idade. |
6 | Nome da mãe do beneficiário | 3 | Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP, um deles é obrigatório para titular e dependente maior de idade. |
7 | Número do Cartão Nacional de Saúde | 2 | CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade. |
7 | Número do Cartão Nacional de Saúde | 3 | Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade. |
8 | Código de Identificação do Beneficiário na operadora | 1 | Código de Identificação do Beneficiário é obrigatório. |
9 | Número do registro do plano na ANS (RPS) | 3 | Um dos planos (RPS ou SCPA) é obrigatório. |
9 | Número do registro do plano na ANS (RPS) | 6 | Número do Plano RPS e Data de Contratação diferentes dos existentes no cadastro caracterizam uma mudança contratual e não retificação. |
10 | Código do cadastro do plano na ANS (SCPA) | 3 | Código do Plano SCPA e Data de Contratação diferentes dos existentes no Cadastro caracterizam uma mudança contratual e não retificação. |
10 | Código do cadastro do plano na ANS (SCPA) | 7 | Um dos planos (RPS ou SCPA) é obrigatório. |
11 | Número do plano RPS de origem (PORTABILIDADE) | 6 | Não existem informações de portabilidade no cadastro para ser retificado. |
12 | Data de contratação | 1 | Data de contratação é obrigatória. |
12 | Data de contratação | 13 | Plano (RPS ou SCPA) e Data de Contratação diferentes do existente no Cadastro caracterizam uma mudança contratual e não retificação. |
13 | Relação de Dependência | 1 | Código de relação de dependência é obrigatório. |
14 | Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária | 1 | Código de Cobertura Parcial Temporária (CPT) é obrigatório. |
15 | Indicação de itens de procedimentos excluídos da cobertura | 1 | Código de itens de procedimentos excluídos da cobertura (IPEC) é obrigatório. |
16 | Número no CNPJ da pessoa jurídica contratante do plano coletivo | 2 | CNPJ ou CEI da empresa contratante, um deles deve existir para plano coletivo. |
17 | Número no CEI do contratante do plano coletivo | 2 | CNPJ ou CEI da empresa contratante, um deles deve existir no cadastro para plano coletivo. |
21 | Indicação de endereço residencial ou profissional | 1 | Código de Indicação de endereço é obrigatório para residentes no Brasil. |
22 | Logradouro do beneficiário | 1 | Logradouro é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil. |
23 | Número do logradouro | 2 | Número do Logradouro é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil. |
26 | Código do município do logradouro indicado | 1 | Código de município é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil. |
27 | CEP | 1 | CEP é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil. |
28 | Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior | 1 | Código de Indicação de residência é obrigatório. |
29 | Código do município de residência do beneficiário, caso o endereço informado seja indicado como endereço profissional | 1 | Código de município de residência é obrigatório com o tipo de endereço profissional e residente no Brasil. |
31 | Data de cancelamento | 6 | Data de cancelamento é obrigatória para retificação de beneficiário inativo. |
31 | Data de cancelamento | 13 | Data de Cancelamento é obrigatória para retificação de beneficiário reativado. |
32 | Código do motivo do cancelamento | 1 | Código de motivo de cancelamento é obrigatório. |
32 | Código do motivo do cancelamento | 6 | Código de Motivo de Cancelamento é obrigatório para retificação de beneficiário inativo. |
32 | Código do Motivo Cancelamento | 8 | Código de motivo de cancelamento é obrigatório para retificação de beneficiário reativado. |
As seguintes críticas foram criadas para viabilizar a retificação de campos de dados isolados:
Identificação do campo | Nome do campo | Código do erro | Descrição do Erro |
---|---|---|---|
9 | Número do registro do plano na ANS (RPS) | 12 | Já existe registro ativo com o mesmo CPF e plano na operadora. |
9 | Número do registro do plano na ANS (RPS) | 13 | Já existe registro ativo com o mesmo CPF, plano e empresa contratante na operadora. |
9 | Número do registro do plano na ANS (RPS) | 14 | Número do plano de origem (PORTABILIDADE) e Número do Plano RPS não podem ser iguais. |
9 | Número do registro do plano na ANS (RPS) | 15 | CNPJ ou CEI da empresa contratante não deve existir para plano individual ou familiar. |
9 | Número do registro do plano na ANS (RPS) | 16 | Código de motivo de cancelamento para ‘Desligamento da Empresa’ somente deve existir no cadastro para planos do tipo Coletivo. |
10 | Código do cadastro do plano na ANS (SCPA) | 11 | Já existe registro ativo com o mesmo CPF e plano na operadora. |
10 | Código do cadastro do plano na ANS (SCPA) | 12 | Já existe registro ativo com o mesmo CPF, plano e empresa contratante na operadora. |
10 | Código do cadastro do plano na ANS (SCPA) | 13 | Número do plano de origem (PORTABILIDADE) e código do plano SCPA não podem ser informados simultaneamente. |
