Formas de Acesso
O portal está disponível no link https://www2.ans.gov.br/portal-operadora.
- Acesso do Representante Legal
A “porta de entrada” da Operadora ao Portal se dá pelo primeiro acesso do Representante Legal. Após a autenticação, o Representante poderá cadastrar outros usuários. Abaixo, mostraremos como funciona esse primeiro acesso.
CERTIFICADO E-CNPJ OBRIGATÓRIO PARA O REPRESENTANTE LEGAL
Com o certificado e-CNPJ instalado na máquina ou com o token (este contém o e-CNPJ) inserido na porta USB, o usuário deverá acessar o endereço do Portal Operadoras e digitar a senha do certificado quando solicitado.
Após a validação desta, a tela abaixo será apresentada.
SENHA DO PORTAL NÃO OBRIGATÓRIA NO PRIMEIRO ACESSO DO REPRESENTANTE LEGAL
Por ser o primeiro acesso, não há senha a ser informada. O usuário representante legal se identifica por meio do token. A partir das informações do CADOP (Sistema de Cadastro de Operadoras), o nome do representante legal será recuperado e exibido no campo “Usuário”. Confirmando que o nome está correto, basta clicar no botão “Acessar”.
Caso o nome que aparece no campo usuário não corresponda ao do Representante Legal, a operadora deverá solicitar a alteração deste no CADOP junto a DIOPE/ANS.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Todo usuário, Representante ou não, deve ler e aceitar o “Termo de Responsabilidade” para ter acesso ao Portal. Isso ocorrerá apenas na primeira vez que o usuário acessar.
CADASTRO DA SENHA DO PORTAL
Após concordar com o Termo de Responsabilidade, é necessário cadastrar um e-mail e a senha no Portal. A tela abaixo aparecerá após o passo anterior.
O e-mail será o canal de comunicação oficial que o Portal Operadoras utilizará para se comunicar com o usuário, como no caso de recuperação de senha, notificação ou qualquer outra informação que o Portal precise dar aos usuários. Como este e-mail será único, recomenda-se então que:
- Use o e-mail corporativo (fulano@nomedaoperadora.com.br) vinculado à operadora apenas se o usuário for colaborador somente da Operadora a que o domínio se refere;
- Se o usuário for colaborador de uma empresa que presta serviços para mais de uma Operadora, use o e-mail do usuário com domínio da empresa prestadora (fulano@empresaprestadora.com.br);
- Para qualquer opção diferente dos casos exemplificados, o e-mail pessoal pode ser utilizado.
A senha terá de ser informada a partir do próximo acesso.
Atenção Da próxima vez que o Representante Legal da Operadora “entrar” no Portal, será exigido a senha de usuário cadastrada no primeiro acesso. Portanto, grave sua senha. A senha do usuário deverá ser composta de no mínimo (8) oito dígitos que contenham letras maiúsculas e minúsculas, números de 0 a 9 e caracteres especiais (@#$%&*).ACESSO REALIZADO!
Após seguir esses passos, seja bem-vindo ao Portal Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Na página Gerenciamento de Contas de Usuários mostraremos como cadastrar os demais usuários (não representantes) e como conceder acesso somente aos sistemas em que os mesmos trabalharão.
- Acesso ao portal com operadora não identificada
É possível que, mesmo utilizando o certificado digital, a Operadora não seja automaticamente identificada. Para resolver isto, o Portal permite o cadastro do certificado, que nada mais é do que a associação do certificado digital com a Operadora. É preciso explicar, todavia, que existirá apenas um certificado válido por Operadora.
Caso a Operadora não seja identificada, a tela abaixo irá aparecer:
Informe o CNPJ (somente números) da Operadora no campo e clique em “Continuar”. Ao clicar no botão, o sistema tentará confirmar os dados do certificado com o da Operadora informada. Caso o sistema não consiga realizar a confirmação das informações da Operadora e do certificado, a tela abaixo exibirá os dados do certificado e da Operadora para que o usuário realize a confirmação.
Caso os dados estejam corretos, basta o usuário clicar em “Continuar assim mesmo”. A tela seguinte será exibida a partir dessa ação.
Entretanto, se, anteriormente, o sistema tenha conseguido validar as informações, uma mensagem será enviada para o endereço de e-mail cadastrado pela Operadora no CADOP com um código de identificação que servirá para ser digitado na tela seguinte.
Abaixo, um exemplo do e-mail que a Operadora receberá com o código de confirmação:
Informe o código recebido no campo “Código de Confirmação” da tela “Confirmação de Cadastro” e clique em “Finalizar”. A partir deste ponto, siga os passos descritos no item “Acesso de Representante Legal”:
- Acesso de usuário padrão
Para saber como cadastrar um usuário padrão, consulte a seção de Gerenciamento de Contas de Usuários
Para entrar no Portal, o usuário não precisa ter um token ou e-CNPJ, como no caso os Representantes. Basta utilizar o login e senha encaminhados para seu e-mail.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Todo usuário, Representante ou não, deve ler e aceitar o “Termo de Responsabilidade” para ter acesso ao Portal. Isso ocorrerá apenas na primeira vez que o usuário acessar.
CADASTRO DA SENHA DO PORTAL
Após concordar com os termos, é necessário cadastrar e-mail e senha do Portal. O e-mail será o canal de comunicação oficial que o Portal Operadoras utilizará para se comunicar com o usuário, no caso de recuperação de senha, notificação ou qualquer outra informação que o Portal precise dar aos usuários. Este e-mail será único.
Recomenda-se então que:
- Use o e-mail corporativo (fulano@nomedaoperadora.com.br) vinculado à operadora apenas se o usuário for colaborador somente da Operadora a que o domínio se refere;
- Se o usuário for colaborador de uma empresa que presta serviços para mais de uma Operadora, use o e-mail do usuário com domínio da empresa prestadora (fulano@empresaprestadora.com.br);
- Para qualquer outra opção diferente dos casos exemplificados, um e-mail pessoal pode ser utilizado.
O Portal exigirá a senha que será cadastrada nesse momento. Portanto, grave sua senha. A tela abaixo aparecerá após o passo anterior.
Atenção Sua senha deve ser composta de no mínimo (8) oito dígitos que contenham letras maiúsculas e minúsculas, números de 0 a 9 e caracteres especiais (@#$%&*).ACESSO REALIZADO
Como só foi concedido acesso ao sistema SIP/XML, vemos que há apenas este sistema no menu.
- Acesso de um usuário cadastrado em mais de uma operadora
O Portal Operadora permite que duas ou mais Operadoras cadastrem o mesmo usuário. Abaixo simularemos como que este usuário deve utilizar o Portal.
O processo de autenticação não muda. O usuário precisa, apenas, se identificar e o próprio Portal saberá em quantas e em quais Operadoras ele está cadastrado.
Não há uma senha para cada Operadora. O usuário entrará com o CPF e a senha que já possui.
Após informar o nome de usuário e senha, ele será redirecionado para uma página que listará as Operadoras nas quais ele está cadastrado.
O usuário seleciona a Operadora que deseja utilizar no Portal. Para isto, basta clicar no nome da Operadora (a linha com o nome da escolhida ficará verde) e, depois, em “Confirmar”.
Dessa forma, o Portal verificará quais as permissões de sistemas foram dadas a ele pela Operadora selecionada e as apresentará na tela.