Acompanhamento Portabilidade
Exibe os protocolos gerados pelo beneficiário na consulta de planos compatíveis para portabilidade de carências no Guia ANS de Planos de Saúde e possui espaço para que a Operadora insira informações sobre a solicitação de portabilidade do consumidor.
Para realizar a pesquisa, basta digitar o dado dentro do campo relativo ao parâmetro desejado e clicar no botão “Pesquisar”. Pode ser utilizado mais de um filtro ao mesmo tempo. É obrigatório o preenchimento de pelo menos 1 filtro.
Se desejar realizar uma nova consulta, o botão “Limpar filtro” apaga o filtro preenchido e o resultado da consulta anterior.
Número do protocolo – permite a consulta digitando o número do protocolo.
Registro do plano – permite a consulta por um registro de plano específico.
Data da emissão – permite a consulta por uma data ou um período de emissão do protocolo.
- De – se somente essa data for preenchida, o sistema pesquisa protocolos que foram emitidos a partir desta data.
- Até – se somente essa data for preenchida, o sistema pesquisa protocolos que foram emitidos até esta data.
Se ambas as datas forem preenchidas, o sistema pesquisa protocolos emitidos dentro do período informado.
CPF – permite a pesquisa pelo CPF de um beneficiário específico
Situação – a consulta poderá ser feita pelo status do retorno da operadora ao protocolo:
- Em aberto – protocolo ainda não respondido pela operadora
- Portabilidade realizada – protocolos que foram analisados e a portabilidade foi realizada pelo beneficiário.
- Portabilidade não realizada – protocolos que foram analisados e a portabilidade não foi realizada pelo beneficiário.
Na área destinada à inserção de resposta à solicitação de Portabilidade, a operadora poderá informar se a portabilidade foi ou não realizada. As situações possíveis para os protocolos de portabilidade estão descritas acima, sendo que enquanto a operadora não prestar nenhuma informação ao protocolo, a situação se manterá “Em Aberto”.
Importante lembrar que embora o preenchimento dessa área não seja obrigatório, as informações serão utilizadas no monitoramento regular da portabilidade de carências realizado pela ANS.