10 | Código do cadastro do plano na ANS (SCPA) | 14 | Data de Contratação não pode ser posterior a 01/01/1999, pois o beneficiário é titular e o plano existente é SCPA e “Individual ou Familiar”. |
10 | Código do cadastro do plano na ANS (SCPA) | 15 | CNPJ ou CEI da empresa contratante não deve existir para plano individual ou familiar. |
10 | Código do cadastro do plano na ANS (SCPA) | 16 | Código de motivo de cancelamento para ‘Desligamento da Empresa’ somente deve existir no cadastro para planos do tipo Coletivo. |
12 | Data de contratação | 18 | Data de nascimento deve ser anterior ou igual à primeira data da contratação do plano. |
12 | Data de contratação | 19 | Data de Reativação deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data de Cancelamento (se registro ativo) ou Data Histórico (se registro estiver inativo) ou Data de Contratação. |
12 | Data de contratação | 20 | Data de cancelamento deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data Histórico ou Data de Reativação (registro estiver inativo) ou Data de Contratação. |
13 | Relação de Dependência | 3 | Data de Contratação não pode ser posterior a 01/01/1999, pois o beneficiário é titular e o plano existente é SCPA e “Individual ou Familiar”. |
13 | Relação de Dependência | 4 | Código de identificação de beneficiário titular não deve existir no cadastro para beneficiário titular. |
16 | Número no CNPJ da pessoa jurídica contratante do plano coletivo | 5 | Já existe registro ativo com o mesmo CPF, plano e empresa contratante na operadora. |
17 | Número no CEI do contratante do plano coletivo | 5 | Já existe registro ativo com o mesmo CPF, plano e empresa contratante na operadora. |
20 | Data de reativação | 11 | Data de cancelamento deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data Histórico ou Data de Reativação (registro estiver inativo) ou Data de Contratação. |
20 | Data de reativação | 12 | Data de Cancelamento deve ser anterior ou igual a menor data informada ou existente no cadastro: Data de Reativação (se registro estiver inativo) ou Data do último cancelamento. |
20 | Data de reativação | 13 | Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data de Inclusão. Se não tiver havido mudança contratual. |
20 | Data de reativação | 14 | Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data da última mudança contratual (Se tiver havido mudança contratual). |
21 | Indicação de endereço residencial ou profissional | 4 | Código de município de residência não deve existir no cadastro para beneficiários com endereço residencial. |
28 | Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior | 3 | Código de Indicação de endereço não deve existir para beneficiários residentes no exterior. |
28 | Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior | 4 | Logradouro não deve existir para beneficiários residentes no exterior. |
28 | Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior | 5 | Número do Logradouro não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. |
28 | Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior | 6 | Complemento Logradouro não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. |
28 | Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior | 7 | Bairro não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. |
28 | Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior | 8 | Código de município não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. |
28 | Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior | 9 | CEP não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. |
28 | Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior | 10 | Código de município de residência não deve existir no cadastro para beneficiários com residência no exterior. |
30 | CCO - Código de Controle Operacional | 12 | Nenhum campo de retificação foi informado para o CCO |
31 | Data de cancelamento | 14 | Data de Reativação deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data de Cancelamento (se registro ativo) ou Data Histórico (se registro estiver inativo) ou Data de Contratação. |
31 | Data de cancelamento | 15 | Data de Reativação deve ser anterior ou igual a menor data informada ou existente no cadastro: Data de Cancelamento (se registro inativo) ou Data da última Reativação. |
31 | Data de cancelamento | 16 | Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data de Inclusão. Se não tiver havido mudança contratual. |
31 | Data de cancelamento | 17 | Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data de Inclusão. Se tiver havido mudança contratual. |
A flexibilização das críticas do SIB para os movimentos de inclusão foi implementada com a publicação da IN nº 55/2014/DIDES, tornando os seguintes campos de endereço opcionais:
Código 21 - “indicação de endereço residencial ou profissional”.
