GEAR - Gestão Eletrônica de Autorização de Reajuste
A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, visando ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do procedimento de autorização de aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos individuais e familiares de assistência suplementar à saúde que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, editou a Instrução Normativa – IN nº 51, de 27 janeiro de 2017, regulamentando os artigos 4º e 22 da Resolução Normativa – RN nº 171, de 29 de abril de 2008.
A partir de 01 de março de 2017, as solicitações de autorização para aplicação de reajuste e os pedidos de reconsideração deverão ser efetuados, diretamente no sítio institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, por meio do Aplicativo de Gestão Eletrônica de Autorização de Reajuste – GEAR.
Tal medida irá proporcionar maior celeridade e segurança no recebimento das solicitações, eficiência na análise e no encaminhamento das decisões da Agência às operadoras, exclusivamente por via digital e, consequentemente, economicidade dos recursos públicos e diminuição do custo regulatório, refletindo na melhor qualidade dos serviços prestados.