Código 22 - “Logradouro do beneficiário”.
Código 33 - “número do logradouro”.
Código 27 - “CEP”
Código 28 - “Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior”
Código 29 - “código do município de residência do beneficiário, caso o endereço informado seja indicado como endereço profissional”.
Os campos opcionais preenchidos permanecem submetidos às regras de validação do SIB.XML.
Atualização do documento “Críticas de preenchimento dos campos” (versão 2.5), Flexibilização das críticas do SIB para os movimentos de inclusão e ajuste de críticas relacionadas ao campo da portabilidade de carência.
A partir de 14 de Janeiro de 2015 o documento: Críticas de Preenchimentos dos Campos Cadastrais de Beneficiários do SIB.XML foi atualizado para versão 2.5 para informar as modificações implementadas no SIB.XML:
Neste documento foram cancelados os códigos de erros relacionados a seguir:
09 09 - Número do Plano RPS não pode ser do tipo Coletivo Empresarial pois existe Número do Plano de Origem (portabilidade) no cadastro.
09 10 - Número do Plano RPS só pode ser Coletivo por Adesão se a data de contratação for igual ou posterior a 28/07/2011, pois existe Número do Plano de Origem (portabilidade) no cadastro.
11 07 - Existe Número do Plano de Origem (Portabilidade) no cadastro e não é possível realizar portabilidade para planos do tipo Coletivo Empresarial.
11 08 - Número do Plano de Origem (Portabilidade) só pode ser do tipo Coletivo por Adesão para beneficiario com data de contratação maior ou igual a 28/07/2011
14 01 - Código de cobertura parcial temporária (CPT) é obrigatório.
15 01 - Código de itens de procedimentos excluídos da cobertura (IPEC) é obrigatório
28 01 - código de indicação de residência é obrigatório
29 01 - Código de município de residência é obrigatório com o tipo de endereço profissional e residente no Brasil.
Atualização do documento “Críticas de preenchimento dos campos” (versão 2.4), Emissão do Arquivo de Conferência – CNX carregados pela DIDES e respectivas regras de carregamento e disponibilização dos Algoritmos de cálculo utilizados pelo sistema de carga do SIB. XML
Atualização do documento “Críticas de preenchimento dos campos” (versão 2.4)
A partir de 06 de setembro de 2012 o documento: Críticas de Preenchimentos dos Campos Cadastrais de Beneficiários do SIB.XML foi atualizado para versão 2.4. Assim como contam nas mensagens de erro já existentes, as novas mensagens de erros contêm as respectivas descrições e suas correspondentes de ações de correção.
Neste documento foi cancelado o código de erro:
10 02 - Código do Plano SCPA não pode ser o mesmo existente no cadastro em mudança contratual.
Neste documento foram incluídos os códigos de erros relacionados a seguir:
01 03 - Nome identificado na base da Receita Federal não pode ser retificado.
02 06 - Data de Nascimento identificada na base da Receita Federal não pode ser retificada.
04 06 - CPF identificado na base da Receita Federal não pode ser retificado.
07 05 - CNS cadastrado pelo Ministério da Saúde não pode ser retificado.
09 11 - Não é possível retificar o número do plano (RPS) de beneficiários incluídos por transferência de carteira, a não ser que tenha ocorrido mudança contratual após a transferência.
10 09 - Não é possível retificar o código do plano na operadora (SCPA) de beneficiários incluídos por transferência de carteira, a não ser que tenha ocorrido mudança contratual após a transferência.
10 10 - Plano SCPA igual plano atual com data anterior ou igual em mudança contratual.
12 17 - Não é possível retificar a Data de Contratação de beneficiários incluídos por transferência de carteira, a não ser que tenha ocorrido mudança contratual após a transferência.
32 10 - Código de motivo de cancelamento informado não permite retificação.
Neste documento foi alterada o código de erro para não ser aplicado ao procedimento de Mudança Contratual:
12 07 - Data de Contratação não pode ser posterior a 01/01/1999, pois o beneficiário é titular e o plano existente é SCPA e “Individual ou Familiar”,
Emissão de Arquivos de Conferência contendo campo CNS carregados pela DIDES
A partir de 06 de setembro de 2012 os Arquivos de Conferência - CNX solicitados pelas operadoras serão disponibilizados contendo o campo Cartão Nacional de Saúde preenchido pela DIDES, desde que o mesmo não esteja preenchido ou esteja preenchido indevidamente na base de dados da operadora junto a ANS.
A DIDES ficará responsável por essa alteração dos dados de beneficiários constantes no SIB/ANS, exclusivamente no campo destinado ao número do Cartão nacional de Saúde – CNS, mediante o recebimento de informações da base de dados fornecida pelo Ministério da Saúde, conforme determina a RN nº 303, de 31 de agosto de 2012.
Algoritmos utilizados pelo sistema de carga do SIB. XML
A partir de 10 de setembro de 2012, encontra-se disponibilizado no endereço http://www.ans.gov.brplanos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/198-manual-de-instalacao-historico-de-versao-e-outrosarquivos-sib, o documento “ANS_Algoritmos SIB XML 1.0.PDF” contendo os algoritmos do carga sistema SIB.XML: CPF, CEI, CNPJ, CNS, DN, NOME, e PIS/PASEP, com a finalidade de tornar compatíveis os procedimentos de atualização cadastral entre as operadoras e a ANS.
Atualização do procedimento de Mudança Contratual, permitindo informar a adaptação de planos anteriores à Lei 9.656/98
A partir de 06 de junho de 2012, o procedimento de adaptação de planos anterior à Lei às condições de planos regulamentados pela Lei nº 9.656/98, podem ser realizado pelo sistema SIB/ANS, sem alteração do código do plano. Para esses casos, as operadoras devem enviar o código do plano (SCPA) atual e a nova data de contratação que caracteriza a adaptação do plano, além de outras informações já exigidas pelos normativos vigentes.
Obrigatoriedade de envio dos campos “Cartão Nacional de Saúde – CNS” e “Número da Declaração de Nascido Vivo - DN” foi alterada pela RN nº 295/2012, de 09 de maio de 2012
A partir de 06 de junho de 2013, os dados cadastrais de beneficiários referentes ao campo “Cartão Nacional de Saúde – CNS” deverão ser informados obrigatoriamente pelas operadoras.
Os dados cadastrais de beneficiários referentes ao campo “Número da Declaração de Nascido Vivo - DN”, para nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010, passam a ser informação de preenchimento opcional, ou seja, torna-se dispensado seu preenchimento. Entretanto, se esse campo for preenchido, sofrerá as críticas do sistema SIB/ANS.
A partir de 01 de abril de 2012 - Instalação do Procedimento de Transferência Automática de Beneficiário e a inibição do motivo de cancelamento de registro de beneficiário 45 – Transferência de carteira
O Procedimento de Transferência de Beneficiários trata de forma automática as transferências de carteiras autorizadas pela Diretoria Colegiada no cadastro de beneficiários das operadoras na ANS. O procedimento realizará o cancelamento dos beneficiários vinculados aos planos de saúde envolvidos, conforme disposto no art. 22 da RN 250/2011, na operadora cedente e sua respectiva inclusão na operadora adquirente.
Portanto, motivo de cancelamento de registro de beneficiário 45 – Transferência de carteira fica inibido, não sendo permitido às operadoras cancelarem registros de beneficiários por tal motivo.
Em 09 de janeiro de 2012 – Reativação do serviço SIB-WEB para Solicitação de Arquivo de Conferência, a partir da competência janeiro de 2012
O serviço SIB-WEB para as operadoras solicitarem Arquivos de Conferência estará disponível a partir da competência de janeiro de 2012, no endereço: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-daoperadora/198-manual-de-instalacao-historico-de-versao-e-outros-arquivos-sib, conforme determina o art.30 da IN nº 46, de 25 de março de 2011, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES).
A geração do arquivo CNX ocorrerá em até 20 (vinte) dias a partir da solicitação da operadora, limitando-se a uma solicitação por competência mensal.
A geração do arquivo CNX para todas as operadoras com situação ativa, tal qual ocorre atualmente, não mais será realizada a partir da competência janeiro de 2012. Dessa forma, para obter um arquivo de conferência, a operadora deve solicitá-lo no endereço eletrônico anteriormente mencionado.
Em 07 de novembro de 2011 - Atualização do documento “Críticas de preenchimento dos campos” (versão 2.2) e obrigatoriedade de preenchimento do campo Número da Declaração de Nascido Vivo.
O preenchimento do campo Número da Declaração de Nascido Vivo para beneficiários nascidos em 01 de janeiro de 2010 em diante somente se tornará obrigatório a partir de 06 de junho de 2012.
Enquanto o serviço SIB-WEB para solicitar Arquivo de Conferência estiver indisponível no endereço http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/198-manual-de-instalacao-historico-de-versao-eoutros-arquivos-sib, a ANS gerará e disponibilizará mensalmente para todas as operadoras ativas os respectivos Arquivos de Conferência - CNX, por meio do aplicativo PTA.
Foi atualizado em de 20 de outubro de 2011 o documento:
Críticas de Preenchimentos dos campos Cadastrais de Beneficiários do SIB.XML para versão 2.2.
Neste documento foram cancelados os códigos de erros relacionados a seguir:
45 – CPF - Já existe registro ativo como mesmo CPF e plano na operadora.
46 – CPF - CPF está identificado na base da Receita Federal com o mesmo nome de beneficiário não pode ser retificado.
Neste documento foram incluídos os códigos de erros relacionados a seguir:
49 – CPF - Já existe registro ativo com o mesmo CPF e plano na operadora.
410 – CPF - Já existe registro ativo com o mesmo CPF, plano e empresa contratante na operadora.
Neste documento foram acrescentados na Introdução os itens relacionados a seguir:
6 - Os procedimentos previstos que orientam a atualização dos dados cadastrais de beneficiário pela operadora são: Inclusão, Retificação, Mudança Contratual, Cancelamento e Reativação.
7 - Para os procedimentos de Mudança Contratual e Reativação se efetivarem, os respectivos registros de dados dos beneficiários devem estar com todos os campos obrigatórios devidamente preenchidos no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS.
8 - O sistema SIB.XML utiliza três datas de controle interno para validar a atualização cadastral do beneficiário:
- Data de Histórico: refere-se à data em que um procedimento de Retificação, de Mudança Contratual, de Cancelamento ou de Reativação promoveu uma transferência de dados do beneficiário e foi incluída na Tabela de Histórico do SIB.XML.
- Data de Primeira Contratação: refere-se à data em que o beneficiário contratou um plano em uma operadora pela primeira vez. Esta data é igual à Data de Contratação do Plano, sendo fixada no registro do beneficiário, independente de ocorrer posteriormente um procedimento de Retificação, de Mudança Contratual, de Cancelamento ou de Reativação.
- Data de Inclusão: refere-se à data em que o registro do beneficiário foi armazenado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS.
Em 21 de setembro de 2011 - Ajustes na Versão 1.1.0 (06/06/2011)
A partir do dia 21 de setembro de 2011, foi corrigido, na versão 1.1.0 do XML, o SimpleType relacionado ao campo CEI, passando o tamanho do campo de 14 (quatorze) posições para 12 (doze) posições.
Foi permitido o uso do apóstrofo na crítica dos campos NOME DO BENEFICIÁRIO e NOME DA MÃE no programa.
Foi também alterada a crítica de validação do CNS, validando os números provisório e definitivo do CNS.
Em 20 de agosto de 2011 - Atualização do documento “Críticas de preenchimento dos campos” (versão 2.1)
A partir da competência agosto de 2011, o documento “Críticas de preenchimento dos campos” foi atualizado em função da publicação da Resolução Normativa nº 252, de 29 de abril de 2011, que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências e de ajustes nos procedimentos de preenchimento dos campos de dados cadastrais de beneficiários e nas mensagens de erro, conforme relacionado a seguir:
Novas críticas:
5 2 - PIS/PASEP - CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade.
5 3 - PIS/PASEP - Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para titular e dependente maior de idade.
9 9 - Número do Plano (RPS) - Número do Plano RPS não pode ser do tipo Coletivo Empresarial, pois existe Número do Plano de Origem (portabilidade) no cadastro.
9 10 - Número do Plano (RPS) - Número do Plano RPS só pode ser Coletivo por Adesão se a data de contratação for igual ou posterior a 28/07/2011, pois existe Número do Plano de Origem (portabilidade) no cadastro.
11 7 - Número do Plano RPS de origem (PORTABILIDADE) - Existe Número do Plano de Origem (Portabilidade) no cadastro e não é possível realizar portabilidade para planos do tipo Coletivo Empresarial.
11 8 - Número do Plano RPS de origem (PORTABILIDADE) - Número do Plano de Origem (Portabilidade) só pode ser do tipo Coletivo por Adesão para beneficiário com data de contratação maior ou igual a 28/07/2011.
12 5 - Data Contratação - Data de contratação deve ser anterior ou igual ao último dia do mês da competência de referência.
20 2 - Data de Reativação - Data de reativação deve ser anterior ou igual ao último dia do mês da competência de referência.
31 3 - Data Cancelamento - Data de cancelamento deve ser anterior ou igual ao último dia do mês da competência de referência.
Críticas alteradas:
1 2 - Nome - Nome de beneficiário inválido.
16 2 - CNPJ Empresa Contratante - CNPJ ou CEI da empresa contratante, um deles deve existir para plano coletivo.
17 2 - CEI Empresa Contratante - CNPJ ou CEI da empresa contratante, um deles deve existir no cadastro para plano coletivo.
32 1 - Código do Motivo Cancelamento - Código de motivo de cancelamento é obrigatório.
41 3 - DN (Declaração de Nascido Vivo) - DN não deve existir no cadastro para beneficiários com data de nascimento anterior a 01/01/2007.
Críticas excluídas:
9 4 - Número do Plano (RPS) - Número plano RPS deve ser do tipo Individual ou Familiar caso exista no cadastro o Número do Plano de Origem (Portabilidade).
11 4 - Número do plano RPS de origem (PORTABILIDADE) - Número do plano de origem (PORTABILIDADE) deve ser do tipo “Individual ou Familiar”.
11 5 - Número do plano RPS de origem (PORTABILIDADE) - Existe Número do plano de origem (PORTABILIDADE) no cadastro e por ser do tipo individual ou familiar não pode ser informado com CNPJ ou CEI da empresa contratante.
12 4 - Data Contratação - Data de contratação do plano deve ser posterior ou igual à data de nascimento.
12 6 - Data Contratação - Data de Contratação deve ser posterior ou igual a 01/01/1999, pois o plano informado é RPS.
Em 06 de junho de 2011 – Implantação do SIB.XML, versão 1.1.0 (06/06/2011)
A partir do dia 6 de junho de 2011, as operadoras devem enviar os arquivos de atualização cadastral somente no formato XML, conforme disposto nos seguintes normativos e documentos: